segunda-feira, 16 de julho de 2018

Decisão liminar garante aquisição de arma de fogo para filiado do SINDOJUS-MG

Com a assistência do Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG, um Oficial de Justiça que havia sido impedido de adquirir arma de fogo, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, garantiu o seu direito depois de impetrar Mandado de Segurança contra o ato de indeferimento da Polícia Federal. A decisão liminar, a favor do Oficial de Justiça, foi assinada pelo Juiz Federal João Batista Ribeiro, nessa quinta-feira, 12/07/18.

A decisão é uma grande vitória para toda a categoria, que há muito tempo vem pleiteando por melhores condições de segurança. O teor do documento cria jurisprudência favorável para todos aqueles Oficiais de Justiça que pleiteiam pelo direito ao porte de arma de fogo, especialmente aqueles que tenham o seu pedido administrativo indeferido pela Polícia Federal apesar do preenchimento dos requisitos legais.

O Exmo. Dr. Juiz Federal João Batista Ribeiro ressalta em seu texto que o exercício do cargo de Oficial de Justiça o enquadra na qualidade de executor de ordens judiciais, profissão considerada de risco pela Instrução Normativa 23/2005-GD do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, em seu art. 18, § 2º, I. Essa regulamentação estabelece procedimentos para o cumprimento do Estatuto do Desarmamento (Decreto 5.123/2004), o que deveria garantir, portanto, o direito à aquisição de arma de fogo para o Oficial de Justiça.

Em outro trecho da decisão, o Juiz Federal destaca que as funções inerentes ao cargo de Oficial de Justiça são consideradas, por natureza, de risco, razão pela qual a categoria em Minas Gerais faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20025/2012. Ele cita ainda a decisão da Ministra Carmen Lúcia do Superior Tribunal Federal – STF no julgamento do Mandado de Injução 914.

O caso é mais um exemplo de reconhecimento do Oficial de Justiça como atividade de risco e da importância do direito ao porte de arma de fogo para a categoria, diante das condições de insegurança às quais estamos submetidos no exercício da profissão. A escalada de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça é alarmante, já tendo sido objeto de reportagem este ano pelo Correio Braziliense e de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG.

O PLC 030/2007, que tem por objetivo conceder o direito ao porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça de todo o país, tramita no Senado Federal e tem sido acompanhado por sindicatos de todo o país. O Departamento Jurídico do SINDOJUS/MG está à disposição de todos que procuram assistência para pedidos individuais administrativos. Agende o seu atendimento.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

Oficiala de Justiça é agredida por interditanda em Belém (PA)

A Oficial de Justiça Helen Cristina da Silva Luna, lotada no Fórum Distrital de Icoaraci sofreu, na última sexta-feira (13), agressão física de uma parte de um processo de interdição em face de M.N.P.P.

A Oficiala de Justiça Helen Cristina dirigiu-se, em diligência no Distrito de Icoaraci (Há cerca de 20 km do centro de Belém) a fim de intimar o requerente da interdição, filho da interditanda, acerca da data designada para audiência. No momento da diligência logo ao chegar ao imóvel, a Oficiala de Justiça foi recebida pela interditanda e seus dois filhos, que falaram do lado de dentro da casa através dos portões de ferro. Segundo a Oficiala a referida senhora começou a proferir ofensas verbais à ela e também ao Juiz do feito, antes mesmo de seus filhos abrirem o portão da casa para atender a servidora.

Ao ser aberto o portão de grades de ferro, a interditanda partiu para cima da Oficiala de Justiça, segurando-a pelos braços com uma força “descomunal” reportou a Oficiala, chegando a causar hematomas em ambos os braços da mesma. Reportou ainda a servidora da justiça que no momento em que sofreu a agressão perdeu as reações e ficou inerte, razão pela qual saiu com ambos os braços fortemente lesionados e não revidou. Os filhos da interditanda socorreram a Oficiala de Justiça desgarrando a mãe que segurava em seus braços.

Os filhos da interditanda pediram muitas desculpas à Oficiala de Justiça, fato que não lhe retirou as lesões sofridas, porém as desculpas foram aceitas e não foi prestada ocorrência policial sobre o fato, porque a Oficiala de Justiça levou em consideração tratar-se de pessoa que está sofrendo processo de interdição e a mesma ter observado claramente sintomas de adoecimento mental, confirmado no processo por laudo médico esquizofrenia paranóide.

Segundo a Vice-Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), Asmaa Hendawy, estes Agentes Estatais estão diariamente expostos nas ruas dando cumprimento às ordens judiciais desde os atos de mera comunicação processual, aos atos de execução e expropriação de bens, e expostos, além das intempéries do tempo, à toda sorte de violência urbana e ainda violência que possam advir das partes em detrimento deles.

A função é perigosa, insalubre e imputa riscos à integridade física em todos os tipos de processo que atuam, diz Asmaa, porém este servidor é essencial ao deslinde dos processos judiciais e como sujeito processual é o responsável pela prática de diversos atos dentro do processo.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-PA

Oficial de Justiça vítima de atentado volta a ser ameaçado em Maceió

O Oficial de Justiça, Robert Manso, voltou a ser ameaçado por traficantes da região da Santa Amélia, parte alta de Maceió (AL). 

Segundo reportagem divulgada pelo portal Cada Minuto, o Oficial ia realizar o pagamento dos funcionários da chácara em que residia, quando populares o informaram que um rapaz estava o esperando próximo ao local e disse que ia matá-lo.

Ainda de acordo com Robert, foi lavrado um Boletim de Ocorrência sobre o caso e ele aguarda providências por parte da Secretaria de Segurança Pública (SSP). "No ano passado quando sofri o atentado, tive uma reunião com o secretário de Segurança Pública e ele me aconselhou a mudar de endereço, porque o tráfico não se muda, e se comprometeu em tomar as providências cabíveis. Eu segui o conselho e me mudei, mas ainda tenho funcionários que trabalham na minha propriedade e preciso resolver algumas pendências por lá”, explicou.

"Eu espero que as autoridades do Poder Público tomem providências porque até agora nada. Eu tenho que continuar o meu trabalho, mas preciso de segurança. Trabalho há quase 13 anos com mandados de prisão, busca e apreensão e vários outros tipos que incomodam os traficantes da região. Vários colegas já foram mortos pelo ofício e eu temo pela minha vida", afirmou.

Relembre o caso

O oficial de justiça Robert Manso sofreu uma tentativa de homicídio, no dia 19 de setembro de 2017, dentro da própria residência localizada no bairro da Santa Amélia, em Maceió. Robert foi abordado por um homem mascarado que invadiu a propriedade e ameaçou tirar a vida dele. Um outro suspeito também estaria na abordagem para fazer a "cobertura" do companheiro.

Segundo informações da assessoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Robert Manso tinha chegado em casa junto com sua esposa quando foi surpreendido por um homem armado. As vítimas conseguiram correr e adentrar na residência, enquanto trancavam a porta da casa e se protegiam.

Ainda segundo a assessoria, o Oficial de Justiça tem posse de arma permitida legalmente e reagiu à tentativa, deflagrando alguns tiros contra os criminosos até os assustarem e fugirem do local. Segundo a esposa da vítima, outro homem ainda estaria do lado de fora, fazendo cobertura do principal suspeito.

Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 12 de julho de 2018

1º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (I Conojus) será realizado nos dias 2 e 3 de agosto na cidade de Vitória (ES)


A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) anunciou em seu site a realização do I CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - CONOJUS. O evento será realizado na cidade de Vitória-ES, nos dias 2 e 3 de agosto de 2018, no Hotel Sheraton.

Segundo a Fesojus, "a ideia é que o CONOJUS visite todos os Estados e Regiões do Brasil levando conhecimento e atualização jurídica aos oficiais de justiça de todo o País. Para isso, estamos cuidando com zelo de todos os detalhes e temos certeza que este primeiro evento atingirá seus objetivos"

TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem.

Entenda o caso. 


Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. 

O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. 

Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador DANIEL PAES RIBEIRO, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. 

A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. 

A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. 

Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.

O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25/05/2018.


ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 

1. Este Tribunal tem manifestado reiteradamente o entendimento de que é cabível a emissão de porte de arma a servidor que exerce a função de Oficial de Justiça Avaliador, desde que comprove o efetivo trabalho no cumprimento de ordens judiciais e, ainda, que atende aos demais requisitos legais. 

2. Sentença reformada, para conceder a segurança. 

3. Apelação provida. 

(AMS n. 0077053-25.2015.4.01.3700/MA – Relator Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO – e-DJF1 de 25/05/2018. p. 736) 


Fonte: InfoJus BRASIL

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