segunda-feira, 16 de julho de 2018

Decisão liminar garante aquisição de arma de fogo para filiado do SINDOJUS-MG

Com a assistência do Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG, um Oficial de Justiça que havia sido impedido de adquirir arma de fogo, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, garantiu o seu direito depois de impetrar Mandado de Segurança contra o ato de indeferimento da Polícia Federal. A decisão liminar, a favor do Oficial de Justiça, foi assinada pelo Juiz Federal João Batista Ribeiro, nessa quinta-feira, 12/07/18.

A decisão é uma grande vitória para toda a categoria, que há muito tempo vem pleiteando por melhores condições de segurança. O teor do documento cria jurisprudência favorável para todos aqueles Oficiais de Justiça que pleiteiam pelo direito ao porte de arma de fogo, especialmente aqueles que tenham o seu pedido administrativo indeferido pela Polícia Federal apesar do preenchimento dos requisitos legais.

O Exmo. Dr. Juiz Federal João Batista Ribeiro ressalta em seu texto que o exercício do cargo de Oficial de Justiça o enquadra na qualidade de executor de ordens judiciais, profissão considerada de risco pela Instrução Normativa 23/2005-GD do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, em seu art. 18, § 2º, I. Essa regulamentação estabelece procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004), o que deveria garantir, portanto, o direito à aquisição de arma de fogo para o Oficial de Justiça.

Em outro trecho da decisão, o Juiz Federal destaca que as funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça são consideradas, por natureza, de risco, razão pela qual a categoria em Minas Gerais faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20025/2012. Ele cita ainda a decisão da Ministra Carmen Lúcia do Superior Tribunal Federal – STF no julgamento do Mandado de Injução 914.

O caso é mais um exemplo de reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco e da importância do direito ao porte de arma de fogo para a categoria, diante das condições de insegurança às quais estamos submetidos no exercício da profissão. A escalada de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça é alarmante, já tendo sido objeto de reportagem este ano pelo Correio Braziliense e de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG.

O PLC 030/2007, que tem por objetivo conceder o direito ao porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça de todo o país, tramita no Senado Federal e tem sido acompanhado por sindicatos de todo o país. O Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG está à disposição de todos que procuram assistência para pedidos individuais administrativos. Agende o seu atendimento.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

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