quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Fenassojaf e Assojaf/SP reúnem com a presidente do TRF-3 na defesa da GAE e VPNI


O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o diretor jurídico Eduardo Virtuoso se reuniram, na tarde desta quinta-feira (23), com a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Desembargadora Therezinha Astolphi Cozerta, também conselheira do CJF.

Os diretores da Assojaf/SP Erlon Sampaio e Marcos Trombeta foram convidados pela Federação e participaram da conversa.

O objetivo foi reafirmar a defesa em favor do recebimento da GAE e VPNI pelos Oficiais da Justiça Federal. Uma consulta formulada pelo TRF da 2ª Região acerca dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais está sob análise do Conselho e deve voltar à pauta de julgamentos na primeira sessão de 2020 convocada para 10 de fevereiro.

A matéria esteve na lista da última sessão do CJF, mas pedido de vista regimental apresentado pelo conselheiro Carlos Moreira Alves, presidente do TRF-1, adiou a votação.

No encontro desta quinta-feira, a Fenassojaf entregou diversos documentos com justificativas jurídicas sobre a legalidade do pagamento cumulativo. Segundo os dirigentes, a conselheira ouviu atentamente os argumentos apresentados e se comprometeu em analisar o material com atenção.

“Fomos bem recebidos pela Desembargadora e reafirmamos a relevância do assunto, apresentando pareceres que versam sobre a legalidade do pagamento da GAE e VPNI aos Oficiais de Justiça”, explica o presidente Neemias Ramos Freire.



Em seguida, os Oficiais de Justiça estiveram com a diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRF-3, Marisol Ávila Ribeiro, para tratar do tema.

“Foram duas reuniões muito proveitosas. Nosso objetivo é fazer contato direto com todos os conselheiros do CJF para a entrega de memoriais e uma atuação efetiva em favor dos Oficiais”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal acontece no dia 10 de fevereiro, na sede do TRF-3 em São Paulo (SP).

Entenda o caso

O Tribunal de Contas da União passou a aplicar entendimento extensivo, pra não dizer equivocado, ao art. 16 da Lei nº 11.416/2006. Este artigo veda o pagamento simultâneo de GAE e FC para os Oficiais de Justiça que estiverem em efetivo exercício de função ou cargo comissionado. O TCU, porém, entendeu que a vedação se aplica também à VPNI e que teria efeito retroativo, para situações já que estão consolidadas, em alguns casos, há décadas.

Então, passou a oficiar a todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, que apresentaram entendimentos diferentes com relação a esta nova interpretação da lei. Consultado, o TRF 3 respondeu que inexiste ilegalidade no pagamento cumulativo de GAE e VPNI.

No sentido de unificar o posicionamento dos tribunais, no entanto, o TRF da 2ª Região fez uma consulta ao Conselho da Justiça Federal, originando o processo, que já conta uma decisão negativa por parte do relator. A presidente do TRF 3 é membro do CJF, com direito a voto, assim como os demais presidentes de Tribunais Regionais Federais.

A ASSOJAF-SP, em parceria com a Fenassojaf, vem atuando nesta questão no sentido de pressionar e municiar a administração do TRF 3 com argumentos favoráveis a este justo direito e conclama a todos os colegas que estejam presentes no dia 10 de fevereiro, quando poderá haver a decisão no âmbito do CJF. 

InfoJus: Com informações da Fenassojaf e do oficial de Justiça Marcos R. Y. Trombeta (Assojaf/SP)

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