sexta-feira, 6 de setembro de 2019

1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça será realizado em novembro na Argentina

O evento será em Buenos Aires, Argentina, e organizado pela UEJN - União de Trabalhadores da Justiça da Nação Argentina. Oficiais de Justiça brasileiros são isentos de taxa de inscrição.


A União de Trabalhadores da Justiça da Nação da Argentina (UEJN) realiza, nos dias 7 e 8 de novembro, o 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça daquele país. O evento, realizado em parceria com a Suprema Corte Argentina, acontece no Salón de la Oficina de Subastas Judiciales, em Buenos Aires.

Segundo a UEJN, os Oficiais de Justiça brasileiros que desejarem estar no 1º Encontro Internacional são isentos do pagamento da taxa de participação e poderão fazer a inscrição no dia do evento.

“Essa é uma cortesia proferida pela União de Empregados da Argentina para todos os Oficiais de Justiça brasileiros que desejarem prestigiar este importante evento”, afirma o vice-diretor financeiro eleito da Fenassojaf, Malone da Silva Cunha.

O presidente Neemias Ramos Freire participa do 1º Encontro Internacional de Oficiais de Justiça da UEJN e representará a Fenassojaf neste importante evento em Buenos Aires.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Juiz de Goiás se desculpa por reclamar de oficiais de Justiça; mandado originou equívoco


Sindicato de oficiais aponta falta de padronização dos mandados. TJ/GO não permite à categoria acesso ao sistema de processo eletrônico.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia se reuniram com o juiz de Direito Silvânio Divino de Alvarenga para tratar da decisão mencionando que “ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”.

A decisão foi proferida em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do TJ/GO e ao CNJ para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça.

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela oficiala cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorre, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição Gleidson Araújo.

Pedido de desculpas



Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria em nome do Sindojusgo e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à corregedoria do Tribunal, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, afirmou Moizés Bento dos Reis, presidente do sindicato.

Para o Sindojusgo todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJ/GO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJ/GO não permite à categoria dos oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

Há mais de um ano o Sindojusgo vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento.

Fonte: Migalhas

Falta de padronização nos mandados gera decisão equivocada de juiz em Goiás

A reclamação equivocada contra os oficiais de Justiça teve repercussão nacional

Na decisão que enviou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o juiz Silvânio Divino de Alvarenga diz que “Ninguém toma providências contra oficiais de justiça que mandam mais na comarca do que o juiz”. Após a reunião com o Sindicato dos Oficiais de Justiça  de Goiás (Sindojus-GO), o juiz pediu desculpas à categoria e determinou ao escrivão que recolhesse os ofícios enviados ao CNJ.


A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) e a Diretora da Central de Mandados da comarca de Goiânia, Aparecida Manoel, se reuniram, na tarde de ontem (quinta-feira), com o juiz da 12ª Vara Cível, Silvânio Divino de Alvarenga para tratar sobre decisão equivocada que viralizou nacionalmente.

A decisão foi proferida nos autos judiciais 5591309.48.2018.8.09.0051 em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. O magistrado determinou a remessa de ofício à corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual falta funcional de oficiala de justiça. (clique aqui e veja a decisão).

Os representantes da categoria apresentaram ao magistrado o mandado que foi confeccionado e encaminhado para o cumprimento, provando que o ato praticado pela Oficiala de Justiça cumpriu fielmente a decisão do juiz, bem como respeitou tudo que estava no teor do mandado.

O mandado foi nominado de mandado de busca, apreensão, depósito e citação. No teor do mandado, constou que a citação somente deveria ser efetuada após a realização da busca e apreensão veicular, o que não ocorreu, motivo pelo qual a oficiala de Justiça não efetivou a citação. No corpo do mandado, também não houve menção quanto à necessidade de intimar a parte para audiência.

“O próprio magistrado confirmou que o mandado condicionava a citação ao cumprimento da liminar, bem como também que não havia menção à intimação para audiência. A oficiala de Justiça cumpriu na íntegra o mandado que lhe foi entregue, não cabendo a esta fugir ou ampliar os atos do mandado” explica o advogado da instituição, Gleidson Araújo. (clique aqui e veja o mandado).

Pedido de desculpas

Ao constatar o equívoco que o levou a prolatar a decisão amplamente divulgada, o juiz Silvânio Alvarenga pediu desculpas à categoria dos Oficiais de Justiça e determinou ao escrivão o recolhimento dos ofícios enviados ao CNJ e à Corregedoria do TJGO, bem como a alteração da redação de seus mandados com a retificação da decisão.

“Aproveitamos esse equívoco para mostrar que a padronização dos mandados é fundamental e necessária para a boa e efetiva prestação jurisdicional. Temos visto o empenho da categoria em se especializar para realizar um trabalho de excelência e ética”, finaliza Moizés.

Para o Sindojus-GO todo esse problema se dá devido às dificuldades que vem enfrentando junto às Diretorias de Informática e Divisão de Gerenciamento do Processo Judicial Digital do TJGO que impõem dificuldades para implantação do acesso ao processo digital à categoria dos Oficiais de Justiça, agravado pela não implantação da padronização dos mandados conforme solicitado.

Morosidade

De todos os Tribunais de Justiça do Brasil, somente o TJGO não permite à categoria dos Oficiais de Justiça o acesso ao sistema de processo eletrônico.

“Há mais de um ano o Sindojus-GO vem tentando junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a finalização dos PROAD’s nº 83.124, nº 102978 e nº 110693 para que a categoria dos Oficiais de Justiça tenha acesso ao processo digital, bem como a padronização dos mandados, o que até hoje não se concluiu por omissão dessas diretorias. Diante da repercussão negativa que esse fato gerou em nossa categoria em âmbito nacional e da resistência que estamos encontrando em alguns departamentos do TJGO, caminhamos para levarmos o tema ao CNJ”, finaliza Moizés Bento”.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Acordo põe fim à greve do Poder Judiciário no Pará

O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, procurado pelos Sindicatos dos Funcionários do Poder Judiciário (SINDJU), dos Trabalhadores do Judiciário (SINJEP) e dos Oficiais de Justiça (SINDOJUS), apresentou nesta quarta-feira, 04, a forma possível de reposição da inflação do período 2018/2019 sobre a remuneração dos servidores, que envolverá: concessão de 2% em 2019, com efeitos retroativos a maio/2019, e a implementação integral do resíduo inflacionário de 2,86% no exercício de 2020, de forma modulada (parcelada) e sem efeito retroativo, sendo 1% (um por cento) no mês de março de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com os 2% concedidos em 2019 por ocasião da data base; 0,86% no mês de setembro de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com o 1% concedido no mês de março de 2020 e 1% (um por cento) no mês de novembro de 2020, aplicado sobre a remuneração atualizada com o 0,86% concedido no mês de setembro de 2020. O cronograma constará do Anteprojeto de Lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Pará, após aprovação pelo Pleno do TJPA. A proposta apresentada havia sido encaminhada a uma comissão de desembargadores para consulta preliminar antes da redação a ser enviada à Alepa.

Também foi esclarecido que a implementação do resíduo não prejudicará a data base de 2020. Os representantes dos sindicatos submeteram à categoria os termos do encaminhamento apresentado pela administração do TJPA, concordando com os termos e dando fim à greve dos servidores do Poder Judiciário.]

Fonte: TJPA

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Oficialas de Justiça se reúnem com o Senador Plínio Valério para tratar da atividade de risco dos oficiais de Justiça

Trabalhando pelo reconhecimento da atividade de risco da categoria, a oficiala de Justiça Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes (Presidente da Assojaf/AM-RR), acompanhada das Oficialas de Justiça Márcia Pissurno (MS), Zeneide Andrade (MS) e Fernanda Garcia, diretora do Sindojus/CE se reuniram, nesta quarta-feira (04), com o senador Plínio Valério (PSDB/AM).

A reunião aconteceu no gabinete do senador em Brasília (DF) e teve como objetivo tratar da Emenda nº 22, apresentada por ele à PEC 06/2019 (reforma da Previdência), que prevê a aposentadoria por atividade de risco para os Oficiais de Justiça.

As oficialas de Justiça reafirmaram a importância e necessidade do reconhecimento da atividade de risco, com destaque para os casos de violência praticados contra os Oficiais de Justiça nos últimos meses.

O Senador Plínio Valério é o autor da Emenda e fará o destaque do pedido em plenário no Senado Federal.

InfoJus Brasil

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