sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: InfoJus BRASIL
Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Atualizado em 14/12/2018 às 18:09 horas

Fojebra no Conselho Nacional de Justiça

Na última quarta-feira (12/12) diretores da Fojebra estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  onde trataram de diversos assuntos referente aos oficiais de Justiça do Brasil, especialmente no que vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que recentemente iria votar em seu tribunal pleno administrativo a apresentação de projeto de lei onde seria extinto o cargo de oficial de Justiça no Tocantins e a substituição por oficiais de Justiça nomeados entre os servidores efetivos do tribunal, tornando-se assim cargo de livre nomeação e exoneração, com a instituição de uma gratificação denominada "Gratificação pela atividade de risco" (cargo comissionado). 

A extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça no Tocantins e o exercício da função por "oficial de Justiça comissionado" denominado "Agente de Diligências Externa" seria inconstitucional, pois de acordo com a Constituição Federal, art. 37, incisos II e V, as funções ou cargos comissionados serão permitidos apenas para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento e estas não são funções dos oficiais de Justiça.

De acordo com o presidente da Fojebra, Edvaldo Lima, a prioridade no momento é chegar a uma solução definitiva no que diz respeito aos Oficiais de Justiça do Tocantins. As informações prestadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Tocantins são totalmente equivocadas e desprovidas de verdades. 

Algumas informações levantadas pela Fojebra demonstram que diferentemente do alegado pelo TJTO, não são os Oficiais de Justiça que oneram a folha de pagamento do tribunal, mas sim um grande número de apadrinhados que ganham gratificações de até R$ 19.000,00 além de receberem o salário base.

A Fojebra intensificará sua atuação com novos pedidos de providências em desfavor do TJTO. Entre as medidas a serem tomadas poderá ser uma auditoria nas contas do tribunal com base na Lei de Acesso à Informação. Com uma auditoria se chegará a uma verdade real sobre quem de fato está comprometendo a folha de pagamento e a gestão do tribunal.

Segundo informações do próprio TJTO a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada, fato que poderá gerar improbidade administrativa. Os diretores da Fojebra dizem que estão abertos ao diálogo, caso assim entenda o TJTO. 

Com informações da Fojebra

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Presidente da Fojebra visita Congresso Nacional

O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra -, antiga federação sindical que agora se transformou em associação nacional), Edvaldo Lima, esteve reunido com o Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD), nesta terça-feria (11/12). O objetivo foi tratar da reforma do Estatuto do Desarmamento, assim como, garantir a imediata inclusão do Oficiais de Justiças na nova lei.

De acordo com o Deputado Éder Mauro a reforma do Estatuto do Desarmamento será prioridade na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O deputado informou que os Oficiais de Justiça serão contemplados com a reforma, mas lembrou da importância das entidades representativas estarem presentes nas casas legislativas.

Éder Mauro se comprometeu a ser um defensor dos pleitos do oficialato de Justiça na Câmara dos Deputados. Lima agradeceu ao deputado e agendará uma nova reunião para ampliar os debates relativos aos pleitos nacionais da categoria.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações da Fojebra

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Situação dos oficiais de Justiça do Paraná é denunciada no MPT-PR

Há tempos o Sindijus-PR vem relatando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) as precárias condições de trabalho a que estão submetidos oficiais de Justiça. A função é de extrema necessidade para o andamento processual. Um cargo importante para o Judiciário, que é capacitado com conhecimento jurídico, realizando trabalho externo bem como, levando a justiça até a população no cumprimento de mandados judiciais.

Ocorre que nas comarcas, ainda que se somando os oficiais de carreira aos oficiais da lei nº 16023, o número de servidores é insuficiente para dar conta à demanda no cumprimento de mandados.

O Sindijus-PR destaca ainda que, com o sistema informatizado Projudi, a rapidez com que são expedidos os mandados é avassaladora, agravando ainda mais, pela criação da Central de Mandados, que é “uma verdadeira fábrica de mandados”.

Mas o problema é que existem poucos profissionais para dar conta dessa demanda, que só aumenta e por não conseguirem alcançar o objetivo traçado pelo TJPR, os servidores sofrem com assédio e respondem a procedimentos administrativos disciplinares.

Nesta quarta-feira, o Departamento Jurídico do Sindijus-PR denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a grave situação a que estes profissionais estão expostos. O sindicato requereu que seja determinado ao TJPR a contratação de servidores por concurso público e o fim das ameaças com PAD. A petição protocolada leva o número 2.09.000.002036/2018-29, no MPT-PR que foi processada como Notícia de Fato (NF) nº 002972.2018.09.000/2. 

Para o Sindijus-PR, o Tribunal, ao invés de contratar novos servidores, pune os que estão sobrecarregados pelo excesso de trabalho e que não conseguem cumprir os mandados nos prazos determinados em lei.O sindicato já prepara outra denúncia ao MPT da situação geral dos servidores nos locais de trabalho e nas comarcas.A falta de trabalhadores é geral e o sindicato está levantando informações para fundamentar o pedido.

Segundo a denúncia, “denota-se que a preocupação da Administração é focada apenas na questão da produtividade, sem levar em consideração os poucos servidores que precisam trabalhar fora do expediente normal, fins de semana, feriados, e nos períodos de contra turnos para dar conta de seu trabalho, sem ao menos perceberem horas extras laboradas, e, nem tampouco a gratificação do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE). Dessa forma, pela demanda exorbitante de trabalho e por serem poucos os servidores no quadro, ainda que esses trabalhadores possuam boa vontade para cumprir as metas e prestar um serviço boa qualidade, como já exposto, sofrem assédio no trabalho e correm o risco de sofrerem procedimentos administrativos, o que tem gerado vários casos de doenças, tais como: ansiedade, síndrome do pânico, doenças do coração, depressão, etc”.

Portanto, a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas ou judiciais são de extrema necessidades para à correção do desrespeito às normas trabalhistas relacionadas ao meio ambiente, às condições e à organização do trabalho, bem como, eventuais desvirtuamentos (contratação sem concurso público, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal indiscriminada de cargos em comissão).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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