quarta-feira, 15 de abril de 2020

MATO GROSSO: Mesmo com pandemia, oficiais de justiça continuam em serviço nas ruas

Divulgação TJMS

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul continuam em suas funções mesmo em época de pandemia do novo coronavírus. Um exemplo divulgado pelo próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é do oficial de justiça Osvaldo Lemos Cardoso, da Controladoria de Mandados do Fórum de Campo Grande, que cumpriu um mandado de busca e apreensão de um veículo na manhã desta quarta-feira (15)

Os oficias, na qual a prestação de serviço não permite o teletrabalho, continuam percorrendo as ruas das cidades, em regime de plantão, garantindo o cumprimento de casos urgentes de quem aciona a justiça em busca de uma solução emergencial, mesmo em tempos de pandemia, divulgou o TJMS.

“Na verdade eu estou trabalhando relativamente tranquilo”, afirma o oficial, “mas minha esposa, que é da área de saúde, tem me cobrado bastante, em razão das crianças que estão em casa e, quando retorno da rua, correm risco de contaminação por mim. Mas tento não focar no risco, mas sim nos cuidados!”, enfatiza.

O oficial lembra que de uma hora para outra tudo mudou. “Nas ruas o movimento era bem pouco no início da quarentena, mas agora com a abertura do comércio já aparenta uma parcial normalidade”. Questionado como tem sido o contato direto com o jurisdicionado, ele conta que as pessoas continuam o recebendo como de costume, “apesar de várias delas estarem com máscara e luva”.

A partir do final de março, a Controladoria de Mandados passou a distribuir somente os casos urgentes. “Passamos então a cumprir decisões liminares urgentes e alguns mandados de audiência criminal com réu preso. Ainda estamos cumprindo mandados no presídio, em caso de réu preso e cumprimento de alvarás de soltura, além de intimações de sentença com adequação de regime, aqueles em que o réu será transferido de local”.

O oficial diz que estão sendo realizados cumprimentos de mandado de busca e apreensão de bens, bem como os oficiais que atuam nos casos de violência doméstica estão cumprindo as retiradas do lar e afastamentos urgentes.

Embora restrito às situações emergenciais, a demanda registrada pela Controladoria de Mandados ainda apresenta um número elevado. De acordo com o setor, do dia 20 de março até esta terça-feira (14), já foram distribuídos mais de 1.000 mandados urgentes.

Justiça Federal suspende aumento da contribuição previdenciária dos Oficiais de Justiça do DF

Justiça Federal do DF atende pedido do Sindojus-DF e suspende contribuição previdenciária superior a 11% nos contracheques dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato

A cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/19 (Reforma da Previdência)  foram suspensas em relação a categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A tutela provisória atende pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF) e foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ação o Sindojus/DF alega que o aumento da contribuição previdenciária previsto na EC 103/19 tem caráter confiscatório, tratamento antiisonômico e viola a impessoalidade, sendo portanto, inconstitucional.  O sindicato requereu que a União seja condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior de onze por cento (11%), declarando-se, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 11 da EC n.103/2019 e da nova redação (art. 1º) atribuída ao art. 149, § 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão o Juiz Federal Anderson Santos da Silva diz que "a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.".

De acordo com o magistrado "por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas."

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do art. 11 da EC nº 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.", determinou o juiz Anderson Santos da Silva.

O Presidente do Sindojus/DF, Gerardo Alves Lima Filho, comemorou a decisão judicial favorável ao oficialato de Justiça e agradeceu aos 60 advogados das diversas unidades do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados que presta assistência jurídica ao sindicato.

Processo: 1014101-44.2020.4.01.3400


Fonte: InfoJus Brasil

terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

“Acesso à Justiça na pandemia” é tema de artigo publicado na edição de hoje do Diário do Nordeste

Iraguassú Filho destaca que, em meio à crise da Covid-19, a justiça continua chegando à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça


Oficial de Justiça e Vereador Iraguassú Filho
“Acesso à Justiça na pandemia” é o tema do artigo publicado na edição de hoje, do jornal Diário do Nordeste, do Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza Iraguassú Teixeira Filho. Nele, o oficial destaca que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justiça continua funcionando e chega à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça.

“Apesar do isolamento social para conter a Covid-19, oficiais e oficialas continuam nas ruas do Brasil cumprindo as ordens judiciais urgentes, aquelas que não podem esperar e são essenciais na garantia de direitos básicos do cidadão, como as medidas protetivas, que garantem a integridade física de vítimas de violência doméstica, por exemplo. Porém, ao mesmo tempo em que é garantida a segurança de algumas pessoas, outras colocam em risco a sua saúde”, diz.

Iraguassú acrescenta que hoje a principal demanda da categoria para efetivar o cumprimento dos mandados é algo básico, que está em falta até nos hospitais, que são os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Por conta disso, oficiais e oficialas estão saindo às ruas sem a proteção adequada de máscara e álcool em gel para higienizar as mãos, uma das principais medidas recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Destaca também que é urgente que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) forneça os equipamentos necessários para preservar a saúde desses profissionais. “O direito do cidadão de ter acesso à justiça é essencial, mas isso deve ser feito prezando a segurança de todos os agentes públicos envolvidos”, ressalta.


InfoJus: Com informações do Sindojus-CE

Assojaf/CE e Assojaf/PB distribuem kits de EPIs para os oficiais de Justiça

Assim como outras associações de Oficiais de Justiça pelo país, a Assojaf/CE e a Assojaf/PB divulgaram a distribuição de kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de crise do novo coronavírus.

Segundo a Assojaf/CE, pedido de concessão de luvas, máscaras e álcool em gel foi protocolado junto à Seção Judiciária da Justiça Federal naquele estado, porém sem retorno até o momento. “Temos urgência na segurança dos Oficiais e, por isso, a Associação aplicou recursos próprios para o fornecimento dos materiais aos associados”, enfatiza o presidente Carlos Antônio Moreira dos Santos.

Na Paraíba, a Assojaf divulgou, na última quarta-feira (08), a distribuição dos kits aos Oficiais associados. Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, a entidade tomou a iniciativa diante da falta de retorno da Justiça Federal da Paraíba e devido ao TRT-13 disponibilizar apenas uma máscara descartável por Oficial de Justiça.

“Diante da necessidade da proteção aos Oficiais, a Assojaf utilizou recursos próprios para a compra dos EPIs. Neste momento, a saúde do Oficial de Justiça está em primeiro lugar!”, explica Ricardo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

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