sábado, 21 de setembro de 2019

SINDOJUS/MG: Seja um patrocinador do III Conojus - Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça!



O III CONGRESSO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, organizado pela FESOJUS, é um encontro onde os Oficiais de Justiça de todo o país se reúnem para debater sobre os desafios, avanços e outros temas pertinentes à categoria. A cidade de Vitória/ES foi a pioneira em 2018, tendo como anfitrião o SINDIOFICIAIS-ES. No ano de 2019, Goiânia/GO recebeu os Oficiais de Justiça com uma hospitalidade ímpar através do SINDOJUS-GO. Nos 02 e 03 de abril de 2020 o SINDOJUS/MG e a FESOJUS espera oferecer o melhor de sua receptividade e profissionalismo aos participantes.



FESOJUS: A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS – presidida pelo Sr. João Batista Fernandes, nasceu para dar “voz” aos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, atuando em pleitos históricos da classe. São membros da Federação os SINDOJUS de CE, DF, ES, GO, MG, MT, PI, SC, SP e TO todos com carta sindical.

Nos dois dias de evento a programação compreenderá mesas redondas, palestras técnicas e motivacionais ministradas por profissionais capacitados e ilustres autoridades políticas; além de apresentar as expressões de Minas ao Brasil, tanto durante os intervalos das palestras como na confraternização de encerramento, com arte e música agradável e cativante.

Para oferecer uma infraestrutura de qualidade, o Actuall Convention Hotel foi o local escolhido para sediar o Congresso e receber nossos convidados em grande estilo.

Faça parte de um dos maiores eventos para Oficiais de Justiça do Brasil.

Os parceiros do III CONOJUS podem contar com uma ampla divulgação em todos os canais de comunicação, analógicos e digitais, espaço corporativo para montagem de estande, participação em sorteios e tempo de apresentação durante o Congresso, de acordo com a cota escolhida como Master | Ouro | Prata | Bronze | Apoio.


Não perca a oportunidade única de divulgar sua marca para Oficiais de Justiça de todas regiões do Brasil!

Interessou-se pelo projeto? Entre em contato:

E-mail: comunicacao@sindojusmg.org.br

Fonte: Sindojus-MG

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Homem que ofendeu oficial de Justiça é condenado pela Turma Recursal dos juizados especiais em Mato Grosso

A Turma Recursal dos juizados especiais, manteve a condenação de um ano de detenção a um morador da Comarca de Dom Aquino (166 km ao sul de Cuiabá) por desacato. O homem ofendeu um oficial de Justiça que tentava intimá-lo sobre as Medidas Protetivas deferidas contra ele por ameaças a ex-convivente. O desrespeito ao agente público aconteceu durante o exercício da função, delito tipificado no artigo 331 do Código Penal.

De acordo com o processo, no dia 04 de março de 2016, por volta das 20h, o oficial de justiça se deslocou até a casa do denunciado para proceder a intimação do réu.

O homem se exaltou e proferiu palavras de baixo calão e ainda ameaçou o oficial de justiça, dizendo que “iria arrebentá-lo”. Uma equipe da Polícia Militar foi acionada e registrado um Boletim de Ocorrência.

No dia 05 de outubro de 2016 foi realizada audiência de instrução. O MPE pugnou pela procedência da denúncia, para condenar o acusado, e a Defensoria Pública requereu a absolvição do réu, do delito lhe imputado, nos termos do artigo 386, incisos III do Código de Processo Penal, seja pela atipicidade em relação ao controle de convencionalidade, seja pela atipicidade em relação à inexistência de dolo, pois se encontrava em elevado estado de embriaguez.

O defensor alegou que o delito de desacato viola o direito fundamental à liberdade de expressão e os princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade do Direito Penal, ao que acrescenta que o art. 331 do CP teria sido derrogado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê em seu art. 13 a liberdade de pensamento e de expressão.

Durante o depoimento, o homem negou que tenha desacatado o servidor público e usado palavras de baixo calão, mas admitiu que estava bêbado e nervoso, pelo fato de “estar devendo muito e desempregado”, além de estar revoltado devido ao fim do relacionamento.

“Ocorre que o argumento do réu de não lembrar-se apenas das expressões que utilizou contra o oficial de justiça, eis que se recordou dos demais fatos, não o exime de sua responsabilidade. Ademais, o depoimento da vítima, do policial que atendeu a ocorrência e da testemunha ocular dos fatos é uníssono em concluir que o réu desacatou o oficial de justiça naquele dia”, diz trecho da sentença do Juizado Especial Criminal e Civil de Dom Aquino. A magistrada converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, com prestação pecuniária de um salário mínimo.

O homem recorreu à Turma Recursal. Com o entendimento de que, apesar da Convenção Americana de Direitos Humanos, a conduta de desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a turma julgadora manteve a sentença inalterada.

A turma julgadora, formada pelos juízes Edson Dias Reis (relator), Sebastião de Arruda Almeida (1º Vogal) e Gonçalo Antunes de Barros Neto (2º Vogal), ainda entendeu que “o estado de torpor voluntário e parcial do réu, derivado da ingestão de bebida alcoólica, não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação, de modo que somente o estado de embriaguez completa e acidental é capaz de isentar o agente de pena”.

Leia a sentença AQUI e o acórdão AQUI.

Fonte: InfoJus Brasil

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Taxista resiste a busca e apreensão e destrói veículo em Porto Velho (RO)

Homem ficou furioso com a ordem de busca e apreensão por falta de pagamento de parcela


Um taxista ainda não identificado destruiu seu veículo nesta terça-feira (17) durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na Avenida 7 de Setembro, no Centro de Porto Velho (RO). 

De acordo com a polícia, uma oficial de justiça foi até o ponto de táxi junto com o representante de um banco para fazer cumprimento de busca e apreensão de um carro modelo Siena com parcelas em atraso.

Quando foi informado da decisão judicial, o taxista pegou um canivete e furou os quatro pneus do veículo, além de causar outros danos nas latarias e para-brisas.

Após a resistência a ordem judicial, o taxista fugiu antes da chegada da Polícia. O veículo foi apreendido.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Rondônia Agora

Emenda 53 trata da atividade de risco dos Oficiais de Justiça na PEC paralela da Reforma da Previdência

Senador Plínio Valério (PSDB/AM) autor da emenda 53 à PEC 133/2019.

O senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou ontem (17/09) a emenda 53 à PEC 133/2019 – também conhecida como PEC Paralela da reforma da Previdência – para garantir a concessão da aposentadoria por atividade de risco aos Oficiais de Justiça. Clique aqui e confira o inteiro teor da Emenda 53 à PEC 133/2019.

A proposta do senador altera o §11 do art. 144 da Constituição para que uma lei complementar específica estabeleça os requisitos e critérios próprios “para a concessão de aposentadoria e pensões dos servidores públicos deste artigo e dos ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo, de oficial de justiça, de perícia oficial de natureza criminal dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, e do inciso XIII do caput do art. 52”.

Na justificativa, o senador afirma que o objetivo é reconhecer que os Oficiais de Justiça desempenham atividade de risco, “devendo ser incluída (a categoria) nas mesmas condições de aposentação dos agentes penitenciários e socioeducativos”.

De acordo com o Senador Plínio Valério, a atividade de Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto. Mas as semelhanças acabam por aí”, afirma o parlamentar.

Plínio Valério destaca, ainda, que enquanto os agentes de polícia realizam as atividades externas munidos de todo o aparato de segurança, os Oficiais de Justiça cumprem os mandados sozinhos, desarmados e em veículos próprios.

“A inclusão dos Oficiais de Justiça, com as atribuições de execução de ordens judiciais, demonstra que se trata efetivamente de carreira exposta a risco, haja vista o extenso noticiário dando conta de agressões, assassinatos e atentados contra a vida de Oficiais de Justiça em todo território nacional”, completa.

Por fim, o senador enfatiza que “fica por demais demonstrado que a categoria dos Oficiais de Justiça exerce suas atividades laborais em exposição de risco de sua vida e integridade física, devendo receber o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes dos cargos de agentes penitenciários e socioeducativos”.

Apoiamentos:

Confira a lista de senadores que apoiaram a emenda do Senador Plínio Valério:

Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Senador Alvaro Dias (PODEMOS/PR), Senador Angelo Coronel (PSD/BA), Senador Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Senador Carlos Viana (PSD/MG), Senador Ciro Nogueira (PP/PI), Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), Senador Flávio Arns (REDE/PR), Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), Senador Jayme Campos (DEM/MT), Senador Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Senador Jorginho Mello (PL/SC), Senadora Juíza Selma (PSL/MT), Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS), Senadora Leila Barros (PSB/DF), Senador Lucas Barreto (PSD/AP), Senadora Mailza Gomes (PP/AC), Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Reguffe (PODEMOS/DF), Senador Weverton (PDT/MA), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN).

Fonte: InfoJus Brasil

Presidente da Câmara marca para próxima terça-feira votação de projeto sobre posse e porte de armas

Texto prevê porte de arma para oficiais de Justiça. Data da votação foi definida após reunião de líderes na Câmara.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para a próxima terça-feira (24/09) a votação em plenário do projeto de lei n.º 37233/2019 que altera as regras para o porte e posse de arma.

A proposta em discussão na Câmara foi enviada pelo governo em junho, logo após a revogação de dois decretos que facilitavam o porte de armas de fogo, editados pelo presidente Jair Bolsonaro.

A data da votação do projeto foi definida por Maia durante reunião de líderes partidários na Câmara, realizada nesta terça (17).

Entre outros pontos, a proposta permite a posse da arma em toda a propriedade, além de locais de trabalho; a facilitação da compra de armas; e a inclusão de categorias que podem obter o porte de arma de fogo, incluindo a categoria dos Oficiais de Justiça.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

O texto é diferente de outro, já aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que amplia a posse de arma dentro de uma propriedade rural.

Oficiais de Justiça - Veja como ficou o texto com relação ao porte de arma para o oficialato de Justiça:

O Deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator do projeto de lei acolheu a emenda 14 apresentada pelo Deputado Sanderson (PSL/RS) e incluiu a categoria dos oficiais de Justiça no inciso XV do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, com direito ao porte de arma funcional (porte de arma de fogo particular ou da instituição, bem como em serviço ou fora de serviço).

O art. 6º passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O porte de arma de fogo em todo o território nacional somente é permitido para os casos previstos nesta lei em legislação própria e para:
........................................
XV – Oficiais de Justiça 
§1º Os profissionais previstos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do caput deste artigo poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou institucional mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta lei.
.........................................

§4º Os profissionais elencados nos incisos I, II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XV do art. 6º desta Lei, ao exercerem o direito descrito no caput do art. 4º, ficam dispensados da apresentação de comprovante de exercício de ocupação lícita remunerada, de comprovante de antecedentes criminais e de não estar respondendo inquérito policial ou a processo criminal."
O porte de arma é uma medida de segurança necessária aos oficiais de Justiça e garantirá maior segurança e celeridade no cumprimento de mandados judiciais.

Fonte: InfoJus Brasil

Permite a reprodução total ou parcial, desde citada a fonte.

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