sexta-feira, 6 de julho de 2018

Para internautas, função do Oficial de Justiça deve ser considerada essencial à Justiça

Em pesquisa realizada no site da Câmara dos Deputados, 100% dos votantes acreditam que a profissão de Oficial de Justiça deve ser considerada essencial à Justiça. A enquete integra a página da Câmara dedica à PEC 414/2014. A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria de Ademir Camilo - PROS/MG, foi apresentada em junho de 2014 e visa a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os profissionais essenciais ao funcionamento da Justiça - assim como os advogados e defensores públicos.

Pleitos importantes para a categoria, como o porte de arma e prisão especial, ganhariam mais força com a aprovação da PEC e o reconhecimento desta carreira como típica de Estado. A PEC 414/2014 determina, ainda, que o profissional ingressará na carreira por concurso público e terá estabilidade no emprego, após três anos de trabalho.

De acordo com o resultado parcial até o fechamento desta edição, 2.897 pessoas participaram da enquete promovida pela Câmara, sendo que 2.883 são favoráveis à proposta e apenas 14 são contrárias. 

Para participar da pesquisa sobre a PEC 414, basta clicar aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

Nova diretoria do Sindojus-CE toma posse

“A minha gestão será participativa e descentralizada”, declara Vagner Venâncio, presidente empossado do Sindojus-CE

Vagner Venâncio é o novo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Durante a solenidade de posse realizada na manhã de hoje, no Auditório Murilo Aguiar da Assembleia Legislativa do Ceará (Alce), destacou que manterá o compromisso de negociar com a administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de forma contundente e responsável. “Não esperem de mim colocar a categoria em precipício, jamais farei isso. A gestão que começa sob a minha presidência, dando continuidade a outra, será uma gestão participativa e descentralizada”, salientou.

Juntamente com a diretoria, disse que negociará com o tribunal: o reenquadramento de parte da categoria na tabela de nível superior, a isonomia dos 61, a questão dos plantões judiciários, a segurança dos Oficiais de Justiça e, para barrar as remoções compulsórias, um pleito que considera imprescindível: a nomeação dos aprovados. “Todas essas reivindicações serão discutidas de forma amiúde e fundamentada junto à administração do tribunal”, frisou.

Agradeceu à Comissão Eleitoral, na pessoa do presidente, o Oficial de Justiça Márcio Monteiro, “pelo trabalho sério e correto desenvolvido durante todo o processo eleitoral”. Agradeceu também aos 24 colegas que compuseram a chapa 2, opositora, que permitiram durante esse processo eleitoral um debate, embora às vezes acalorado, mas que foi um exercício de democracia.

Apoio


Em tom de despedida, Luciano Júnior agradeceu o apoio que recebeu durante esses três anos de toda a categoria. “O meu trabalho foi desenvolvido no sentido de acertar e tudo o que conquistamos foi por causa da união da categoria”, disse. João Batista Fernandes, presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), desejou à nova diretoria, que são pessoas capacitadas para estar à frente dessa entidade, que possam dar continuidade aquilo que vem sendo feito ao longo dos anos. Também compuseram a mesa: o presidente da Comissão Eleitoral, Márcio Monteiro; o vice-presidente da CSB Ceará, Manoel Pinheiro Cavalcante; e o coordenador Cultural do Sindjustiça, Hadjefferson Marreiro e Silva.

Biografia

Francisco Vagner Lima Venâncio é formado em Direito, tendo cursado, também, engenharia mecância. Foi bancário durante 20 anos. Nesse período, foi diretor do Sindicato dos Bancários por duas gestões e presidente da Associação dos Funcionários do BEC também por duas gestões. Foi ainda membro do Conselho Fiscal da Federação Norte e Nordeste dos Bancários. Oficial de Justiça há 22 anos, exerceu por três gestões o cargo de diretor de Comunicação e toma posse hoje como presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, durante o triênio 2018/2021.

Composição

A Diretoria Executiva é composta por Vagner Venâncio como presidente, Ranieria Lima (vice-presidente), Cristiano Régis (primeiro secretário), Damião Gomes Júnior (segundo secretário), Luciano Júnior (diretor financeiro), Nilmar Aquino (vice-diretor financeiro), Carlos Eduardo Mello (diretor jurídico), Glauber Maia (diretor de comunicação), Francisco Régis Feijão (diretor de formação sindical), José de Mendonça (diretor de patrimônio), Margarida Brasil (diretora dos aposentados) e Fernanda Garcia (diretora social de cultura, esporte e lazer).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

SP: Governador Márcio França sanciona lei que altera destinação da taxa judiciária

TJSP busca melhorias na prestação jurisdicional.
        
        O governador do Estado de São Paulo, Márcio França, reuniu-se hoje (4), no Palácio dos Bandeirantes, com integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), desembargadores e magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ato formal da sanção da lei que altera a destinação da taxa judiciária no Estado de São Paulo, aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (PL 305/18).
        O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, destacou que os integrantes do CSM, os desembargadores e os juízes de 1º grau estavam ali presentes para agradecer a visão de estadista, de administrador e a visão institucional de Governo, "que sabemos é um todo, mas que as áreas de competência, determinadas pela Constituição Federal e Estadual, têm que ser observadas,  não só no aspecto material, que é importante, mas no aspecto institucional dos três Poderes, até porque trabalhamos todos com a mesma finalidade. Agradeço o apoio que, nesse curto espaço de tempo, tivemos de Vossa Excelência. Falo em nome dos nossos magistrados e servidores."
        O governador destacou a importância do serviço público e reafirmou a necessidade de legitimação do Poder para que ele não perca o sentido. Nesse aspecto, Márcio França salientou a necessidade da independência financeira do Judiciário para a concretização dos investimentos necessários aos serviços forenses, atividades essas que o governador tão bem conhece já que, um dia, também foi servidor do Judiciário.
        Participaram da reunião o vice-presidente, Artur Marques da Silva Filho; o corregedor-geral da Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco; o decano José Damião Pinheiro Machado Cogan; o presidente da Seção de Direito Criminal Fernando Antonio Torres Garcia; os desembargadores Renato Sandreschi Sartorelli, Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, Christine Santini e Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; o juiz assessor da Presidência Leandro Galluzzi dos Santos (Gabinete Civil) e o juiz diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária (1ª RAJ), Regis de Castilho Barbosa Filho.

        O que diz a nova lei:

                Artigo 1º - O artigo 9º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - Do montante da taxa judiciária arrecadada, 10% (dez por cento) serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, indicadas no inciso IX do parágrafo único do artigo 2º desta lei, e 60% (sessenta por cento) ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994 (NR).
                Artigo 2º - O inciso I do artigo 3º da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “I – 60% (sessenta por cento) do valor arrecado a titulo de taxa judiciária que será repassado, mensalmente, pela Secretaria da Fazenda (NR).
                Artigo 3º - Ficam revogados o inciso I do artigo 3º da Lei nº9.653, de 14 de maio de 1997, e os artigos 10 e 11 da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
                Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Como era a repartição da taxa judiciária:
30% Poder Judiciário
10% Diligências dos Oficiais de Justiça
60% Poder Executivo

Como fica a repartição da taxa judiciária (retroativa a 1º/3/18):
60% Poder Judiciário
10% Diligências dos Oficiais de Justiça
30% Poder Executivo

       Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (fotos)

quarta-feira, 4 de julho de 2018

TRF-4 ameaça retirar celulares funcionais utilizados pelos oficiais de Justiça e poderá prejudicar o cumprimento das ordens judiciais

Sem discutir com o oficialato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou, no dia 28 de junho, a Resolução 57 que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel celular institucional no âmbito da Justiça Federal da Região Sul. Em seu Artigo 2, Inciso II, diz que a Administração disponibilizará aparelho telefônico celular institucional ou, a seu critério, chip telefônico, na Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, “no que diz respeito ao Oficial de Justiça, nos serviços de plantão judicial, ou outro servidor designado neste caso, limitado a um aparelho de telefonia institucional por subseção judiciária”. Isto significa que, ao término do contrato com a operadora contratada, o TRF4 pode cancelar o serviço para todos os Oficiais de Justiça, solicitando a devolução do aparelho e do respectivo chip.

“Como era esperado, a resolução caiu como uma bomba entre os colegas oficiais. Um misto de indignação e perplexidade tomou conta de todos. Os grupos de whatsapp só comentavam os malefícios da retirada dos aparelhos de celular móvel dos Oficiais de Justiça”, informa a Assojaf/PR que, assim que tomou conhecimento, elaborou um ofício à Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná, entregue na última sexta-feira (29), no qual aponta diversos itens que impactariam negativamente os bons exemplos conseguidos pelo referido tribunal. 

Entre as preocupações apontadas pela Assojaf, a efetividade e celeridade do TRF4, sempre elogiada em âmbito nacional, deverá ser profundamente comprometida, pois os Oficiais de Justiça não terão os meios de cumprimento eficazes para a realização de seus trabalhos. O maior exemplo está nas intimações por whatsapp que, desde que começaram a ser colocadas em prática, aumentou sensivelmente os números de diligências positivas. Esse tipo de intimação só pode ser realizado através de telefonia móvel celular institucional. 

De acordo com a Associação, um outro ponto de vital importância que deve ser seriamente ponderado é que o telefone funcional para o Oficial de Justiça também é sinônimo de segurança, “aliás, diga-se de passagem, um dos poucos itens de segurança que o oficialato possui”, afirma e que o fornecimento dos telefones celulares aos Oficiais de Justiça foi instituído justamente pelo fato que o próprio TRF4 preconiza a proibição da utilização de telefones celulares particulares via whatsapp por conta do risco, uma vez que os citandos/intimados são, muitas vezes, pessoas com antecedentes criminais.

O ofício solicita o apoio da Direção do Foro da JFPR junto ao TRF4 para que tal medida não seja implantada sem antes uma discussão franca com o oficialato federal da 4ª Região.

“Tal medida adotada pelo TRF4 é antagônica a uma notícia publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, exatamente e coincidentemente no mesmo dia da publicação da Resolução 57. O referido conselho parabeniza a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul que autorizou o uso do aplicativo WhatsApp em todo o estado. Segundo o CNJ, o uso do WhatsApp no Poder Judiciário gaúcho propiciará a diminuição de custo dos serviços afetos à expedição de documentos e das centrais de mandado”, completa a Assojaf/PR.

Na próxima quinta-feira (05), representantes das Assojaf’s do Paraná e do Rio Grande do Sul se reunirão com o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores. A Assojaf Paraná será representada pela vice-presidente Marília Machado.

Fonte: InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/PR

TRT-15 oferece curso sobre pesquisa patrimonial para oficiais de Justiça

A Escola Judicial do TRT-15 oferece, entre os dias 8 de agosto e 11 de setembro, o curso virtual “Execução Trabalhista: Interpretação dos Dados de Pesquisa Patrimonial”, destinado a Oficiais de Justiça, Chefes de Divisões de Execução do Regional e magistrados.

Segundo o Tribunal, o curso terá carga horária de 50 horas-aula e pretende desenvolver temas referentes à responsabilidade patrimonial na execução trabalhista, a partir da interpretação de dados obtidos com a realização de pesquisas patrimoniais básicas e avançadas. “A utilização das diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a correta interpretação dos dados obtidos com a identificação de responsáveis patrimoniais e de bens penhoráveis contribuem para a efetividade das execuções que se processam na Justiça do Trabalho”, afirma.

O treinamento será oferecido na modalidade a distância e será estruturado em módulos semanais com textos-base, tarefas e fóruns de discussão. Haverá também videoaulas e textos complementares, a fim de viabilizar a compreensão e aprofundamento do conteúdo.

Para o curso serão disponibilizadas 86 vagas para os Oficiais de Justiça, 14 para Chefes de Divisões de Execução e 50 para magistrados. De acordo com a E-Jud, ao final, o participante deverá ser capaz de identificar as situações de responsabilidade patrimonial por relação direta ou indireta com o devedor principal, as situações de fraudes praticadas por devedores trabalhistas, bem como as situações de impenhorabilidade de bens.

“Deverá, também, ser capaz de realizar a gestão de execuções coletivas (processos pilotos). Deverá ainda ser capaz de realizar pesquisas de identificação de devedores e/ou responsáveis patrimoniais e interpretar os dados obtidos, utilizando as diversas ferramentas eletrônicas”, explica.

As inscrições para o treinamento poderão ser feitas até esta quinta-feira (05) na plataforma Moodle da Escola Judicial e serão confirmadas no e-mail institucional e em Comunicados da Administração, na extranet do Regional. 

Os Oficiais de Justiça que tiverem aproveitamento igual ou superior a 70%, aferidos pela soma de notas das atividades avaliativas, poderão averbar as horas-aula para fins de Adicional de Qualificação.

Fonte: Assojaf-15

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