quarta-feira, 6 de maio de 2020

Vice-presidente da Assojaf-PB é afastado com suspeita de Covid-19


O vice-presidente da Assojaf-PB Henrique Miranda de Assis está afastado das atribuições do cargo na Justiça Federal na Paraíba diante da suspeita de contágio do novo coronavírus.

Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, o Oficial de Justiça permanecia no trabalho com a realização do plantão e, desde o dia 29 de abril, foi suspenso devido à manifestação dos sintomas da doença.

Henrique está em casa, sob cuidados médicos e isolado de qualquer tipo de contato social. “Ele já possui o agendamento para fazer diversos exames, incluindo o da Covid-19. Por isso, ainda não há nenhuma confirmação sobre o diagnóstico”, afirma o presidente da Associação.

A Assojaf-PB acompanha o estado de saúde do vice-presidente e informa que ele está bem, com acompanhamento médico do caso. “É importante destacar toda a atuação do nosso vice-presidente em favor da proteção dos Oficiais da Justiça Federal. Conseguimos EPIs para os Oficiais da Seção Judiciária graças ao empenho dele junto à direção do Foro”, completa Ricardo.

Mais uma vez, a Associação ressalta a necessidade dos cuidados por parte dos Oficiais de Justiça, com a manutenção do isolamento social e, no caso dos cumprimentos de mandados urgentes, a utilização de equipamentos que garantam a proteção ao contágio e proliferação do coronavírus, “pois, estamos expostos ao risco e precisamos reforçar as precauções. A nossa vida vale muito mais neste momento”, finaliza Ricardo Oliveira da Silva.

Fonte: Assojaf/PB

VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil é adiado

NOTA OFICIAL AFOJEBRA/SINDOJUS-AL
Publicado em: 06 de Maio de 2020

Em virtude da pandemia que atinge o mundo inteiro e, nesse momento, com maior intensidade o Brasil, a Afojebra (entidade nacional) e o Sindojus/AL (entidade sede), resolveram, por medida de segurança, preservação da saúde e viabilidade do evento, transferir o VI Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça - ENOJUS/Maceió, que seria realizado de 17 a 19 de junho, para os dias 19 e 20 de novembro/2020.

Esta medida, associada a outras que serão tomadas, a princípio, devem garantir a possibilidade da realização do evento em condições de segurança sanitária para todos os participantes.

Oportunamente, informamos que, com o decorrer dos meses, caso verifique-se a impossibilidade da realização do evento por questões relacionadas ainda ao coronavírus, o Encontro será cancelado havendo a devolução do valor das inscrições.

Informamos também que o evento permanece no mesmo hotel (Best Western Premier) e sob à organização executiva da mesma empresa (Prime Eventos), e que as inscrições devidamente realizadas permanecem válidas para o novo período, não havendo necessidade de uma nova inscrição por parte de quem já a fez.

Em tempo, informamos que a transferência da data do evento, fundamentada em força maior e diante de toda a problemática gerada pela pandemia, não deverá gerar custos adicionais no que se refere à transferência de voos e hospedagem.

Desta feita, pedimos a compreensão de cada colega oficial de justiça, para que justamente nesse momento de maior dificuldade, possamos estar juntos, participando desse grande evento, mostrando a união da categoria que, mesmo nesse período tão grave, tem dado exemplo de coragem e profissionalismo. 

Além disso, será um momento ímpar e atual para discutirmos os novos rumos da atividade profissional da categoria e as consequências pós pandemia, que sem dúvida alguma exigirá mudança de procedimentos. 

Por fim, teremos a incrível oportunidade de juntos, mais uma vez, trocarmos valiosas experiências, nos confraternizarmos e celebrarmos a vida.

Um afetuoso abraço em todos e todas!
Fonte: Afojebra

Oficiais de Justiça unidos contra a Covid-19. Veja a live completa das federações nacionais.

Veja o vídeo completo da live clicando na imagem ou AQUI:


A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra promoveram, na última quinta-feira (30/04/2020), uma conversa ao vivo com dirigentes das entidades nacionais do oficialato para apresentar a atuação conjunta em favor dos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Participaram da live Neemias Ramos Freire (presidente da Fenassojaf),  Mariana Liria (diretora de comunicação), João Batista Fernandes (presidente da Fesojus) e Edvaldo Lima (presidente da Afojebra).

Em pouco mais de uma hora e meia, os mais de 180 telespectadores que acompanharam em tempo real pelo canal da Federação no Youtube tiveram informações sobre os procedimentos adotados pelas direções para amenizar os riscos ao contágio e proliferação da Covid-19 entre os Oficiais de Justiça.

Temas como o cumprimento de mandados físicos, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o pagamento da Indenização de Transporte foram abordados durante o debate. Além disso, os representantes da Fenassojaf, Fesojus e Afojebra falaram sobre o trabalho a ser desempenhado no período pós-pandemia para a manutenção de direitos no retorno ao trabalho.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Pedido da ASSOJAF-GO ao TRT-18 referente à indenização de transporte


A ASSOJAF-GO protocolizou nesta terça, 5, ofício requerendo à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região o pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, referente ao mês de abril de 2020 e aos meses em que perdurar o distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19.

“Independente da redução de locomoção determinada, acertadamente, pela Portaria GP/SCR Nº 678/2020 em função da pandemia de Covid-19, os Oficiais de Justiça não deixaram de ter despesas contínuas (relacionadas no parecer da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT) com o veículo particular que cada um utiliza no exercício da função”, destaca Fernanda Dias Rocha, Vice-Presidente da ASSOJAF-GO ao justificar o requerimento.

“Passada a situação pandêmica (ainda existente) e uma vez retomadas as condições normais de trabalho, os Oficiais de Justiça receberão uma carga maior de trabalho (mandados acumulados), o que levará, seguramente, a um aumento nos deslocamentos, tornando ainda mais insuficiente a indenização de transporte, já defasada”, acrescenta Fernanda Dias Rocha.

Convém ressaltar que o valor pago atualmente (R$1.537,89) é condizente com os gastos suportados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O cálculo do valor da indenização de transporte em veículo próprio do servidor é baseado em parecer técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças e considera os seguintes componentes: imobilização de capital, depreciação do preço de revenda, combustível, seguro, manutenção, pneus, estacionamento, lavagem do veículo, IPVA, DPVAT e licenciamento.

“O objetivo, com esse pedido de pagamento integral da indenização de transporte ou um percentual razoável dela, é evitar prejuízos financeiros injustos aos Oficiais de Justiça, pois os mesmos precisam arcar com as despesas contínuas que não variam em função da redução temporária de locomoção para o exercício da função”, conclui a vice-presidente da associação.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

terça-feira, 5 de maio de 2020

Sem intimação pessoal, ordem para cumprir obrigação é recorrível

SÚMULA 410 DO STJ


É possível recorrer de ordem de obrigação quando intimação foi feita a advogado


Cabe recurso contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, intima o advogado da parte, em vez do próprio executado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Na origem do caso, uma fundação de previdência privada foi condenada em ação de complementação de benefício. O juízo de primeira instância determinou a intimação da fundação para comprovar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena da multa de 10% prevista no CPC, e ainda para, no mesmo prazo, implementar as suplementações revisadas, sob pena de multa arbitrada no dobro devido para cada mês vincendo, a partir da intimação.

A fundação entrou com agravo de instrumento, alegando que a intimação ocorreu em nome de seus advogados, quando deveria ter sido feita pessoalmente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, rejeitou o recurso, sob o argumento de que o ato do juiz determinando a intimação para pagar não teria conteúdo decisório e, por isso, não seria recorrível.

Intimação pessoal

No recurso ao STJ, a fundação declarou que não estava questionando a intimação para efetuar o pagamento nos termos do CPC, mas apenas a necessidade de reforma da decisão para que fosse determinada a sua intimação pessoal, do contrário não poderia haver a cobrança da multa cominatória.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, citou entendimento da Corte Especial do STJ segundo o qual o que torna um pronunciamento judicial irrecorrível não é a condição formal de despacho, mas o fato de seu conteúdo não ter o potencial de prejudicar a situação das partes.

Nessa linha, o tribunal tem precedentes no sentido de que é incabível o agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do devedor para pagar ou ofertar bens à penhora, exatamente porque tal pronunciamento não contém carga decisória.

No entanto, explicou a relatora, a determinação do juiz para que a fundação cumprisse a obrigação de fazer em 15 dias, sob pena de multa, é apta a lhe causar prejuízo, uma vez que não houve a intimação pessoal. A necessidade da intimação pessoal para a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer está refletida na Súmula 410 do STJ.

Prejuízo duplo

"A ordem judicial, ainda que contrária ao entendimento do STJ, produz plenamente seus efeitos até que seja invalidada. Então, num primeiro momento, revela-se o prejuízo causado à recorrente, que poderá ser compelida ao pagamento da multa, se não cumprir a obrigação no prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, ainda que não tenha sido, para tanto, devidamente comunicada por meio da sua intimação pessoal", afirmou a relatora.

Ela disse que danos também podem se manifestar num segundo momento, neste caso para a parte contrária, na hipótese de eventual invalidação da ordem judicial.

Nancy Andrighi afirmou que o TJ-MG se equivocou ao dizer que a intimação pessoal do devedor seria necessária apenas para ensejar a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação. Segundo ela, do entendimento fixado na Súmula 410 se extrai que a contagem do prazo para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência da multa arbitrada, começa a partir da intimação pessoal do devedor.

"Tendo sido essa a questão trazida a debate neste recurso especial, há de ser reformado o acórdão recorrido, a fim de que se determine, desde logo, a intimação pessoal da recorrente para o cumprimento da obrigação de fazer", concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.758.800


Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 10h22

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