terça-feira, 31 de março de 2020

Sindojus-RN consegue liminar que obriga TJRN a fornecer EPIs para oficiais de Justiça

Devido à pandemia o Sindojus-RN ajuizou ação e conseguiu liminar que garante proteção aos oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes.

Nesta terça-feira (31/03) a Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da  1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte (Sindojus-RN) e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) forneça imediatamente Equipamentos de Proteção Individual aos Oficiais de Justiça obrigados ao cumprimento dos mandados urgentes, específicos para a pandemia do coronavírus enfrentada: álcool em gel 70º, máscaras, luvas, dentre outros. 

O Sindojus-RN alegou que Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão dos prazos processuais de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, sendo mantidas as ordens judiciais consideradas urgentes. O funcionamento presencial foi suspenso, limitado às urgências, cabendo então, aos Oficiais de Justiça dos plantões, o cumprimento dos mandados urgentes, conforme o determinado na Resolução 313 de 19 de março de 2020 do CNJ. 

O sindicato alega ainda que apresentou pedido administrativo junto ao tribunal solicitando equipamentos de proteção, entretanto o TJRN, até o presente momento, não praticou qualquer medida como forma de resguardar a vida dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, se omitindo de fornecer os equipamentos de proteção à saúde destes profissionais para o cumprimento dos mandados urgentes. Assim, não restou alternativa a não ser recorrer a via judicial.

O Sindojus-RN sustenta que a situação de ausência de EPIs coloca em risco a saúde dos Oficiais de Justiça, da população em geral, dos seus familiares, colegas de trabalhos e de até mesmo dos magistrados, confrontando tudo que sem tentando em todo o mundo para diminuição do contágio e mortes pelo coronavírus.


Imagem ilustrativa.

Fonte: InfoJus Brasil

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