terça-feira, 31 de março de 2020

Sindojus-RN consegue liminar que obriga TJRN a fornecer EPIs para oficiais de Justiça

Devido à pandemia o Sindojus-RN ajuizou ação e conseguiu liminar que garante proteção aos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes.

Nesta terça-feira (31/03) a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) forneça imediatamente Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça obrigados ao cumprimento dos mandados urgentes, específicos para a pandemia do coronavírus enfrentada: álcool em gel 70º, máscaras, luvas, dentre outros. 

O Sindojus-RN alegou que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos prazos processuais de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, sendo mantidas as ordens judiciais consideradas urgentes. O funcionamento presencial foi suspenso, limitado às urgências, cabendo então, aos Oficiais de Justiça dos plantões, o cumprimento dos mandados urgentes, conforme o determinado na Resolução 313 de 19 de março de 2020 do CNJ. 

O sindicato alega ainda que apresentou pedido administrativo junto ao tribunal solicitando equipamentos de proteção, entretanto o TJRN, até o presente momento, não praticou qualquer medida como forma de resguardar a vida dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, se omitindo de fornecer os equipamentos de proteção à saúde destes profissionais para o cumprimento dos mandados urgentes. Assim, não restou alternativa a não ser recorrer a via judicial.

O Sindojus-RN sustenta que a situação de ausência de EPIs coloca em risco a saúde dos Oficiais de Justiça, da população em geral, dos seus familiares, colegas de trabalhos e de até mesmo dos magistrados, confrontando tudo que sem tentando em todo o mundo para diminuição do contágio e mortes pelo coronavírus.


Imagem ilustrativa.

Fonte: InfoJus Brasil

TRT-5 autoriza oficiais de Justiça a notificar parte via WhatsApp

ADESÃO VOLUNTÁRIA

Fica permitido o uso do aplicativo WhatsApp pelos oficiais de Justiça avaliadores federais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em procedimentos de notificação, desde que haja adesão da parte.

Essa é a determinação da Portaria Conjunta TRT-5 GP-CR 001, de 16 de março de 2020, assinada pela presidente, desembargadora Dalila Andrade, e o corregedor regional do TRT5, desembargador Alcino Felizola.

De acordo com a Portaria, as notificações por meio do WhatsApp devem ser enviadas a partir do aparelho celular cadastrado pelo oficial de justiça no Núcleo de Distribuição de Mandados Oficiais ou via WhatsApp Web vinculado ao mesmo número de celular. A adesão ao procedimento é voluntária e a parte pode revogá-la a qualquer momento, desde que não haja nenhuma intimação pendente no aplicativo.

Adesão

A parte interessada em aderir à modalidade deve preencher o termo de adesão que deve ser enviado diretamente para o WhatsApp do oficial de justiça responsável pela diligência. O envio do termo de adesão dispensa a assinatura física, cabendo ao oficial a juntada aos autos do termo de adesão e da certidão de notificação. Ao aderir, a parte deve declarar que concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo de mensagem.

No ato da notificação, o oficial de justiça responsável encaminhará por meio do WhatsApp a imagem do pronunciamento judicial, seja despacho, decisão ou sentença, com a identificação do processo e das partes. Desta forma, é considerada realizada a notificação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi devidamente entregue, independentemente da comprovação de leitura.

A contagem dos prazos obedece ao estabelecido na legislação pertinente. Caso a entrega da mensagem no prazo de três dias não seja efetivada, o Oficial de Justiça providenciará a notificação por outro meio. A não adesão ao procedimento de notificação por intermédio do aplicativo de mensagem WhatsApp pressupõe a manutenção da intimação exclusiva pelos meios tradicionais de comunicação dos atos judiciais previstos em lei. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2020, 9h34

segunda-feira, 30 de março de 2020

O Judiciário não será o mesmo depois do coronavírus

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A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.
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Leia o artigo completo:

Por Vladimir Passos de Freitas

O surto da Covid-19 colheu de surpresa nada menos do que 102 países, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.[i] No Brasil, recolhidos em casa ou, audaciosamente, descumprindo as orientações dos profissionais da saúde, vai a população aprendendo a conviver de uma forma diferente. Sem afagos e beijinhos, habituando-se ao mundo virtual para as reuniões profissionais e, também, nas relações de amizade ou família.

Como bem sintetiza Ricardo Torres Cintra de Carvalho, "a doença é transmitida por contato pessoal, de pessoa a pessoa; e a rapidez com que se espalhou pelo planeta, país a país, e com que contaminou em poucos dias boa parte da população, surpreende".[ii]

Mas, a vida continua. Os negócios continuam, ainda que em menor escala. E os conflitos também. Por exemplo, as relações de família 24 horas por dia, às vezes em moradias de espaço reduzido, criam o risco de desavenças. Em X'am, cidade com 12 milhões de habitantes na China, o fim da quarentena resultou em um recorde no número de pedidos de divórcio.[iii]

Tudo isto já está alterando a rotina dos órgãos do Poder Judiciário. O exemplo mais forte é o dos pedidos de Habeas Corpus coletivos, sob a alegação de receio de contrair o novo coronavírus e muitas vezes se invocando a idade do preso. Curiosamente, supondo que pessoas que infringiram a lei de forma grave, já que crimes punidos até oito anos de reclusão (CP, art. 33, § 2º, b) permitem prisão em regime aberto, uma vez soltos, obedecerão regras das autoridades da saúde, mantendo-se obedientemente, em casa.

Em meio a esta nova realidade, para não permitir que a vida das pessoas e a economia parem, o Poder Judiciário vem trabalhando de forma virtual, com dedicação e bons resultados. Por exemplo, no Estado de Mato Grosso, segundo dados da Associação Matogrossense de Magistrados, em apenas seis dias de home office, foram praticados mais de 22 mil atos judiciais, sendo 5.651 sentenças, 5.063 casos novos e 5.586 processos baixados.[iv]

É certo que os tribunais que se adiantaram no tempo levam vantagem na crise. O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, em 2012, com base na Resolução 511/2011, que a 5ª e a 28ª câmaras cíveis realizassem julgamentos virtuais.[v]

Os prazos processuais suscitaram dúvidas. Começaram a ser expedidos atos administrativos ora suspendendo, ora os mantendo. Por vezes, dentro de uma única unidade da federação, o TJ fixava uma regra, o TRF outra e o TRT uma terceira.

Tal situação não podia perdurar e por isso o Conselho Nacional de Justiça, em boa hora, uniformizou o assunto através da Resolução 313, de 19 de março passado, suspendendo os prazos processuais até 30 de abril próximo.[vi]

Além disto, facultou-se o que já ocorria em alguns tribunais, ou seja, a possibilidade de prestação de serviços de forma remota, em casa, valendo-se da internet.

Outro fato de interesse neste difícil momento é a permissão, no artigo 9º da Resolução, de que os tribunais possam disciplinar a destinação dos recursos provenientes de ações criminais ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.

Esta oportuna iniciativa deu resultados imediatos. No dia 24 de março passado, o TJ de Rondônia anunciou a doação de R$ 4 milhões ao Poder Executivo estadual para o combate à Covid-19.[vii] A 3ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu doou 1 milhão de reais, fruto de acordo de colaboração premiada na "operação pecúlio/nipoti", ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck.[viii] Em Santos, a 1ª. Vara Federal, atendendo pedido do MPF, direcionou R$ 500 mil ao Fundo Municipal de Saúde do município, vinculando o uso ao suporte do combate ao vírus.[ix]

Mas, todos estes esforços neste momento de crise leva-nos a pensar: como será o Poder Judiciário depois de passada esta fase crítica?

A principal mudança será o uso quase absoluto da tecnologia, que de exceção passará a ser regra. Tribunais desenvolverão ou comprarão programas que facilitem as tentativas prévias de acordos. Juízes de Família não perderão horas ouvindo pessoas em separações amigáveis. O computador direcionará as indagações básicas, como valor da pensão, horário de visitas ou divisão de bens. A intervenção do juiz, de forma virtual, será reservada somente aos pontos controversos, se existentes. A intervenção pessoal só em casos extremos.

As audiências criminais, inclusive de custódia, serão, regra geral, virtuais. O sistema, com facilidade, permitirá que sejam gravadas, possibilitando que a prova seja reexaminada quantas vezes se julgar necessário. Os profissionais do amanhã rirão dos profissionais da atualidade pelas discussões travadas sobre a possibilidade destes atos serem virtuais. Da mesma forma como nos divertem as velhas discussões do início do século passado sobre as sentenças poderem ser datilografadas.

Julgamentos nos Tribunais serão, na maioria, através de turmas ou câmaras virtuais. Sustentações orais serão feitas a partir do escritório dos advogados. Somente julgamentos complexos serão presenciais, realizados nos Tribunais.

O conceito de comarca sofrerá transformações, cedendo a territorialidade espaço a “Varas Descentralizadas Virtuais”, ou seja locais de trabalho fora da sede da unidade judiciária e com jurisdição especializada.[x] Isto, de certa forma, já foi antecipado em 2019 pelo TRF da 4ª. Região com a desvinculação da competência de determinadas subseções judiciárias com a matéria julgada.[xi]

O teletrabalho levará para casa milhares de servidores do Judiciário que, com isto, terão mais tempo de convivência com a família e economizarão nos gastos com transporte, estacionamento, vestimentas e alimentação.

O controle deste novo tipo de trabalho será feito pela produção e não mais pela permanência nas secretarias ou cartórios. O cumprimento de horas cederá espaço ao cumprimento de metas. Cada um fará o seu horário, os notívagos terão seu momento de vingança.

O Judiciário economizará nas despesas com luz, água, espaço, estacionamento, café, limpeza e outras tantas que são insignificantes individualmente, mas expressivas no conjunto.

O informalismo crescerá, a linguagem terá que ser mais objetiva, longas introduções serão incompatíveis com a comunicação virtual, discursos e saudações com elogios recíprocos serão vistas como falta de atualização.

A legislação, outrora sempre hesitante na adoção destas transformações, adotará as mudanças com mais facilidade. Leis permitirão aos oficiais de Justiça promoverem citações virtuais, penhoras on line e avaliações tendo o bem à sua frente em uma tela.

As profissões que fazem parte do sistema de Justiça não ficarão atrás. Advogados que não possuem conhecimento mínimo da tecnologia irão deixando a frente de batalha para os mais novos assumirem. Ministério Público e Defensorias Públicas atuarão à distância, através de grupos especializados. Cobranças de créditos tributários evoluirão para espaços virtuais, com regras próprias, traçando o começo do fim das assoberbadas e custosas Varas de Execuções Fiscais.

Enfim, aí está um novo mundo que se avizinha e que a Coronavirus teve o importante papel de antecipar. Ela passará, mas suas marcas ficarão e, no sistema de Justiça, de forma positiva.

[i] Organização Mundial da Saúde. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ii] CARVALHO, Ricardo Torres Cntra de. A relação entre o meio ambiente e a pandemia de coronavírus. Revista eletrônica Consultor Jurídico, 28/3/2020. Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iii] BBC News. Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[iv] Disponível em aqui. Acesso em 28/3/2020.
[v] Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[vi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[vii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[viii] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.
[ix] Justiça Federal, 1ª. Vara Federal, processo nº 0007233-30.2012.4.6104, decisão Juiza Federal Alexandre Saliba em 28/3/2020.
[x] Vide referências a tal tipo de trabalho na iniciativa privada. O que é teletrabalho, quais as suas vantagens e as novidades trazidas pela Reforma?. Disponível aqui. Acesso 28/3/2020.
[xi] Disponível aqui. Acesso em 28/3/2020.

Vladimir Passos de Freitas é secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2020, 10h47

sábado, 28 de março de 2020

TJDFT busca apoio do Governo do DF para vacinar grupos de risco e oficiais de Justiça

Com o objetivo de imunizar servidores que integram o grupo de risco, bem como os oficiais de Justiça avaliadores, o TJDFT está envidando esforços junto ao Governo do DF, e em especial à Secretaria da Saúde, para disponibilizar a vacina contra o vírus influenza a esse público.

As tratativas, já em estágio avançado, decorrem da impossibilidade de o Tribunal licitar, em tempo hábil, a aquisição desse material, entendendo que tais servidores encontram-se no grupo de risco para a COVID-19, em virtude de maior exposição a que estão submetidos, devido às suas atribuições.

Além dos magistrados e servidores idosos e daqueles portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco para COVID-19, as vacinas também beneficiariam as gestantes, os servidores da área da saúde, os agentes de segurança e os oficiais de justiça.

O GDF já sinalizou de forma favorável ao encaminhamento do pleito junto à Secretaria de Saúde, para análise e providências, o que deixa o TJDFT confiante quanto ao atendimento dessa importante medida, consolidada numa atuação preventiva para manter constante e ativa a prestação jurisdicional ao cidadão do DF.

O oficial de justiça na República Argentina

Em artigo publicado na primeira edição da Revista Execução Judicial a Diretora Geral da Direção de Mandados do Supremo Tribunal de Justiça da Nação Argentina e ex-Oficial de Justiça Maria del Rosario Brinsek fala sobre a função do oficial de Justiça na Argentina. Confira o artigo na íntegra.

Clique AQUI e veja como é o exercício do cargo de oficial de Justiça na Argentina.

Por Maria del Rosario Brinsek

(tradução por Vagner Sebastião Sperone)

Diretora geral da Direção de Mandados do Supremo Tribunal de Justiça da Nação, nomeada por concurso público – ex-oficial de justiça

Professora de elementos de direito civil parte geral-faculdade de direito – UBA – Universidade de Buenos Aires

Ex-professor da faculdade de direito da Universidade de Belgrano

Membro da Associação de juízes e funcionários da Justiça Nacional

Membro da Associação de professores da faculdade de direito e social cs. UBA – Universidade de Buenos Aires

InfoJus BRASIL: o portal do Oficial de Justiça

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