quinta-feira, 21 de maio de 2020

TRT do Mato Grosso implementa notificação eletrônica para redução de riscos aos oficiais de Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) está implantando o processo de citação, intimação e notificação por meio eletrônico e, com isso, tornou obrigatório que empresas privadas e públicas (exceto as de pequeno e médio porte) mantenham um cadastro atualizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o Regional, as notificações eletrônicas, antes da pandemia, eram tratadas como opção colocada à disposição das empresas. “Todavia, diante das restrições à circulação impostas em decorrência da pandemia de Covid-19, o TRT resolveu torná-las obrigatórias, reduzindo, assim, os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e Correios”, afirma.

O novo procedimento foi instituído pelo Tribunal no último dia 12 de maio por meio da Portaria Conjunta TRT CORREG GP 002/2020. A normativa consolida a notificação eletrônica no âmbito da Justiça do Trabalho mato-grossense.

As empresas de grande porte, os entes federativos e as entidades da administração pública indireta poderão escolher entre duas modalidades diferentes de notificação/citação: via portal do PJe (com a criação do perfil “procuradoria/assessoria jurídica” no sistema) ou por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Em ambos os casos, quem passa a receber o documento é o advogado cadastrado como representante da empresa.

Ainda segundo o TRT, além das questões relacionadas ao novo coronavírus, a perspectiva é dar maior segurança às empresas e reduzir custos para o poder público decorrentes da confecção, impressão, expedição e controle de centenas de documentos diariamente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TRT-23

Jurídico da Fenassojaf esclarece sobre pagamento da GAE durante pandemia

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf emitiu esclarecimentos sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o diretor Eduardo Virtuoso, uma das questões mais recorrentes encaminhadas pelos Oficiais de Justiça, diante do regime de trabalho diferenciado instituído pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, refere-se sobre a possibilidade de não recebimento da GAE. “Levamos esse questionamento à nossa Assessoria Jurídica para os devidos esclarecimentos”, diz.

Conforme o advogado Rudi Cassel, a Gratificação de Atividade Externa não pode ser retirada sem consequências “porque é gratificação permanente que se incorpora à aposentadoria (mesmo para aposentados que não receberam durante a atividade, porque já estavam aposentados quando a mesma foi implementada)”.

Segundo o assessor da Fenassojaf, a vantagem em questão só não é para em conjunto com o exercício de Função Comissionada em razão de expressa vedação da Lei 11416/2006, cuja extensão divergimos no caso de FC vinculada à execução de mandados e de atos de natureza externa.

“Nesses casos, como em qualquer parcela remuneratória (inclusive vencimento), o montante não pode sofrer redução no valor nominal total somado. Logo, a GAE pode ser extinta/transformada/substituída, mas não pode gerar redução remuneratória. A diferença tem que ser paga como VPNI ou Diferença Individual (DI), nas reestruturações que acarretam extinções ou substituições de parcelas. Isso ocorreu com carreiras que implantaram subsídio, por exemplo”, informa.

Ainda de acordo com o Jurídico, a GAE é devida por cumprimento de mandados, que podem ou não ser atos de natureza externa. Apesar da denominação (de atividade externa), o crédito é devido também no cumprimento por qualquer meio eletrônico. “É uma vantagem geral para quem está no enquadramento de Oficial de Justiça Avaliador Federal, com exceção daqueles no exercício de FC”, completa Dr. Rudi.

O caráter geral da gratificação é medido diante do fato de a mesma não ser submetida a avaliação de desempenho. “Para quem estiver sem cumprir mandados de qualquer natureza por alguma restrição da pandemia, não faz diferença, porque ele está em período de efetivo exercício (ficção legal), que equivale à dia trabalhado, como nas férias ou na licença saúde (artigo 102 da Lei 8112)”, finaliza o advogado.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça solicitam a OAB que oriente os advogados a indicar endereços/contatos eletrônicos das partes nas petições

CONSELHO FEDERAL DA OAB ENCAMINHA CIRCULAR ÀS SECCIONAIS PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PEDIDO DA FENASSOJAF E FENAJUFE DE CONTATOS NAS PETIÇÕES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) encaminhou ofício à Fenassojaf e Fenajufe em resposta ao pedido feito pelas entidades nacionais para a orientação aos advogados de todo o país sobre a inclusão dos contatos das partes nas petições.

No documento, o presidente da CFOAB Felipe Santa Cruz explica que o assunto foi deliberado em reunião virtual do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, realizada na segunda-feira (18), com encaminhamento de Ofício Circular para a adoção das providências cabíveis no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

No Ofício Circular nº 032/2020/GOC, Santa Cruz informa sobre o protocolo referente ao pedido das federações e afirma que “segundo apresentação e registro feitos na reunião virtual do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais no dia 18 deste mês, solicito a adoção das providências que V.Exa. julgar cabíveis”.

Atuação conjunta em favor dos Oficiais de Justiça

Na última quinta-feira (14), a Fenassojaf e a Fenajufe enviaram ofício ao Conselho Federal para que o CFAOB emitisse recomendação com medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem os mandados de forma eletrônica, com a inclusão, pelos advogados, dos endereços eletrônicos (contatos de e-mails, telefones com aplicativos de mensagens) das partes.

“Assim, como os Oficiais de Justiça realizam atividade externa de cumprimento de mandados, como “longa Manus” do juiz, estão sujeitos a maior exposição à contaminação, devendo o cumprimento de mandados se dar por meio remoto”, explicam. 

O documento foi assinado pelo presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e pelos coordenadores da Fenajufe Thiago Duarte Gonçalves e Engelberg Belém Pontes. Leia AQUI a notícia sobre o envio do ofício ao Conselho Federal da OAB

Pedido idêntico foi encaminhado à Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 19 de maio de 2020

Portaria conjunta dispõe sobre o cumprimentos de mandados por vídeoconferência nas unidades prisionais do Maranhão

A Portaria Conjunta 252020, assinada nesta segunda-feira (18) pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia.

A medida será utilizada como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do vírus H1N1, sendo aplicável, também, para qualquer outro contexto no qual se almeje a redução de circulação de pessoas.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da Justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA

Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.

CALAMIDADE PÚBLICA

Os gestores formalizaram a portaria conjunta, considerando o Decreto Estadual 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão, em razão do elevado número de infecções por H1N1, bem como o alastramento da Covid-19 no território nacional.

Também consideraram a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

E, por fim, o Decreto Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020, que estabelece as medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas na Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da Covid-19.

Leia AQUI a íntegra da Portaria Conjunta 252020.

Grande Live dos Oficiais de Justiça da Região Centro-Oeste. Assista a live completa.

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