segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Suspeito se mata em frente a Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado no Tocantins

O campo de atuação de um Oficial de Justiça é bem maior do que simplesmente cumprir mandados de notificações judiciais, e isso pode gerar situações de riscos para esses profissionais.

A Oficial de Justiça de Colinas (TO), Antônia Rodrigues Sena, presenciou a morte de um suspeito durante a execução de mandado, na noite deste domingo, 17.

Para o colega de profissão, Abiran Pereira Barros, o fato gerou preocupação por parte dos oficiais de Justiça. “A situação aconteceu ontem, durante o cumprimento de execução de um mandado. O agressor, ao se recusar a sair de casa, acabou se matando na frente da colega, com duas tesouradas no abdômen. A Antônia está muito abalada com o fato, pois ela presenciou tudo. Estamos bastante preocupados com a saúde dela”, desabafou.

Segundo a presidente do Sindojus-TO, Luana Gonçalves, o sindicato dará todo o apoio à servidora. “Daremos todo o auxílio para a Antônia. Casos como este traz a tona os riscos para esses profissionais. Na maioria dos casos, os Oficiais de Justiça se veem em situações conflituosas, por levarem as execuções de ordem judicial. Eles vão até a região de conflito e ficam muito expostos, e a medida protetiva é sempre difícil. É possível que se ela não estivesse acompanhada por policias o suspeito tivesse atentado contra a sua vida”, esclareceu.

Trabalho

O trabalho de um Oficial de Justiça é essencial para a sociedade, e qualquer pessoa que esteja envolvida em alguma ação judicial irá receber a visita deles, seja para uma simples notificação ou para cumprir uma ação de despejo ou reintegração de posse. Só no Estado são 174 profissionais filiados ao Sindicato.

STJ autoriza penhora de 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o que possibilita a penhora de valores de aposentadoria para sua quitação.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso especial de uma advogada para autorizar a penhora sobre a aposentadoria do devedor, limitada a 10% dos rendimentos líquidos.

O recorrido, servidor público aposentado, contratou a advogada para auxiliar em uma ação de separação. O acordo previa o pagamento dos honorários em dez parcelas. Após a quinta parcela, houve atraso no pagamento e a advogada então exigiu o pagamento integral do restante.

O tribunal de origem não permitiu a penhora na aposentadoria por entender que tais créditos não configuram prestação alimentícia.

No STJ, o relator do caso, ministro Raul Araújo, votou para negar provimento ao recurso, com o entendimento de que a expressão “prestação alimentícia” é restrita e nem todo crédito ou dívida de natureza alimentar corresponde a uma prestação alimentícia passível de possibilitar a penhora.

Natureza alimentar

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista defendendo a aplicação da norma de exceção do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC/2015 e citou decisões do tribunal segundo as quais os honorários advocatícios têm natureza de prestação alimentar.

“A jurisprudência do STJ considera que o termo ‘prestação alimentícia’ não se restringe aos alimentos decorrentes de vínculo familiar ou de ato ilícito, abrangendo todas as verbas de natureza alimentar (ou seja, todas as classes de alimentos), como os honorários advocatícios contratados pelo devedor ou devidos em razão de sua sucumbência processual”.

Ele destacou que o próprio CPC reconhece o caráter alimentar dos honorários, ao dispor que “constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho”.

Dessa forma, segundo Salomão, resta definir se é possível afastar a incidência da penhora em verbas de natureza remuneratória – no caso, a aposentadoria do devedor.

“Entendo que os honorários advocatícios se amoldam perfeitamente ao conceito de prestação alimentícia, conforme ampla jurisprudência da casa, ainda mais diante da atual redação do CPC, que, de forma peremptória, adicionou a ‘pagamento de prestação alimentícia’ a expressão ‘independentemente de sua origem”, justificou Salomão.

Para o ministro, não há dúvida de que o termo “independentemente de sua origem” revela uma intenção do legislador de ampliar a compreensão do que deve ser entendido por prestação alimentícia.

Penhora limitada

Salomão destacou que a penhora de valores nesses casos deve ser feita com parcimônia, sopesando o direito de cada parte envolvida.

“Sob essa ótica, afigura-se mais adequada a interpretação teleológica das impenhorabilidades, a fim de se evitar o sacrifício de um direito fundamental em relação a outro”, fundamentou o ministro.

Ele citou que o artigo 529, parágrafo 3º, do CPC autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos, mas, em vista das particularidades da situação do devedor no caso em julgamento, que já tem vários descontos na folha, propôs que a penhora sobre a aposentadoria fosse limitada a 10% da renda líquida.

Após a apresentação do voto-vista, o relator realinhou posição para acompanhar integralmente o voto do ministro Salomão, e a decisão foi unânime.

Fonte: STJ

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Oficial de Justiça intima Lula da sentença do sítio de Atibaia e ex-presidente informa que irá recorrer

Lula assina intimação de processo de Atibaia e escreve que é inocente e vai recorrer

Conforme a oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de intimação, Lula só foi intimado na sexta, em função de desencontros com os advogados dele.

Foto: Ricardo Stuckert

O ex-presidente Lula, que foi condenado recentemente no processo do sítio de Atibaia, que não é dele, recebeu a intimação sobre o caso e escreveu no documento que é inocente e que vai recorrer da sentença.

“Não reconheço a legitimidade dessa sentença, sou inocente, por isso, vou recorrer”, reafirmou Lula, ao assinar o documento, de acordo com informações de Adriana Justi e Gianmario Goles, do G1.

Foto: Reprodução

O processo apura se Lula recebeu propina por intermédio da reforma do sítio. A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Fórum

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Sindojus-PA recebe homenagem da Escola Judicial do Pará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (Sindojus-PA), recebeu nesta sexta-feira (15/02) o titulo de amigo da Escola Judicial do Estado do Pará (EJPA),

"É com muita alegria que a Diretoria do Sindojus recebe o referido certificado. A EJPA foi um sonho de todos os servidores que se concretizou na gestão do Desembargador Constantino Guerreiro. Na oportunidade o sindicato agradece a consideração e respeito e louva a todos que contribuíram para a criação da Escola Judicial do Pará." 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus. Texto com adaptações.

RJ: Morte de homem que se passava por Oficial de Justiça levanta debate sobre segurança dos servidores

Na noite de ontem (13), a informação de que um Oficial de Justiça teria sido assassinado em serviço na comarca de Nilópolis chegou ao Sindjustiça-RJ. A partir do momento em que recebeu a notícia, o segmento e o sindicato iniciaram uma corrida contra o tempo na busca por informações para se ter certeza de que todos os colegas estavam bem.

Em seguida, o Sindjustiça-RJ entrou em contato com o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) para garantir que os Oficiais de Justiça que atuam no Judiciário Federal também estavam bem.

Após a confirmação de que todos estavam em segurança, veio a certeza de que na verdade, o homem estava se passando por serventuário para tentar invadir um apartamento, e acabou assassinado pelo morador da casa.

Foi uma noite muito difícil para toda a categoria, que só respirou aliviada ao receber a confirmação de que nenhum colega tinha perdido sua vida. Todo o segmento se uniu em uma grande força-tarefa na saga por informações, cuidando e confortando uns aos outros.

A angústia foi um desdobramento claro da insegurança que os Oficiais de Justiça enfrentam o tempo todo. O desespero diário não é apenas em relação à integridade física de cada um, mas sim, uma preocupação generalizada com todos que exercem a função.

“Ficamos em pânico achando que um dos nossos tinha sido morto porque tememos receber essa notícia todos os dias, devido ao risco que corremos diariamente e que é negligenciado pelas autoridades”, salienta a diretora de saúde e condições de trabalho do Sindjustiça-RJ, Gabriela Garrido, que também exerce o cargo de Oficial de Justiça Avaliador (OJA).

Os riscos aos quais o segmento está exposto estão em todos os locais. Por isso os OJAs devem estar atentos o tempo todo.

O risco nas comunidades são minimizados ao se utilizar o Provimento 22/2009 da Corregedoria Geral de Justiça, que deve ser usado pelos servidores como respaldo sempre que entender que o local é perigoso. Nenhum serventuário pode ser exposto a situações de risco em nome da realização do seu trabalho. Não há porque o oficial se arriscar atuando em áreas em que nem mesmo agentes de segurança pública devidamente equipados se arriscam a entrar.

“Sabemos que os Oficiais de Justiça querem realizar suas funções com perfeição e contribuir para que a população fluminense tenha acesso a seus direitos, mas as vidas, a saúde e a segurança dos servidores vêm em primeiro lugar. A esfera mais alta do Judiciário considera nosso risco eventual, mas sabemos que, na prática, os perigos são diários”, afirma Gabriela.

O Sindjustiça-RJ reforça seu comprometimento constante com a luta por melhorias nas condições de trabalho dos serventuários que saem às ruas para executar suas funções.

Qualquer descumprimento aos direitos dos OJAs deve ser informado imediatamente ao sindicato. A partir da denúncia, a entidade irá acompanhar o caso de perto e dar todo o suporte necessário ao serventuário.

Caso precise informar alguma situação de risco, entre em contato pelo telefone (21) 3528-1210 ou (21) 3528-1215.

Fonte: Sindjustiça-RJ

Postagens populares