terça-feira, 10 de março de 2020

CNJ decide que TJMA não pode limitar cálculo do pagamento de indenização de transporte dos oficiais de Justiça em 150 mandados

Atualmente o valor da indenização está sendo calculado para indenizar apenas as diligências de 150 mandados, mas a distribuição de mandados não tem limite e as despesas do cumprimento dos mandados excedentes são custeadas pelos oficiais de Justiça.



Mário Guerreiro, conselheiro relator do PCA 0011208-78.2018.2.00.0000 no Conselho Nacional de Justiça que trata do custeio de diligências dos oficiais e comissários de justiça do MaranhãoO conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu monocraticamente, na última sexta-feira (06), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0011208-78.2018.2.00.0000). CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO, proposto pelo Sindjus-MA, declarando ilegal o não pagamento acima de 150 diligências cumpridas por oficiais e comissários de justiça. 

Além de pedir a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017 e o consequente pagamento de diligências realizadas acima de 150 mandados, o Sindjus-MA também questionou a Resolução TJMA 52/2019, que revogou tal norma e estabeleceu um valor fixo para custeio de diligências, bem como a Portaria GP 831/2019 que dispõe sobre a substituição dos oficiais de justiça. 

Secretário geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade“O conselheiro Mário Guerreiro declarou a nulidade da Resolução TJMA 52/2019, bem como da Portaria GP 831/2019. Esses instrumentos estavam regulamentando o custeio de diligência no estado do Maranhão e estavam causando prejuízo. Tentamos por diversas dialogar com a administração do TJMA. Foram mais de dez requerimentos administrativos ao Tribunal de Justiça, que deixou todos sobrestados, e não restou nenhuma alternativa ao sindicato, senão recorrer ao Conselho Nacional de Justiça”, explicou o secretário geral, Márcio Luís Andrade. 

Na decisão, sob a ótica do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa os servidores filiados ao Sindjus-MA em Brasília, em resumo, declarou-se a ilegalidade do não pagamento de diligências efetivamente realizadas acima do limite de 150 mandados no período entre a revogação do art. 6º da Resolução TJMA 31/2017 e a edição da Resolução TJMA 52/2019, assim como a nulidade da Resolução TJMA 52/2019 e dos artigos 5º, parágrafo único, e 8º da Portaria GP 831/2019.

“Após diversos despachos junto ao relator, onde ressaltamos as incoerências tanto da revogação do art. 6º da Resolução 31/2017 que não mais queria custear as diligências que ultrapassem o limite de 150 mandados, bem como da Resolução 52/2019, que fixou o valor de R$ 2.300,00, independentemente da quantidade de diligências realizadas, foi disponibilizada a decisão monocrática do conselheiro Mário Guerreiro, acolhendo nossos pedidos”, relatou a advogada do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados, Yasmim Yogo.

“Foi uma grande vitória. Todos os sindicatos que têm recorrido ao CNJ sobre essa matéria têm obtido decisões favoráveis. Nós agradecemos também a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) que embarcou com a gente nessa luta, consagrando essa grande vitória aos servidores do Poder Judiciário, cujos efeitos serão estendidos pelo Brasil”, ressaltou o presidente do Sindjus-Ma, Anibal Lins.

“Entendemos que foi uma vitória expressiva. No momento, estamos aguardando a movimentação do Tribunal de Justiça do Maranhão, a fim de verificar se este vai ou não apresentar recurso. Estaremos a postos para, junto ao sindicato, melhor defender o interesse da categoria perante o CNJ”, acrescentou a advogadaYasmim Yogo.

“A Assessoria Jurídica do caso vai dar em breve todas as informações acerca dos efeitos que essa decisão pode ter no dia a dia desses servidores. Estamos confiantes que assim como no caso desse PCA, outras ações que tramitam nos Tribunais Superiores também tenham decisões favoráveis na garantia dos direitos da categoria”, disse o vice-presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Clique AQUI e veja a decisão do CNJ.

Fonte: Sindjus-MA

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