terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Projeto de lei regulamenta porte de armas para categorias de servidores públicos

Há compromisso do presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia de pautar a proposta assim que trancar a pauta, no primeiro semestre de 2020


O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.
Clarice Castro/Governo do Rio de Janeiro


Texto autoriza porte de arma mesmo fora do exercício das funções para profissionais de segurança

A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

O texto tramita em regime de urgência constitucional e passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta. “Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.

Militares e policiais

O texto estabelece autorização do porte de armas individuais ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.

Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular atingir 65 anos.


Luiz Chaves/Palácio Piratini
Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de uso restrito, além de munições e acessórios

Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.

Os demais profissionais precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas particulares.

Critérios
Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas. Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos laudos.

O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça é uma estratégia legítima num Estado Democrático de Direito


A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Assojaf/GO), após ataques de duas entidades sindicais, divulgou nota pública em que repudia acusações e inverdades sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública da Assojaf/GO.

Nota Pública

A ASSOJAF-GO esclarece e repudia as acusações do Sindjuf/SE e Sinpojufes contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça

A ASSOJAF-GO vem a público esclarecer e repudiar as declarações contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União em Sergipe (Sindjuf/SE) e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União no Espírito Santo (Sinpojufes) nos últimos dias.

Diferentemente do que afirmam estes sindicatos, as associações que representam Oficiais de Justiça Avaliadores Federais não têm interesse nem manifestaram qualquer atitude no sentido desagregação dos servidores públicos.

É necessário ressaltar que Oficial de Justiça é um cargo federal e estadual que possui suas especificidades como, por exemplo, a indenização de transporte, pelo fato de utilizar o veículo próprio para cumprimento de ordens judiciais, a luta pelo porte de arma, tendo em vista exercer atividade de risco, entre outras, estando representados por suas entidades estaduais e federais, como associações e sindicatos, que têm atuado conjuntamente na luta por interesses comuns, como foi o caso da criação da Frente Parlamentar.

Quanto à afirmação do Sindicato do Sergipe de que os Oficiais de Justiça representam uma parcela ínfima dos servidores do Judiciário, esclarecemos que a Frente Parlamentar engloba tanto os oficiais federais quanto os estaduais, o que eleva muito a nossa representatividade.

A ASSOJAF-GO ressalta ainda que, em gestões pretéritas, participou, ao lado de outras entidades, da articulação para criação da Frente Parlamentar dos servidores do Judiciário Federal e MPU, e que tal atividade não justifica, por si só, qualquer acusação de atuar em prejuízo dos demais servidores ou de fomentar o divisionismo na carreira.

Para concluir, destacamos que a luta por melhores condições de trabalho e pela valorização do Oficial de Justiça necessita da união da categoria como um todo e que a criação da Frente Parlamentar é uma estratégia legítima para este fim num estado democrático de Direito.

Paulo Alves de Carvalho Júnior
Presidente eleito da ASSOJAF-GO

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Em provimento, CNJ regulamenta o registro eletrônico de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis . A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis.

O normativo foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o provimento permitirá uma melhor prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

“Compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades de registro. A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos”, afirmou Humberto Martins.

Código de matrículas

O ato normativo instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.

A partir da data de implantação do SREI, os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão.

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.

Registro eletrônico

O SREI foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados, sob o acompanhamento, regulação normativo e fiscalização da corregedoria nacional.

Segundo o ministro Humberto Martins, o SREI deve conter ferramentas que permitem a conexão dos registradores entre si, com o Poder Judiciário, entes da Administração Pública e demais usuários dos serviços registrais, bem como adotará e disseminará padrões de referência e terminologias no âmbito do próprio SREI, que viabilizam o Intercâmbio Eletrônico de Dados e a portabilidade de sistemas.

Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), e observarão a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

O SREI deve ser implantado pelo ONR até 2 de março de 2020.

Saec

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) será implementado e gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Trata-se de uma plataforma eletrônica destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

O serviço permitirá, entre outras coisas, o desenvolvimento de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitam inspeções remotas das serventias.

Estatuto

O Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá ser aprovado pelos oficiais de registros de imóveis de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral.

Entre suas atribuições, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao acesso às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.

O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas posteriores modificações deverão ser submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, em razão da função de agente regulador do órgão. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o provimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2019

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

PL que estende porte de armas a Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança já tramita na Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, estende o porte de armas a Oficiais de Justiça, Oficiais do MPU e Agentes de Segurança do Judiciário da União, Estados e territórios, bem como do Ministério Público.

O projeto permite o porte de arma - particular ou institucional – aos servidores que exerçam efetivamente atividades de segurança, “na forma prevista em regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

O PL 6438 tramitará em regime de urgência e a Fenajufe acompanhará toda a tramitação, para eventuais sugestões de mudanças no texto. O inteiro teor da proposta pode ser acessado AQUI. Por tramitar em regime de urgência constitucional, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir do dia 09/03/2020. 

Emendas

Será aberto, a partir do dia 19 de dezembro, prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Assim, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 12/02/2020. Ressalte-se que por tramitar em regime de urgência, as emendas deverão ser apresentadas diretamente na Mesa Diretora com o apoiamento de, ao menos, 103 deputados ou líderes que representem esse número. (Assessoria Parlamentar).

Fonte: Fenajufe

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

STF decide pela manutenção dos Quintos incorporados entre 1998 e 2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que trata sobre os Quintos incorporados pelos servidores entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A análise apenas referendou o julgamento virtual ocorrido em outubro, e a decisão desta quarta foi pela manutenção, em definitivo, da incorporação por meio de decisões transitadas em julgado. 

Os ministros decidiram, ainda, manter os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas ocorridas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à absorção integral por reajustes salariais futuros.

Durante a sessão, ficou estabelecido que, conforme o voto do ministro Dias Toffoli, o quórum para modulação do caso concreto precisa apenas de maioria absoluta de votos. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo]

Fonte: Sindojus-DF

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