sexta-feira, 17 de abril de 2020

Justiça determina fornecimento de luvas, máscaras e álcool em gel para oficiais de Justiça do Mato Grosso

Os oficiais de Justiça que não receberem os equipamentos do TJMT ficam dispensados do exercício das atividades

Nesta quinta-feira, 16/04, o Desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do Mandado de Segurança Coletivo 1008588-98.2020.8.11.0000, impetrado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que forneça equipamentos de proteção aos oficiais de Justiça de todas as comarcas do estado enquanto perdurar os riscos de contaminação pelo coronavírus, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. O desembargador determinou ainda a vacinação contra a H1N1 aos oficiais de Justiça plantonistas.

No mandado de segurança, o Sindojus-MT alegou que os Oficiais de Justiça são o longa manus do Judiciário, são esses profissionais que tem o contato externo com a população e com o jurisdicionado, muitas vezes em lugares insalubres e perigosos tais como Cadeias e Presídios, bocas de fumo, hospitais, nosocômios e outros locais insalubres e inseguros. 

Em sua decisão o desembargador Rui Ramos observa que “à luz da disposição Constitucional, ainda que expostos a riscos, aos servidores públicos foi assegurada a proteção por normas de segurança e higiene, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores conforme Resolução n. 313, do Conselho Nacional de Justiça, nas quais evidentemente se enquadra o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs, além da vacinação contra H1N1, àqueles incumbidos da realização de atividades externas para atendimento de medidas urgentes durante o período de maior disseminação da doença, sobretudo se considerada a circulação dos referidos servidores em hospitais, presídios e até mesmo em residências para o cumprimento de mandados de busca e apreensão.” 

Decisão: 

“DEFIRO o pedido liminar, a fim de determinar que se adote as medidas sanitárias necessárias à prevenção da vida e da saúde dos oficiais de justiça em atividade, com o fornecimento imediato, para cada servidor, dos devidos equipamentos de proteção individual – EPIs, tais como máscaras, luvas e álcool em gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime de plantão, em todas as Comarcas do Estado, enquanto perdurar os riscos de contaminação, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada, bem como a vacinação contra a H1N1 aos Oficiais de Justiça plantonistas.” Desembargador Rui Ramos Ribeiro. 1008588-98.2020.8.11.0000 – TJMT, 16/04/2020. 

Processo: 1008588-98.2020.8.11.0000 - TJMT

Fonte: InfoJus Brasil

Trabalho dos oficiais de Justiça durante plantão extraordinário é essencial para garantir cumprimento de decisões

A pandemia não parou a Justiça. De forma telepresencial, em suas residências, os profissionais continuam mantendo a produtividade como se fosse um expediente normal. Contudo, há uma categoria de servidores que realiza trabalho em casa e também nas ruas, e por isso exerce papel imprescindível para o funcionamento da máquina do Judiciário: os oficiais de Justiça.

Eduardo César Benevides Sá está entre os 500 oficiais que estão atuando em regime de plantão extraordinário em todo o Ceará. Lotado há quase 23 anos na Vara Única da Comarca de Catarina, no Interior, ele vai às ruas para dar efetividade a ordens judiciais que necessitam da presença de um oficial de Justiça, a exemplo de busca e apreensão de pessoas e bens, além das medidas protetivas referentes à Lei Maria da Penha, que têm o objetivo de garantir a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscara, luvas e álcool em gel, tem sido indispensável neste período. “Temos que nos proteger, proteger a nossa família e o próprio jurisdicionado, em virtude de podermos ser um grande vetor do Coronavírus. Mas ainda assim, faço minhas diligências, sempre me precavendo”, ressaltou Eduardo Benevides.

Para o oficial de Justiça, “embora estejamos passando por um momento muito difícil, sinto que estou contribuindo para a prestação jurisdicional, pois o acesso à Justiça deve ser garantido aos cidadãos, mesmo em momentos como esse”.

ACESSO À JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está em regime de plantão extraordinário, que tem o TeleTrabalho como regra, desde o dia 23 de março. A Portaria que trata do assunto atende à Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública.

No caso dos oficiais, os que se enquadram no chamado grupo de risco, descrito no artigo 2°, §3°, da Resolução do CNJ, deverão ser excluídos da distribuição de mandados urgentes, salvo se o cumprimento puder ocorrer de forma remota. Já o cumprimento dos mandados judiciais e alvarás de soltura nas unidades prisionais está ocorrendo por meio de videoconferência.

*Com apoio da Assessoria de Comunicação do Sindojus-CE

Fonte: TJCE

OFICIAL DE JUSTIÇA EM PAUTA: Brasil se conecta em prol da categoria

Durante a quarentena, devido ao Coronavírus (COVID-19), as diversas instituições sindicais de todo o Brasil se movimentam obstinadamente a fim de resguardar a saúde e a vida do Oficial de Justiça. Em uma reunião virtual e proveitosa entre a FESOJUS e dirigentes sindicais de todo o Brasil, no dia 14/04/20, foram debatidos os pleitos mais urgentes atualmente. Entre os temas, discutiram sobre a maneira disforme com a qual os tribunais estão tratando os Oficiais de Justiça durante a pandemia; a escassez no fornecimento de EPI’s aos Oficiais de Justiça para cumprimento de mandados urgentes; o PL 149 – Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Participaram da reunião João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS; Valdir Batista da Silva, Diretor Geral do SINDOJUS/MG; Leonardo Mendes de Oliveira, Diretor de Comunicação da FESOJUS; Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, Diretor Administrativo do SINDOJUS/MG e Diretor Financeiro da FESOJUS; Fernando Amorim Coelho, Presidente do SINDOJUS/SC; Carlos Henrique de Sousa, Diretor Jurídico do SINDOJUS/SC; Fábio Ramos Bittencourt, Secretário Geral do SINDOJUS/SC; Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS/GO; Eleandro Alves, Diretor do SINDOJUS/GO e Vice Presidente da FESOJUS; Carolina Rosa Santos Secretária-Geral do SINDOJUS/GO; Francisco Vagner Lima Venâncio, Presidente do SINDOJUS/CE; Fernanda Garcia Gomes, Diretora Financeira do SINDOJUS/CE; Carlos Eduardo Melo, Diretor Jurídico do SINDOJUS/CE; Mauro Xavier de Sousa, Diretor de Formação Sindical do SINDOJUS/CE; Gerardo Alves Lima Filho, Presidente do SINDOJUS/DF; Eduardo Quintas, Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos do SINDOJUS/SP; Mary Janne, Presidente do SINDOJUS/PI; Luana Gonçalves, Presidente do SINDOJUS/TO; Jaime Osmar Rodrigues, Presidente do SINDOJUS/MT; Luiz Arthur de Souza, Vice-Presidente do SINDOJUS/MT; Paulo Cesar, Diretor do SINDOJUS/MT e Conselho Fiscal da FESOJUS; Leon Prata Neto, Diretor da Família e Aposentados do SINDIOFICIAIS – ES e Primeiro Secretário da FESOJUS; e os advogados da FESOJUS Gleidson Emanuel de Araújo e Belmiro Gonçalves de Castro.

EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Assim como diversos profissionais que não podem parar, a Justiça também não; e vários OJA’s se encontram trabalhando em situação de risco no cumprimento de mandados urgentes e muitas vezes sem receber do Tribunal os EPI’s para a sua proteção, tais como Máscara N95, Óculos de Proteção, Luvas e Álcool gel 70%. Além de não existir uma uniformidade entre os Tribunais de Justiça nacionalmente. Sobre os cuidados com seus servidores, em especial com os Oficiais de Justiça, durante a quarentena, alguns tribunais não adotam nenhum tipo de medida como, por exemplo, deixar de oferecer equipamentos de proteção; outros fornecem apenas na capital do seu Estado; há situações em que a comarca tem permissão para a compra, mas não cumprem com a obrigação, que é o caso do Tocantins. De maneira ilustre, há sindicatos como o SINDOJUS/CE e SINDOJUS/MT que compraram o material para encaminhar aos colegas.

No Brasil, perdemos três colegas por causa do COVID-19 e não é justo que tantos outros sejam negligenciados durante seu labor. Há OJA’s que estão em quarentena, pois possuem os sintomas da infecção; porém, temos profissionais que, mesmo pertencentes ao grupo de risco, estão nas ruas cumprindo seus mandados. O número de mandados urgentes é grande e todos os oficiais liberados estão se empenhando. A atividade não é compatível com o estilo de trabalho Home Office.

A FESOJUS entrou com um Pedido de Procedimento junto ao CNJ, obtendo a resposta de que os Tribunais de Justiça têm autonomia para solucionar esta questão. Conforme realizado por alguns sindicatos estaduais, como o SINDOJUS/MG, uma ação contra o Tribunal está sendo preparada para que seja nacionalmente regulamentado o fornecimento dos Equipamentos de Proteção.

Esta atividade não é apenas perigosa, mas também insalubre. Não faz sentido o Tribunal obrigar o servidor a cumprir as ordens judiciais sem fornecer os devidos cuidados. Os mandados urgentes geralmente são destinados aos locais aglomerados como hospitais, presídios. Somos a única categoria do Poder Judiciário que está se expondo ao risco de uma doença perigosíssima, muitas vezes trazendo correndo o risco de levar a doença para dentro de casa. Como está determinado no Art.5º, Caput, CF:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”
Projeto de Lei 149/19

O PL 149/19, criado para socorrer os Estados na compensação do caixa da baixa arrecadação de impostos e outros repasses, garante uma pequena tranquilidade financeira para o enfrentamento da pandemia. Porém, de última hora, apareceu uma emenda solicitando a não reposição da inflação ou progressão salarial ao servidor público. Pedimos aos líderes que deixassem de fora o prejuízo ao Servidor Público que, para a nossa grata surpresa, foi retirada. O socorro aos Estados cabe à União. Esta por sua vez tem pouca burocracia em socorrer as instituições bancárias. Contudo, o Serviço Público poderia ser uma de suas prioridades.
Somos contrários a prejuízos aos servidores, pois todos nós estamos trabalhando incessantemente – resguardados às devidas exceções por natureza das regras do grupo de risco -, com todos os mandados represados; haja visto que as secretarias estão trabalhando em sistema Home Office, expedindo todos os tipos de mandados, não apenas os urgentes. Ao fim da crise, e retorno às atividades normais, teremos que trabalhar muito mais, nos desdobrar para cumprirmos os mandados acumulados. Considera-se também que há uma defasagem muito grande no número de oficiais em todo o pais. João Batista Fernandes, Presidente da FESOJUS
O Estado ainda tenta colocar isso por meio de uma proposta no sentido de tentar retomar a desvalorização do Servidor, mas estamos atentos acompanhando e não iremos permitir. É importante que a sociedade saiba que os Oficiais de Justiça estão trabalhando e atendendo a sociedade. Pedimos aos nobres colegas que divulguem e comuniquem a toda a sociedade sobre a importância de nossos pleitos. Para isso, não há fronteira real ou virtual que impeça a luta a favor da categoria e do serviço público brasileiro.

Fonte: Sindojus-MG

Coronavírus: Judiciário obriga empresas a fornecer EPIs a trabalhadores, mas não fornece aos oficiais de Justiça que estão nas ruas

Coronavírus: ‘estamos entregando mandados que obrigam empresas a fornecer máscaras e luvas a trabalhadores, mas não temos isso para nós’


Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil


DESDE QUE a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia do novo coronavírus e vários estados brasileiros optaram pelo isolamento social, empresas e instituições de todo o Brasil passaram a adotar o home office como forma de proteger os funcionários e evitar a propagação do vírus. Com os tribunais de justiça, não foi diferente.

No entanto, uma parcela de servidores do judiciário não tem como se manter em casa: os oficiais de justiça, cerca de 36 mil em todo o Brasil somando todos os tribunais. Enquanto os juízes e desembargadores tomam decisões do conforto de suas casas, longe do risco de contaminação pelo novo coronavírus, oficiais têm saído às ruas para entregar liminares e mandados – sem qualquer equipamento de proteção. Ironicamente, boa parte dessas decisões envolvem mandados obrigando que patrões forneçam luvas, máscaras e outros equipamentos de segurança a seus funcionários, me contou a oficial de justiça, Mariana Liria, dirigente sindical da categoria.

Ela conta que eles tentam convencer tribunais estaduais e federais a fornecer os equipamentos desde 12 de março. No dia 7 de abril, quase um mês depois, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, arquivou mais um pedido dos oficiais de justiça e deixou a cargo de cada tribunal decidir sobre a como preservar a saúde dos seus servidores. A solução foi protocolar mandados de segurança coletivos nos tribunais. A primeira decisão favorável foi para os oficiais de justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. No dia 9 de abril, a desembargadora Ana Maria Moraes determinou que o tribunal forneça aos servidores “máscaras, luvas, botas, óculos, vestimentas, álcool em gel, sabão e água, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e constante”.

Na base do improviso, ela e outros colegas usam lenços e máscaras que pagam do próprio bolso. Ela conta como tem sido a rotina dela e de outros colegas. O relato foi editado com fins de clareza.

O TRABALHO DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA é garantir que ordens judiciais sejam entregues para as partes envolvidas em um processo. Durante o período de quarentena, apenas casos urgentes estão sendo enviados para cumprimento. Nesses casos, temos que entregar esses mandados em mãos para o destinatário. Então, nosso trabalho naturalmente demanda um tipo de exposição e que nos deixa em situação de risco durante nesse período de pandemia do coronavírus. Mas não temos nem mesmo álcool gel nos tribunais para que os servidores possam limpar as mãos.

No dia 15 de março, eu estava de plantão na Justiça Federal. Era um domingo e já tínhamos muitos casos confirmados de covid-19 no Rio de Janeiro, onde trabalho [24 casos positivos no RJ, segundo relatório do Ministério da Saúde em 15/03]. O mandado era na sede do Inca. Mesmo com as notícias aumentando sobre os tipos de cuidados que a população deveria ter, fui cumprir o mandado com a expectativa de que seria algo tranquilo.

Quando cheguei na recepção, me encaminharam para a recepção da emergência. O caminho já foi bem tenso, um corredor largo que me lembrava um estacionamento abandonado. Esqueci meu álcool gel no carro, então já fui controlando onde havia álcool nessa área mais aberta do prédio. Encontrei dois frascos, um estava vazio.

Quando entrei na recepção da emergência, havia várias pessoas doentes e com máscaras no local. Me senti muito vulnerável naquele espaço e avisei que não ia entrar mais na emergência e que a médica responsável para receber o mandado teria que assinar o documento do lado de fora. A moça da recepção entrou na emergência e falou com a médica, que disse que estava tratando de um paciente com suspeita de covid-19 em estado grave e não poderia sair. O recado final era que eu teria que entrar.

É claro que eu não podia entrar lá e me expor ainda mais. Então ficamos quase uma hora e meia nesse impasse. Um funcionário do administrativo disse que “ia tentar me ajudar”, entrou e voltou de máscara dizendo ‘ih, a coisa está braba lá dentro, tão entubando o cara. A doutora não vai poder sair não, a senhora vai ter que entrar lá.’

Expliquei novamente que eles teriam que me apresentar o substituto da médica, porque eu não iria entrar lá. Tinha em mãos uma medida judicial de internação hospitalar de outro paciente grave, que também precisava ser atendido. Então veio um médico falar comigo. Eu mostrei o mandado pelo celular, ele pegou o aparelho da minha mão e disse: ‘Peraí, deixa eu ver’.

Fiquei em pânico de ver aquela pessoa, que saiu de dentro da emergência, pegando no meu celular. Não sou infectologista, mas sei que isso não é um comportamento minimamente seguro. O médico ainda ficava falando muito próximo do meu rosto, eu tentava me afastar e ele ia se aproximando mais. Até que em um momento ele tocou meu braço e dei um pulo de medo.

Pode parecer bobagem, mas a gente não sabe onde pode ter o vírus. O carioca é assim, fala próximo e toca muito nas pessoas, então é difícil para quem está na rua e precisa falar com várias pessoas. Isso torna o nosso trabalho de oficial de Justiça ainda mais delicado.

O médico assinou o mandado e, quando tentou me devolver, eu pedi para ele deixar sobre o balcão, porque eu ia tirar uma foto e não levaria ou tocaria no documento. Ele fez uma expressão que eu estava exagerando, mas insisti e ele deixou o documento no balcão.

Voltei para o carro e acho que tomei um banho de álcool gel. Me senti aliviada porque estava com camisa de manga longa, assim ninguém tocou na minha pele, só na roupa. É uma sensação de vulnerabilidade, um medo que não quero sentir nunca mais. Nas semanas seguintes, ainda fiquei com medo de surgir algum sintoma em mim ou no meu marido, porque sabemos que, em média, o vírus demora 14 dias para aparecer.

Por mais que a nossa profissão seja arriscada e muitas vezes tenhamos de ir em locais perigosos, a experiência nesse dia foi completamente nova e estranha. Passei a insistir ainda mais no sindicato para que os tribunais entendam que não é possível cumprir mandados sem equipamentos adequados de proteção.

Chega a ser até uma trágica ironia, tenho muitos colegas que estão indo entregar mandados que obrigam empresas e órgãos públicos a fornecer máscaras e luvas para trabalhadores, mas os próprios oficiais que estão entregando essas ordens não recebem esse tipo de equipamento.

Mesmo com tribunais ainda ignorando que precisamos de equipamentos, conseguimos que cerca de 80% dos mandados nas justiças Federal e do Trabalho sejam cumpridos eletronicamente. Assim o oficial não precisa se expor, mas isso depende muitas vezes do juiz que é responsável pela decisão. Ele está em casa, seguro, mas nós estamos na rua.

Entendemos que há limitações para conseguir equipamentos, isso acontece em todos os lugares, mas não podemos mandar pessoas para trabalhar sem proteção. Recebo quase todos os dias relatos de colegas que saem para cumprir mandados em unidades de saúde e outros locais com pessoas infectadas com covid-19. Alguns improvisam máscaras ou pedem luvas emprestas de algum parente para ir trabalhar.

Muitos oficiais entram em contato pedindo alguma forma de orientação da federação, mas fico em uma encruzilhada. O certo seria dizer que nenhum trabalhador deve se expor sem que o tribunal garanta seu equipamento básico de segurança, mas se ele disser isso pode ser alvo de uma punição administrativa depois.

Quando saí do Inca, no dia 15, fui para a sede do plantão judiciário e entreguei um relatório com detalhes sobre os riscos que passei ao cumprir o mandado judicial. Outros colegas estão fazendo o mesmo, talvez assim os tribunais comecem a entender que precisamos ter condições mínimas para realizar o nosso trabalho.

No meio de tanto pânico e medo, pelo menos uma coisa boa aconteceu naquele dia. Às 22h, a paciente foi transferida para um leito no instituto, conforme previa o mandado judicial que entreguei.


Fonte: The Intercept Brasil

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Abojeris (RS) obtém liminar para o fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pela COP Advogados Associados, obteve liminar para o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime diferenciado de atendimento, em todas as Comarcas do Estado, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Embora a associação já tivesse solicitado os EPIs administrativamente, os Oficiais de Justiça seguiam cumprindo seus mandados, em razão de urgências, em residências, estabelecimentos comerciais e demais órgãos públicos, abrigos, Hospitais, Postos de Saúde, Delegacias e Presídios, sem receber os respectivos equipamentos de segurança, ou recebendo em quantidade insuficiente, o que colocava os servidores em potencial risco de contágio, e de retransmitir a doença.

A ABOJERIS orienta seus associados e todos os Oficiais de Justiça que cobrem por escrito da sua Direção do Foro os equipamentos necessários. Em caso de não fornecimento dos EPIs, os mandados não deverão ser cumpridos.

Veja em anexo a decisão.


InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

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