terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Curso de Pós-graduação em Avaliação Pericial de Bens inicia primeira turma na Faculdade Unyleya

O Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR da Faculdade Unyleya oferece o curso de pós-graduação EaD em Avaliação Pericial de Bens para todo o Brasil. O curso tem o total de 460 horas e poderá ser concluído em 11 meses.

O curso é recomendado aos oficiais de Justiça estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho. As aulas, material didático e suporte pedagógico são 100% online. O próprio aluno escolhe o melhor horário para os estudos.  

A primeira turma, com oficiais de Justiça de diversos Estados, já iniciou-se os estudos, mas as inscrições continuam abertas.

Confira abaixo o vídeo em que o Oficial de Justiça de SP Vagner Sperone faz a apresentação do curso.



Fenassojaf e Assojaf/RS definem data e local do 12º Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/RS já trabalham na realização do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Conforme aprovado em Assembleia da Federação ocorrida no Piauí, além do CONOJAF, o Rio Grande do Sul também sediará o 2º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP).

Durante o 11º Congresso em Teresina, os participantes aprovaram a indicação da cidade de Gramado para ambos os eventos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo as entidades, o 2º ENOJAP e o 12º CONOJAF acontecerão entre os dias 28 e 30 de agosto de 2019. “O Encontro dos Aposentados deve ter uma atividade na manhã do dia 28; e a abertura do ENOJAP e do CONOJAF será no período da noite desta mesma data”, explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

A mudança da data do Congresso, geralmente promovido no mês de setembro, se deve à grande procura por hospedagens em Gramado no feriado da Independência. “Gramado é essencialmente turística, com muita concorrência pelos hotéis para os mais diversos eventos e poucas opções com auditórios para mais de 300 pessoas”, completa Rosane.

Além das datas do Encontro de Aposentados e do Congresso Nacional, a entidade anfitriã também definiu o Hotel Serrazul para a realização dos eventos. Uma Agência de Turismo será contratada e deverá oferecer opções de hospedagens em Gramado.

Outras informações sobre o 2º ENOJAP e 12º CONOJAF serão divulgadas em breve. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Deputado Federal Efraim Filho recebe diretores da Fojebra e Sindojus-PB

O deputado federal Efraim Filho recebeu em seu gabinete como líder do Democratas, em Brasília, a visita dos diretores Joselito Bandeira Vicente e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB e legislativo e jurídico-adjunto da Federação dos Oficiais de Justiça estaduais do Brasil (Fojebra).

Em pauta, o andamento do PL 9609/2018, de autoria do parlamentar, que altera o Código de Processo Civil, atribuindo ao Oficial de Justiça poderes para realizar conciliação e mediação, que hoje se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando relatório do deputado Rodrigo Pacheco, que contatado por telefone na ocasião por Efraim, garantiu que envidará todos os esforços possíveis para apresentar seu relatório ainda este ano.

Para Alfredo Miranda o referido Projeto de Lei reveste-se de extrema relevância, pois insere o Oficial de Justiça em um contexto de atribuições que enobrece ainda mais as funções do cargo. “Este poderá ser um divisor de águas para os Oficiais de Justiça, uma vez que busca valorizar e tornar ainda mais técnico e relevante o papel do oficial de justiça como pacificador social e agente processual”, acrescentou Joselito.

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