segunda-feira, 13 de maio de 2019

Bolsonaro sanciona lei que permite medidas emergenciais a mulheres vítimas de violência

Novas regras foram sancionadas pelo presidente Bolsonaro

Presidente da Republica, Jairo Bolsonaro, Senadora Leila Barros - Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde de hoje (13) a lei que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica. O prazo para sanção ou veto presidencial terminava hoje. A relatora do Projeto de Lei no Senado, Leila Barros (PSB-DF), confirmou a assinatura do presidente, que transformou o projeto em lei, sem vetos.

“Hoje no finalzinho da tarde o presidente sancionou o PL 94, sobre as medidas protetivas [para as mulheres vítimas de agressão] nas primeiras 24 horas”, disse a senadora. “Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”. Leila acompanhou, no Palácio do Planalto, a sanção do PL.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar a medida protetiva em cidades onde não haja um juiz para fazê-lo. Assim, o delegado ou até o próprio agente, na ausência do delegado, poderá determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima até a análise do juiz. Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

A lei encontra resistência entre os magistrados. A categoria alega que o texto confere à polícia uma competência exclusiva do Judiciário. Já representantes da Polícia Civil entendem que a medida pode salvar a vida de muitas mulheres.

“É muito comum as vítimas fazerem a ocorrência e voltarem à delegacia enquanto ele ainda não foi intimado de uma decisão judicial. E ela volta dizendo 'ele está me mandando recado todos os dias, estou me sentindo muito ameaçada'”, disse a delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), Sandra Melo, em entrevista à Agência Brasil.

InfoJus Brasil: Com a Agência Brasil

domingo, 12 de maio de 2019

Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia emite nota de agradecimento ao decreto presidencial que regulamenta a Lei 10.826/2003

NOTA DE AGRADECIMENTO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia (SINDOJUS-BA), em nome dos seus representados, AGRADECE ao Senhor Presidente da República Federativa do Brasil pelo DECRETO Nº 9.785, de 7/5/2019, que flexibiliza o acesso ao porte de arma à diversas categorias e, dentre elas, a dos oficiais de justiça, que desde 2005 busca restabelecer o direito retirado pelo Estatuto do Desarmamento. 

Por ser este profissional o portador da comunicação e/ou o executor da ordem judicial, o oficial de justiça muitas vezes sofre ameaças por parte das pessoas que sofrem tais sanções. Há, inclusive, diversas ocorrências com registro de mortes destes profissionais em situações suspeitas, muitas ainda não esclarecidas. 

A flexibilização do acesso ao porte é um reconhecimento do perigo que a atividade do oficial de justiça exerce sobre ele e sua família, quando fora do expediente.

Salvador, 11 de maio de 2019

Fonte: Sindojus-BA

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Oficial de Justiça do Pará é eleito membro do Innovation Team da da União Internacional de Oficiais de Justiça

O Oficial de Justiça de Marabá (PA), Malone Cunha (foto), foi eleito membro do Innovation Team na União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ).

A aprovação do Oficial brasileiro aconteceu durante encontro do Conselho Permanente de Primavera da UIHJ, ocorrido nesta quinta (09) e sexta-feira (10) em Berlim, Alemanha.

Durante o evento, a União Internacional destacou importantes acontecimentos que se deram desde o último Conselho, ocorrido em Paris. Entre eles, foi abordada a realização do Seminário Internacional de Oficiais de Justiça promovido pela Fenassojaf no mês de abril em Brasília (DF), “onde se teve a histórica reunião de Oficiais de Justiça de todo o Cone Sul”, afirma a UIHJ.

O Innovation Team é uma subdivisão da UIHJ que possui o objetivo de promover a União, estabelecer contatos e inovações tecnológicas, entre outras. 

Com a nomeação, Malone Cunha será oficialmente o elo entre a UIHJ e o continente sul-americano. “É a primeira vez na história que um Oficial de Justiça brasileiro faz parte da entidade internacional”, afirma.

Além do Oficial do Pará, o Innovation Team da UIHJ é composto por Patrick Gielen, da Bélgica; e Jona Van Leeuwen e Asschna Bhikhari, ambos da Holanda.

Para a Fenassojaf, a indicação do Oficial de Justiça brasileiro representa um ganho nas relações entre o oficialato da América do Sul. “Como comprovamos com a realização do Seminário Internacional, os Oficiais de Justiça do Cone Sul possuem muitas características e pleitos comuns e essa relação e trabalho conjunto tende a se ampliar com a nomeação do Oficial Malone Cunha para o Innovation Team da UIHJ”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus: Com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Deputado reapresenta proposta de isenção de IPI para Oficiais de Justiça

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) reapresentou proposta arquivada no final da legislatura passada para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando Oficiais de Justiça federais e estaduais adquirirem veículos próprios.

Projeto de Lei 1609/19 insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).

Trata-se da reapresentação de texto com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo. “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de Oficial de Justiça”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo Oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto presidencial considera a profissão de Oficial de Justiça como atividade de risco e facilita porte de arma para a categoria

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (07), o decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, que altera regras sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. O documento também trata das Forças Armadas e militares inativos.

O decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019 foi publicado nesta quarta-feira, 08, no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO.

“Esse nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo até mais importante que isso. É um direito individual daquele que porventura queira ter uma arma de fogo ou buscar a posse de uma arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, afirmou. 

Entre as mudanças, o presidente citou que, atualmente, uma pessoa com posse de arma de fogo poderia comprar até 50 cartuchos por ano e, com a nova regra esse número passa para mil. E mencionou ainda: “O pessoal do Cac (Colecionadores, atiradores esportivos e caçadores) não podia ir e voltar para o local de tiro com a tua arma municiada. Estamos abrindo, no decreto, essa possibilidade. Praça das Forças Armadas, com 10 anos de serviço ou mais, que são as praças estabilizáveis, passam a ter direito ao porte de arma de fogo”. 

O art. 20 do decreto trata do porte de arma previsto no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826/2003 (exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física) e considera que o oficial de Justiça exerce atividade profissional de risco. Com a edição do decreto o porte de arma para defesa pessoal será facilitado para defesa dos oficiais de Justiça que desejarem requerer o porte junto ao Departamento da Polícia Federal. Trata-se de medida de segurança de extrema importância para toda a categoria dos oficiais de Justiça, conforme já declarado pelas principais lideranças do oficialato.

Art. 20. O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
§ 1º A taxa estipulada para o porte de arma de fogo somente será recolhida após a análise e a aprovação dos documentos apresentados.
§ 2º O porte de arma de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
"O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura, queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos", declarou. 

“Fomos no limite da lei. O que a lei abria oportunidade para nós, fomos no limite”, disse o presidente. Ele também ressaltou que “ninguém está liberando caça no Brasil”. Ele ressaltou que mudanças nas regras para caça de animais no País teria de passar pelo Congresso.

Fonte: InfoJus BRASIL

Atualizado em 09/05/2019 às 13:06h - correção erro digitação.

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