quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Homem é preso após ameaçar Oficial de Justiça no Rio Grande do Sul

A Brigada Militar prendeu um homem acusado de ameaçar uma oficial da justiça na manhã de quarta-feira (22), às 9h30, no Bairro Esperança, município de Cruz Alta (RS). Os policiais foram acionados pela servidora após ela tentar cumprir um mandado de afastamento de lar.

No entanto, o acusado se recusou a sair de casa, a ameaçou e se trancou na residência com a ex-companheira. Os policiais entraram na residência e encontraram o sujeito deitado no quarto com uma faca ao lado do colchão.

Ele não resistiu a prisão e foi encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o flagrante.

Fenassojaf e Assojaf/SP reúnem com a presidente do TRF-3 na defesa da GAE e VPNI


O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, na tarde desta quinta-feira (23), com a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Therezinha Astolphi Cozerta, também conselheira do CJF.

Os diretores da Assojaf/SP Erlon Sampaio e Marcos Trombeta foram convidados pela Federação e participaram da conversa.

O objetivo foi reafirmar a defesa em favor do recebimento da GAE e VPNI pelos Oficiais da Justiça Federal. Uma consulta formulada pelo TRF da 2ª Região acerca dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais está sob análise do Conselho e deve voltar à pauta de julgamentos na primeira sessão de 2020 convocada para 10 de fevereiro.

A matéria esteve na lista da última sessão do CJF, mas pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1, adiou a votação.

No encontro desta quinta-feira, a Fenassojaf entregou diversos documentos com justificativas jurídicas sobre a legalidade do pagamento cumulativo. Segundo os dirigentes, a conselheira ouviu atentamente os argumentos apresentados e se comprometeu em analisar o material com atenção.

“Fomos bem recebidos pela Desembargadora e reafirmamos a relevância do assunto, apresentando pareceres que versam sobre a legalidade do pagamento da GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça”, explica o presidente Neemias Ramos Freire.



Em seguida, os Oficiais de Justiça estiveram com a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3, Marisol Ávila Ribeiro, para tratar do tema.

“Foram duas reuniões muito proveitosas. Nosso objetivo é fazer contato direto com todos os conselheiros do CJF para a entrega de memoriais e uma atuação efetiva em favor dos Oficiais”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal acontece no dia 10 de fevereiro, na sede do TRF-3 em São Paulo (SP).

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União passou a aplicar entendimento extensivo, pra não dizer equivocado, ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006. Este artigo veda o pagamento simultâneo de GAE e FC para os Oficiais de Justiça que estiverem em efetivo exercício de função ou cargo comissionado. O TCU, porém, entendeu que a vedação se aplica também à VPNI e que teria efeito retroativo, para situações já que estão consolidadas, em alguns casos, há décadas.

Então, passou a oficiar a todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, que apresentaram entendimentos diferentes com relação a esta nova interpretação da lei. Consultado, o TRF 3 respondeu que inexiste ilegalidade no pagamento cumulativo de GAE e VPNI.

No sentido de unificar o posicionamento dos tribunais, no entanto, o TRF da 2ª Região fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal, originando o processo, que já conta uma decisão negativa por parte do relator. A presidente do TRF 3 é membro do CJF, com direito a voto, assim como os demais presidentes de Tribunais Regionais Federais.

A ASSOJAF-SP, em parceria com a Fenassojaf, vem atuando nesta questão no sentido de pressionar e municiar a administração do TRF 3 com argumentos favoráveis a este justo direito e conclama a todos os colegas que estejam presentes no dia 10 de fevereiro, quando poderá haver a decisão no âmbito do CJF. 

InfoJus: Com informações da Fenassojaf e do oficial de Justiça Marcos R. Y. Trombeta (Assojaf/SP)

Hotsite disponibiliza todas as informações sobre o III CONOJUS em Minas Gerais


A Fesojus e o Sindojus/MG disponibilizam um hotsite específico sobre a realização do III Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça (CONOJUS).

Com o tema “Os Desafios do Oficial de Justiça no contexto Latino-Americano”, o evento acontece nos dias 2 e 3 de abril, no Actuall Convention Hotel, na cidade de Contagem/MG. 

A programação conta com debates sobre a tecnologia aliada ao Oficial de Justiça, o futuro do cargo, a valorização do Oficial de Justiça e o enfrentamento às ameaças de extinção do cargo, a importância do Oficial no cumprimento de ordens judiciais, entre outros.

Os Oficiais de Justiça Estaduais e Federais de todo o Brasil podem fazer a inscrição através do site www.sindojusmg.org.br. 

CLIQUE AQUI para acessar o hotsite com todas as informações sobre o III CONOJUS 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-DF

Corregedoria do TJAL dinamiza atividades de oficiais de Justiça de quatro comarcas

Experiência adquirida com a distribuição equitativa de trabalho em Porto Calvo poderá ser replicada para as demais unidades de Alagoas


Oficiais de Justiça das comarcas de Marechal Deodoro, Coruripe e Delmiro Gouveia terão uma experiência de trabalho diferenciada a partir do mês de março, com a distribuição equitativa dos mandados judiciais, uma experiência exitosa de Porto Calvo. O objetivo é desenvolver uma melhor sistematização das atividades e disciplinar metodologias em benefício da categoria em todo o Estado.

Trabalhando como oficiala de Justiça há 17 anos na Comarca de Porto Calvo, onde há duas Varas, Cristianne Mary Quintino conhece bem como funciona a dinamização das atividades. Lá, onde outros três oficiais de Justiça também desempenham a mesma função, todos chegaram a um acordo em otimizar as tarefas.

“Nós somos lotados em determinada Vara, mas pegamos os mandados das duas unidades. Nós fizemos uma tabela por conta própria e um oficial fica de sobreaviso durante a semana e, se surgir um mandado urgente, tem um servidor à disposição na cidade”, comentou Cristianne.

A equipe de Porto Calvo também troca experiências e informações necessárias para a localização das partes no processo e o trabalho tem funcionado com celeridade, como informa o oficial de Justiça Roberto Fireman Vilar.

“Não resta dúvidas de que nossa experiência pode dar certo em outras unidades. A necessidade que nós tivemos de dividir o trabalho de maneira equitativa entre os quatro oficiais foi o que motivou a reunião com o corregedor”, disse Fireman.

A experiência foi pauta para o corregedor-geral, desembargador Fernando Tourinho, e para o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/AL), João Paulo Martins, que dialogaram com os oficiais das comarcas que fazem parte do projeto, com o intuito de replicar a prática de Porto Calvo para as demais unidades do Estado.

“Nós estamos esse ano tentando implementar uma nova visão capaz de aperfeiçoar os serviços prestados pelos oficiais de Justiça. Atualmente, eles têm uma demanda grande e esse trabalho precisa ser otimizado”, ratificou Tourinho.

Para o corregedor, também há necessidade de maior interação entre cartórios judiciais e oficiais de Justiça, para que os mandados sejam elaborados de maneira adequada, no intuito de evitar que os trabalhos sejam refeitos.

O coordenador da Central de Mandados da Capital, Gustavo Macedo, afirmou que a Corregedoria tem ouvido os pleitos dos oficiais de Justiça. “Aqui na Capital, a gente trabalha com a Central de Mandados física, com um sistema de coordenação, e a proposta do corregedor é aplicar a distribuição automática em algumas comarcas, então, ele convocou oficiais de comarcas que são parecidas e com a quantidade de varas específicas, para que a distribuição desses mandados possa ser mais justa”, ratificou.

Cícero Filho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus), destacou que a reunião foi significativa para a categoria e que o intuito é vencer as dificuldades nas comarcas, principalmente onde há carência de oficiais. “O corregedor tem tido um bom diálogo com a categoria e acho que uma boa gestão passa por isso”, disse.

Também participaram do encontro o servidor da CGJ/AL, Magno Vitório, e os oficiais de Justiça Cláudio Pereira Figueira, Jean Márcio da Silva, Isac Machado dos Santos Júnior, Rogério Alves da Silva, Kael Malta Porto, Ovídio José Souto Galvão, Jesualdo Alencar Ramos, Gefton Rufino da Silva e Wellington Maciel de Melo.

Fonte: TJAL

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

TCU aponta indício de irregularidade da cumulação de VPNI X GAE prejudicial à remuneração dos Oficiais de Justiça do TRT3

A Assessoria Jurídica de Pessoal do TRT3 exarou parecer, em que se sugere a adoção do entendimento prejudicial aos oficiais de justiça avaliadores federais, oriundo do Tribunal de Contas da União (com fundamento no Mandado de Segurança do Supremo Tribunal Federal n. 34727, no Acórdão TCU n. 9800/2019 – 1ª Câmara, Acórdão TCU n. 8533/2019 – 1 ª Câmara, Acórdão TCU n. 4994/2019 – 2ª Câmara e Acórdão TCU n. 4523/2019 – 1ª Câmara), no sentido da ilegalidade da acumulação das parcelas GAE com VPNI decorrente da função comissionada FC-5 paga, indistintamente, aos oficiais de justiça em razão do exercício das atribuições típicas desse cargo.

Isso porque, de acordo com posicionamento adotado pelo TCU, a referida FC-5 possui, na verdade, natureza jurídica de gratificação (e, não, de função comissionada), não sendo passível, portanto, de gerar a incorporação de quintos. Nessa linha de raciocínio, conclui que o pagamento da VPNI, além de carecer de sustentação legal, constitui verdadeiro bis in idem, pois cria situação na qual se remunera duplamente o servidor sob o mesmo fundamento: o exercício das atribuições de oficial de justiça.

Dessa forma, a Corte de Contas determinou ao TRT3 a apuração do citado indício de ilegalidade, propondo, inicialmente, que os servidores apontados fossem oficiados para que prestassem esclarecimentos sobre a matéria e, caso confirmada a situação descrita no indício, apresentassem opção pelo recebimento de uma das parcelas remuneratórias. Porém, alterou seu entendimento, deixando a cargo da Corte Trabalhista proceder à verificação individualizada da origem de quintos/décimos incorporados por seus servidores.

Por fim, determinou que a parcela de VPNI deverá ser absorvida se constatada a ilegalidade acima indicada.

Confira a íntegra do parecer AQUI.

InfoJus Brasil: Com informações do Sitraemg

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