sexta-feira, 20 de março de 2020

Entidades nacionais dos oficiais de Justiça se unem e solicitam ao CNJ providências urgentes para o combate ao coronavírus



A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), enviaram ao CNJ o ofício conjunto 002/2020 e solicitam providências para proteção dos oficiais de Justiça contra o contágio pelo COVID 19, ratificando em todos os seus termos o Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000, encaminhado pela AFOJUS/AFOJEBRA em 13/03/2020, e o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002293-69.2020.2.00.0000, encaminhado pela FESOJUS-BR em 18/03/2020.

As entidades solicitam que o CNJ estabeleça protocolo referente à categoria em caráter de urgência, em razão da situação peculiar dos Oficiais de Justiça, a declarada e reconhecida pandemia de Coronavírus COVID-19 e os riscos de contágio a que estão submetidos diante da disparidade das normas emitidas pelos tribunais de todo o país.

"Esperamos com este pedido que o CNJ adote todas as providências necessárias para salvaguardar a saúde de todos magistrados e servidores do Poder Judiciário, com especial atenção para aqueles que vão a residências, comunidades, indústrias, estabelecimentos de comércio, prisões, hospitais, fazendas, sítios, enfim, a todos os cantos do país, para dar cumprimento e efetividade às decisões judiciais." diz o documento assinado pelos presidentes da Fenassojaf, Fesojus e Afojebra.

O primeiro pedido está sob relatoria do corregedor nacional, Ministro Humberto Martins.

Imagem ilustrativa.


InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra

Sindojus-DF presta auxílio para Oficiais de Justiça em grupo de risco ao coronavírus


O Sindojus-DF presta, a partir desta sexta-feira (20), auxílio a todos os Oficiais de Justiça que pertencem aos grupos de risco ao coronavírus. Para que esses servidores possam se manter protegidos em casa, o sindicato irá providenciar compras em supermercados e farmácias e entregar no domicílio dos Oficiais.

Para fazer o pedido, basta transmitir a solicitação para o sindicato sobre o que precisa, contando as informações necessárias de endereço de entrega, fornecedor, marca preferida, entre outros. 

Os telefones de contato para os pedidos foram disponibilizados aos oficiais de Justiça. “Organizaremos a logística e tentaremos fazer as entregas no mesmo dia ou no início do dia seguinte a depender do horário. Caso se trate de situação emergencial, favor avisar no pedido”, informa o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 19 de março de 2020

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.Resolução será assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli

G.Dettmar /Agência CNJ

O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.

O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco.

Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.

Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; e outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pela Resolução.

Outras medidas

Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias fica garantida. São elas: 

* Habeas Corpus e mandado de segurança;
* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito;
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; * Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 18 de março de 2020

Oficiala de Justiça do DF está em estado de quarentena por suspeita de coronavirus


Uma Oficiala de Justiça do TJDFT é o primeiro caso suspeito de contágio ao coronavírus entre o segmento. Segundo informações, ela apresenta sintomas leves da doença e foi afastada por 14 dias, em estado de quarentena.

Caso venha a se confirmar, a servidora diz não saber de quem contraiu a doença. Ela chegou recentemente de férias em São Paulo e tomou todos os cuidados de prevenção.

A colega reforça o pedido para que os Oficiais de Justiça não fiquem expostos nas ruas. Neste sentido, é fundamental que os Oficiais restrinjam as diligências aos casos absolutamente urgentes, com a utilização preferencial pelos meios eletrônicos.

O Sindojus-DF se colocou à disposição da Oficiala de Justiça para o que for necessário. “Se mais algum Oficial sentir sintomas do coronavírus, pedimos que entrem em contato conosco a fim de acompanharmos o caso para garantir as melhores condições de atendimento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O TJDFT também já foi notificado sobre a suspeita do caso e a Oficiala fará os exames necessários nesta quinta-feira (19).

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: TJDFT

terça-feira, 17 de março de 2020

Coronavírus: oficiais de Justiça suspendem cumprimento de mandados no DF

Decisão foi comunicada nesta terça-feira (17/03). Apenas documentos urgentes e fora de áreas de risco de contágio serão entregues


Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.

A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17/03). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.

Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.

O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.

De acordo com o Sindojus-DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.

Procurado pela coluna, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto até a última atualização deste texto. O espaço continua aberto.


Fonte: Portal Metrópoles 

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