sexta-feira, 22 de maio de 2020

CNJ publica nova portaria que prorroga medidas preventivas até 14 de junho

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (22), nova portaria que prorroga as medidas preventivas de contágio e disseminação do novo coronavírus.

A Portaria nº 79/2020 estende até 14 de junho a suspensão de prazos e consequente cumprimento de mandados físicos, conforme determinação das Resoluções nº 313, 314 e 318/2020, mantendo o regime extraordinário de teletrabalho para todos os servidores do Poder Judiciário.

Segundo o ministro Dias Toffoli, o novo prazo pode ser reduzido ou ampliado por ato da presidência do Conselho.

O Sindojus-DF continua atento e trabalha para garantir a segurança e a preservação dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: SINDOJUS-DF

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Live dos Oficiais de Justiça da Região Sudeste será nesta sexta-feira (22) a partir das 18 h


A série "Grande Live" dos Oficiais de Justiça continua nesta sexta-feira (22/05) a partir das 18:00 horas (horário de Brasília), com a participação de Oficiais de Justiça que representam a região Sudeste do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais), além do presidente da Afojebra.

A grande Live da Região Sudeste terá a participação especial do Deputado Federal Ricardo Silva (PSB/SP) que é oficial de Justiça de carreira no TJSP, graduado em direito, filosofia e pós-graduado em sociologia.

A live da região Sudeste terá a participação do Oficiais de Justiça Edvaldo Lima (presidente da Afojebra), Mário Medeiros Neto (presidente da Aojesp/SP), Claudete Pessôa (presidente do Sindojus/Aoja/RJ), Marcos Vinícius do Vale (Representando Minas Gerais) e Cleomar Wolffgram (representando o Estado do Espírito Santo).

O projeto Grande Live foi idealizado por Edvaldo Lima, presidente da Afojebra e conta com a participação dos dirigentes das entidades dos Oficiais de Justiça do Brasil e transmissão ao vivo pela internet. O projeto tem como tema "Pandemia: problemas, perspectivas e novos tempos" e tem como objetivo debater a situação atual da categoria, encontrar soluções para problemas e buscar novas oportunidades para a profissão.

Acesse o canal e acompanhe ao vivo a Grande Live dos Oficiais de Justiça da região Sudeste: youtube.com/edvaldooficial

Para fazer perguntas ao vivo é necessário se inscrever no canal.

TRT do Mato Grosso implementa notificação eletrônica para redução de riscos aos oficiais de Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) está implantando o processo de citação, intimação e notificação por meio eletrônico e, com isso, tornou obrigatório que empresas privadas e públicas (exceto as de pequeno e médio porte) mantenham um cadastro atualizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

De acordo com o Regional, as notificações eletrônicas, antes da pandemia, eram tratadas como opção colocada à disposição das empresas. “Todavia, diante das restrições à circulação impostas em decorrência da pandemia de Covid-19, o TRT resolveu torná-las obrigatórias, reduzindo, assim, os atos presenciais praticados pelos Oficiais de Justiça e Correios”, afirma.

O novo procedimento foi instituído pelo Tribunal no último dia 12 de maio por meio da Portaria Conjunta TRT CORREG GP 002/2020. A normativa consolida a notificação eletrônica no âmbito da Justiça do Trabalho mato-grossense.

As empresas de grande porte, os entes federativos e as entidades da administração pública indireta poderão escolher entre duas modalidades diferentes de notificação/citação: via portal do PJe (com a criação do perfil “procuradoria/assessoria jurídica” no sistema) ou por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Em ambos os casos, quem passa a receber o documento é o advogado cadastrado como representante da empresa.

Ainda segundo o TRT, além das questões relacionadas ao novo coronavírus, a perspectiva é dar maior segurança às empresas e reduzir custos para o poder público decorrentes da confecção, impressão, expedição e controle de centenas de documentos diariamente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o TRT-23

Jurídico da Fenassojaf esclarece sobre pagamento da GAE durante pandemia

A Assessoria Jurídica da Fenassojaf emitiu esclarecimentos sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o diretor Eduardo Virtuoso, uma das questões mais recorrentes encaminhadas pelos Oficiais de Justiça, diante do regime de trabalho diferenciado instituído pela Resolução nº 313/2020 do CNJ, refere-se sobre a possibilidade de não recebimento da GAE. “Levamos esse questionamento à nossa Assessoria Jurídica para os devidos esclarecimentos”, diz.

Conforme o advogado Rudi Cassel, a Gratificação de Atividade Externa não pode ser retirada sem consequências “porque é gratificação permanente que se incorpora à aposentadoria (mesmo para aposentados que não receberam durante a atividade, porque já estavam aposentados quando a mesma foi implementada)”.

Segundo o assessor da Fenassojaf, a vantagem em questão só não é para em conjunto com o exercício de Função Comissionada em razão de expressa vedação da Lei 11416/2006, cuja extensão divergimos no caso de FC vinculada à execução de mandados e de atos de natureza externa.

“Nesses casos, como em qualquer parcela remuneratória (inclusive vencimento), o montante não pode sofrer redução no valor nominal total somado. Logo, a GAE pode ser extinta/transformada/substituída, mas não pode gerar redução remuneratória. A diferença tem que ser paga como VPNI ou Diferença Individual (DI), nas reestruturações que acarretam extinções ou substituições de parcelas. Isso ocorreu com carreiras que implantaram subsídio, por exemplo”, informa.

Ainda de acordo com o Jurídico, a GAE é devida por cumprimento de mandados, que podem ou não ser atos de natureza externa. Apesar da denominação (de atividade externa), o crédito é devido também no cumprimento por qualquer meio eletrônico. “É uma vantagem geral para quem está no enquadramento de Oficial de Justiça Avaliador Federal, com exceção daqueles no exercício de FC”, completa Dr. Rudi.

O caráter geral da gratificação é medido diante do fato de a mesma não ser submetida a avaliação de desempenho. “Para quem estiver sem cumprir mandados de qualquer natureza por alguma restrição da pandemia, não faz diferença, porque ele está em período de efetivo exercício (ficção legal), que equivale à dia trabalhado, como nas férias ou na licença saúde (artigo 102 da Lei 8112)”, finaliza o advogado.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça solicitam a OAB que oriente os advogados a indicar endereços/contatos eletrônicos das partes nas petições

CONSELHO FEDERAL DA OAB ENCAMINHA CIRCULAR ÀS SECCIONAIS PARA ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO AO PEDIDO DA FENASSOJAF E FENAJUFE DE CONTATOS NAS PETIÇÕES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) encaminhou ofício à Fenassojaf e Fenajufe em resposta ao pedido feito pelas entidades nacionais para a orientação aos advogados de todo o país sobre a inclusão dos contatos das partes nas petições.

No documento, o presidente da CFOAB Felipe Santa Cruz explica que o assunto foi deliberado em reunião virtual do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, realizada na segunda-feira (18), com encaminhamento de Ofício Circular para a adoção das providências cabíveis no âmbito dos estados e do Distrito Federal.

No Ofício Circular nº 032/2020/GOC, Santa Cruz informa sobre o protocolo referente ao pedido das federações e afirma que “segundo apresentação e registro feitos na reunião virtual do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais no dia 18 deste mês, solicito a adoção das providências que V.Exa. julgar cabíveis”.

Atuação conjunta em favor dos Oficiais de Justiça

Na última quinta-feira (14), a Fenassojaf e a Fenajufe enviaram ofício ao Conselho Federal para que o CFAOB emitisse recomendação com medidas que auxiliem os Oficiais de Justiça a cumprirem os mandados de forma eletrônica, com a inclusão, pelos advogados, dos endereços eletrônicos (contatos de e-mails, telefones com aplicativos de mensagens) das partes.

“Assim, como os Oficiais de Justiça realizam atividade externa de cumprimento de mandados, como “longa Manus” do juiz, estão sujeitos a maior exposição à contaminação, devendo o cumprimento de mandados se dar por meio remoto”, explicam. 

O documento foi assinado pelo presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e pelos coordenadores da Fenajufe Thiago Duarte Gonçalves e Engelberg Belém Pontes. Leia AQUI a notícia sobre o envio do ofício ao Conselho Federal da OAB

Pedido idêntico foi encaminhado à Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT).

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

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