quarta-feira, 4 de julho de 2018

TRT-15 oferece curso sobre pesquisa patrimonial para oficiais de Justiça

A Escola Judicial do TRT-15 oferece, entre os dias 8 de agosto e 11 de setembro, o curso virtual “Execução Trabalhista: Interpretação dos Dados de Pesquisa Patrimonial”, destinado a Oficiais de Justiça, Chefes de Divisões de Execução do Regional e magistrados.

Segundo o Tribunal, o curso terá carga horária de 50 horas-aula e pretende desenvolver temas referentes à responsabilidade patrimonial na execução trabalhista, a partir da interpretação de dados obtidos com a realização de pesquisas patrimoniais básicas e avançadas. “A utilização das diversas ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial e a correta interpretação dos dados obtidos com a identificação de responsáveis patrimoniais e de bens penhoráveis contribuem para a efetividade das execuções que se processam na Justiça do Trabalho”, afirma.

O treinamento será oferecido na modalidade a distância e será estruturado em módulos semanais com textos-base, tarefas e fóruns de discussão. Haverá também videoaulas e textos complementares, a fim de viabilizar a compreensão e aprofundamento do conteúdo.

Para o curso serão disponibilizadas 86 vagas para os Oficiais de Justiça, 14 para Chefes de Divisões de Execução e 50 para magistrados. De acordo com a E-Jud, ao final, o participante deverá ser capaz de identificar as situações de responsabilidade patrimonial por relação direta ou indireta com o devedor principal, as situações de fraudes praticadas por devedores trabalhistas, bem como as situações de impenhorabilidade de bens.

“Deverá, também, ser capaz de realizar a gestão de execuções coletivas (processos pilotos). Deverá ainda ser capaz de realizar pesquisas de identificação de devedores e/ou responsáveis patrimoniais e interpretar os dados obtidos, utilizando as diversas ferramentas eletrônicas”, explica.

As inscrições para o treinamento poderão ser feitas até esta quinta-feira (05) na plataforma Moodle da Escola Judicial e serão confirmadas no e-mail institucional e em Comunicados da Administração, na extranet do Regional. 

Os Oficiais de Justiça que tiverem aproveitamento igual ou superior a 70%, aferidos pela soma de notas das atividades avaliativas, poderão averbar as horas-aula para fins de Adicional de Qualificação.

Fonte: Assojaf-15

Um comentário:

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