sexta-feira, 1 de junho de 2018

Juíza libera porte de arma para oficiais de Justiça do Paraná

Os oficiais de Justiça terão que cumprir os requisitos formais do Estatuto do Desarmamento, com apresentação de documentos obrigatórios e comprovação de aptidão psicológica e aprovação em teste de tiro.

No dia último dia 30 de Maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para oficiais de Justiça. O ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba e foi autuada sob nº 5033424-52.2017.4.04.7000.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”, afirma o dispositivo da sentença.

Esta é mais uma grande vitória da categoria, já que o porte de arma era uma antiga reivindicação dos oficiais de Justiça.

O Sindijus-PR reitera sua posição em defesa de melhores condições de trabalho para esses servidores, e acredita que o porte pode garantir o mínimo de segurança aos oficiais no cumprimento das ordens judiciais.

Clique AQUI e veja a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

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