quarta-feira, 22 de maio de 2019

OFICIAL DE JUSTIÇA: Atividade de Risco

O Oficial de Justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário.


É por meio dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais, atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17).

DOSSIÊ: Crimes cometidos contra Oficiais de Justiça durante o cumprimento de ordens judiciais. Clique AQUI e acesse.

Suas atividades são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Desde a antiguidade, a função do Oficial de Justiça sempre teve importante papel para a prestação jurisdicional.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu §4º, do artigo 40 que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos ocupantes de cargo efetivo, exceto em casos excepcionais.

Uma das hipóteses autorizadas pela CRFB para o tratamento de regramento especial dá-se no caso de cargos efetivos cujas atribuições põem em risco seus ocupantes.

Art. 40º …………………………………..

4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

É exatamente essa a situação dos Oficiais de Justiça no Brasil. Até mesmo em função do aumento da criminalidade, o número de crimes cometidos contra Oficiais de Justiça tem aumentado significativamente ao longo dos últimos anos.

A atividade do Oficial de Justiça

A atividade de Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pelos Policiais Federais e Policiais Civis.

Ao cumprir um mandado, seja um Policial, seja um Oficial de Justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes da polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparado de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados dentro dos presídios, em locais dominados pela criminalidade, sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares.

Na forma estabelecida pela legislação incumbe ao Oficial de Justiça fazer pessoalmente as prisões, capturas, fiscalizações de prisão domiciliar (mediante expedição de mandados de verificação), busca e apreensão de instrumentos ou objetos que constituam corpo de delito (art. 241, CPP), buscas e apreensão de pessoas e coisas, conduções coercitivas, reintegrações de posse, imissões de posse, ordem judiciais para afastamento do lar (art. 22, inciso II, da Lei 11.340/2006), em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, sob o pálio da Lei Federal 11.340/2006, que trouxe importantes alterações no Código Penal Brasileiro, especialmente com o fito de proteger as mulheres que se encontram em situação de violência doméstica no âmbito familiar (art. 7º, da Lei 11.340/2006), cujo descumprimento, por parte do opressor, pode ensejar decretação de sua prisão preventiva, art. 20, Lei 11.340/2006), despejos coercitivos, entre outros.

Riscos

Além disso, devemos destacar o extenso noticiário de agressões, espancamentos, assassinatos e atentados contra a vida destes profissionais, denominados Oficiais de Justiça, constantemente divulgados pela imprensa escrita, falada, televisada e ainda, na mídia eletrônica (internet), em todo o território nacional.

No site do SINDOJUS/MG é possível encontrar inúmeras matérias sobre o tema Atividade de Risco.


Assim, entendemos que os ocupantes do cargo de Oficial de Justiça devem ter o mesmo tratamento dos ocupantes de cargos de policiais federais, policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MG.

A pedido do Sindojus-PB, STF avoca competência para julgar legalidade no pagamento de auxílio-moradia a juízes paraibanos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa para julgar ação anulatória movida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, com o objetivo de reconhecer a prescrição ocorrida, bem como anular todo o processo administrativo n° 2557681, com a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da parcela autônoma de equivalência (PAE), bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

A decisão se deu em Reclamação Constitucional ajuizada pelo Sindojus-PB perante o STF, diante da usurpação da competência da mais alta Corte de Justiça do País pelo Poder Judiciário da Paraíba para processar e julgar ação que dispõe sobre o pagamento de “Parcela Autônoma de Equivalência” (PAE) e de auxílio-moradia aos juízes estaduais.

Valores estratosféricos

O Sindicato lembrou que, há 10 anos, em 27 de agosto de 2009, o valor previsto para pagamento da referida verba mediante processo administrativo já alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.

E acrescentou que todos os magistrados paraibanos, bem como todos os juízes e desembargadores paraibanos são diretamente interessados na ação ajuizada na Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, o que foi demonstrado nas reiteradas decisões de suspeição.

“Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, defendeu o Sindojus-PB.

Ocorrência de prescrição

Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.

“Reconheço a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da presente ação, nos termos da al. n do inc. I do art. 102 da Constituição da República, pois eventual direito poderia atingir todos os membros da magistratura da Paraíba”, destacou a ministra-relatora, citando farta jurisprudência do STF.

Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal. As ações perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o STF foram subscritas pelo assessor jurídico do Sindojus-PB, advogado João Alberto da Cunha Filho.



terça-feira, 21 de maio de 2019

Oficial de Justiça é assaltada em São Gonçalo (RJ) enquanto cumpria mandados

Não foi a primeira vez que a oficial foi assaltada trabalhando em São Gonçalo. Foto: Tiago Souza/Colaboração

Uma oficial de justiça, de 47 anos, foi assaltada por dois criminosos na manhã desta terça-feira (21), no bairro Amendoeira, em São Gonçalo, enquanto entregava intimações. Os documentos e os pertences da vítima foram levados pela dupla. O caso aconteceu por volta das 10h na Rua Senador Lima Guimarães.

De acordo com a oficial, que trabalha no Fórum Regional de Alcântara, ela passava pela via quando viu os criminosos rendendo um motorista, em seguida ela foi abordada.

Ainda segunda a vítima, ela já foi assaltada há um ano atrás no bairro do Coelho, no mesmo município. O caso foi registrado na 74ª Dp (Alcântara).

Pesquisa identifica fatores que causam estresse na atividade exercida pelo Oficial de Justiça

Uma pesquisa científica publicada na edição de janeiro-abril de 2019 da revista Gestão & Regionalidade identifica os principais fatores que causam estresse na atividade profissional do Oficial de Justiça.

O estudo, realizado por Patricia Inez da Silva Machado, Silvio Roberto Stefano, Marcos Roberto Kuhl e Elaine Aparecida Regiani de Campos, foi feito no ano de 2016 com Oficiais de Justiça Avaliadores Federais associados à Assojaf/MG e Assojaf/PR.

Segundo a publicação, além da violência que cerca a profissão, o gap entre o número de Oficiais de Justiça necessários e o número existente (ativos) em cada jurisdição acarreta uma sobrecarga de trabalho para estes profissionais. 

“Outras dificuldades encontradas por esses profissionais são os endereços imprecisos, as situações imprevistas (aquelas que fogem das situações comuns no exercício da função), a falta de interação entre os magistrados e os Oficiais de Justiça, além dos mandados sem total clareza ou distribuídos de forma incompleta”.

Ainda conforme a pesquisa, a sobrecarga de trabalho pode ser indicada como o principal fator relacionado ao estresse ocupacional. “O segundo fator com média mais elevada é o relacionado à ameaça, agressão e/ou violência”, afirmam os estudiosos.

Para eles, os inúmeros papéis que o Oficial de Justiça acumula no dia a dia compõem uma série de elementos dentro da variável sobrecarga, “o que colabora para que o indivíduo desenvolva problemas de estresse e consequentemente, reflete no desempenho no trabalho e fere sua saúde física e mental. A construção de um ambiente sadio para que os colaboradores tenham qualidade de vida ao exercer sua função faz-se necessário em todas as repartições”.

De acordo com os pesquisadores, o estudo foi importante no sentido de destacar os problemas mais comuns enfrentados pelos Oficiais de Justiça em exercício. “Contudo, é necessário o desenvolvimento de políticas que contemplem soluções para um problema que muitas vezes é ignorado. A conservação da vida e do estado psicológico do servidor deve, em suma, ser priorizado de modo a oferecer alternativas ao enfrentamento constante de estresse”.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Oficiais de Justiça do Pará concorrem ao Prêmio Innovare 2019

Os Oficiais de Justiça Edvaldo Lima e Carmen Sisnando, ambos lotados no Tribunal de Justiça do Pará, estão concorrendo ao Prêmio Innovare 2019. Os candidatos ao prêmio desenvolveram um projeto que permite aos Oficiais de Justiça adotarem métodos e percepções para resolução de conflitos, uma espécie de olhar diferenciado, mais humanizado aos usuários do Judiciário. Não se trata de conciliação, mas de um trabalho personalizado, que envolve todos os operadores do direito. Chamado “Oficial de Justiça Pacificador Social”, teve a primeira turma de formação no início de 2018. O curso foi ministrado pela Escola da Magistratura do Pará, na Gestão do Desembargador Constatino Guerreiro. Atualmente, Oficiais de várias comarcas já aplicam o método e os resultados impressionam. Segundo Edvaldo Lima, para um resultado positivo, seja em um processo administrativo ou judicial, todos devem ser protagonistas. “O Brasil é um país de crenças e culturas de conflitos, algo antropológico, que deve ser mudado”. Em um processo judicial, por vezes, o que está em jogo não é o descrito na petição inicial, explicou Lima. O Poder Judiciário tem uma mão de obra absolutamente qualificada atuando em todo o país. Além das atribuições descritas nas regulamentações federais e estudais, o Oficial de Justiça pode ampliar sua autonomia funcional e subsidiar os juízes em suas decisões. Com as novas ferramentas tecnológicas, o sistema judicial tornou-se mais prático e o resultado tem que ser menos retardado para as partes, assim como para o Estado, que arca com diversos custos processuais. O Oficial de Justica Pacificador Social é uma espécie de Agente de Inteligência do Judiciário. Alguns Juízes tiveram a oportunidade de participar do curso ministrado e ficaram encantados. É muito importante a participação dos magistrados, afirmou Carmen Sisnando.

Postagens populares