terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Fenassojaf e Assojaf/RS definem data e local do 12º Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/RS já trabalham na realização do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Conforme aprovado em Assembleia da Federação ocorrida no Piauí, além do CONOJAF, o Rio Grande do Sul também sediará o 2º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP).

Durante o 11º Congresso em Teresina, os participantes aprovaram a indicação da cidade de Gramado para ambos os eventos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo as entidades, o 2º ENOJAP e o 12º CONOJAF acontecerão entre os dias 28 e 30 de agosto de 2019. “O Encontro dos Aposentados deve ter uma atividade na manhã do dia 28; e a abertura do ENOJAP e do CONOJAF será no período da noite desta mesma data”, explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

A mudança da data do Congresso, geralmente promovido no mês de setembro, se deve à grande procura por hospedagens em Gramado no feriado da Independência. “Gramado é essencialmente turística, com muita concorrência pelos hotéis para os mais diversos eventos e poucas opções com auditórios para mais de 300 pessoas”, completa Rosane.

Além das datas do Encontro de Aposentados e do Congresso Nacional, a entidade anfitriã também definiu o Hotel Serrazul para a realização dos eventos. Uma Agência de Turismo será contratada e deverá oferecer opções de hospedagens em Gramado.

Outras informações sobre o 2º ENOJAP e 12º CONOJAF serão divulgadas em breve. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Deputado Federal Efraim Filho recebe diretores da Fojebra e Sindojus-PB

O deputado federal Efraim Filho recebeu em seu gabinete como líder do Democratas, em Brasília, a visita dos diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Federação dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil (Fojebra).

Em pauta, o andamento do PL 9609/2018, de autoria do parlamentar, que altera o Código de Processo Civil, atribuindo ao Oficial de Justiça poderes para realizar conciliação e mediação, que hoje se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando relatório do deputado Rodrigo Pacheco, que contatado por telefone na ocasião por Efraim, garantiu que envidará todos os esforços possíveis para apresentar seu relatório ainda este ano.

Para Alfredo Miranda o referido Projeto de Lei reveste-se de extrema relevância, pois insere o Oficial de Justiça em um contexto de atribuições que enobrece ainda mais as funções do cargo. “Este poderá ser um divisor de águas para os Oficiais de Justiça, uma vez que busca valorizar e tornar ainda mais técnico e relevante o papel do oficial de justiça como pacificador social e agente processual”, acrescentou Joselito.

Extensa pauta no CNJ é cumprida por diretores do Sindojus-PB e da Fojebra

Na tarde da última terça-feira (4), os diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Fojebra, estiveram no Concelho Nacional de Justiça, no Distrito Federal, onde foram recebidos, inicialmente, pelo diretor de Projetos do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Igor Caires, que é Oficial de Justiça do TJBA.

Ambos parabenizaram-no e ressaltaram ser o fato de um Oficial de Justiça estar ocupando um cargo tão relevante no CNJ motivo de alegria e orgulho para toda a categoria. Na reunião, foi enfatizada a importância de se desenvolverem politicas públicas voltadas para a valorização e redimensionamento das atribuições do Oficial de Justiça buscando inserir a categoria nas novas realidades tecnológicas.

Desafio das entidades classe

Por sua vez, Igor Caires lembrou que o desafio das entidades de classe é conseguir relacionar as boas práticas desenvolvidas em cada Tribunal e assim promover um encontro para debate e divulgação, objetivando replicar a aperfeiçoar o que de inovador vem sendo desenvolvido e apresentando bons resultados.

Ao final, ele encaminhou os dirigentes paraibanos para uma reunião com o gabinete do conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, que ocupa a vaga destinada à indicação da OAB. A assessoria de gabinete lhes afirmou que ele está receptivo para ouvir e conhecer os interesses da categoria e aberto a receber sugestões que possam ajudar na formulação de políticas pública que otimizem o serviço e valorizem o Oficialato brasileiro. Durante o encontro, foram tratados processos em tramitação no CNJ, que estão sob sua relatoria.

Na mesma ocasião os representantes de classe estiveram no gabinete do conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE de São Paulo, indicado pela Procuradoria-Geral da República, para tratar sobre o Pedido de Providências ajuizado pela FOJEBRA, objetivando barrar o anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça do Tocantins que tem por objetivo extinguir o cargo naquele Estado.

Solicitação de inspeção no TJPB

Os diretores também estiveram na Corregedoria Nacional de Justiça, postulando o impulsionamento do PP no 0005577-56.2018.2.00.000, entregue ao Corregedor Geral na ocasião de inspeção do CNJ no TJPB, no mês de março do fluente ano. Neste processo administrativo, o SINDOJUS-PB narra as condições adversas vivenciada pelos Oficiais de Justiça e ignoradas pelo TJPB, tais como excesso de trabalho, violência sofrida pela categoria, bem como os embaraços apresentados ao cumprimento da Res. 153 do CNJ. Por conseguinte, o referido processo obteve despacho, sendo determinado que, no prazo de trinta dias, a presidência do tribunal preste informações.

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