quarta-feira, 3 de junho de 2020

Oficiais de Justiça do TJMA cumprem mandados por videoconferência

Os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão já estão cumprindo os mandados de citação e intimação nas unidades prisionais do Estado, por meio da videoconferência, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 252020. A norma foi assinada no dia 18 de maio pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Murilo Andrade de Oliveira.

Desde o dia 19 de maio, quando a portaria foi publicada, os oficiais já puderam começar a realizar os atos, conforme orientações da nova norma. Segundo a oficiala de justiça Jaciara Rodrigues, a experiência tem sido muito elogiada, porque o procedimento é prático e seguro e, dessa forma, os oficiais de justiça contribuem para a continuidade dos serviços judiciários, atendendo aos dispositivos legais.

“Uma iniciativa inovadora e que tem trazido resultados. Ressaltamos o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, que tem sido muito importante nesse trabalho. E a nossa gratidão ao presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e ao corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, por terem acreditado nessa inovação”, agradeceu Jaciara Rodrigues.

VÍDEO EXPLICATIVO - O oficial de justiça Adoniran de Sousa, que trabalha no Fórum de São Luís, teve a iniciativa de preparar um trabalho audiovisual explicativo, para que os colegas assimilassem mais os termos da portaria.

Os oficiais de justiça se adaptaram rapidamente às novas formas de realização do trabalho, aprendendo a manusear as ferramentas tecnológicas disponíveis, o que passou a evitar a rotina de revista e de contato direto com o preso, dentro do pavilhão ou até mesmo em frente à cela, onde ele se encontra ao lado de outros internos.

Para o oficial de justiça Clayton Marinho, da Comarca de Imperatriz, até o destinatário do mandado se sente mais à vontade, em situações onde não há uma sala reservada para receber o interno. Foi o que percebeu ao ler uma citação para o preso responder, no prazo de dez dias, por roubo, com emprego de arma branca.

“Ele aparentou estar tranquilo, mais calmo, porque você fica de frente, virtualmente, mas é individualizado, melhor do que falar na porta da cela”, avaliou Marinho.

A portaria permite o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação. Os oficiais de justiça podem fazer até mais de dez videoconferências por dia, desde que sejam em unidades distintas.

PROCEDIMENTO - Pelo procedimento determinado, o oficial de justiça se dirige à unidade em que o preso se encontra e entrega a cópia do mandado ao servidor administrativo da SEAP, para que ele repasse a via ao preso, que é a entrega da contrafé, como requer a legislação. A Secretaria, dentro do prazo de 24 horas, agenda a videoconferência.

De qualquer lugar com acesso à internet onde estiver, e no horário marcado, o oficial de justiça faz a leitura e explicação de todo o conteúdo do mandado por videoconferência, simultaneamente à entrega da contrafé pelo agente da SEAP ao preso.

PREVENÇÃO - A Portaria nº 252020 dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia. A medida passou a ser utilizada como uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do H1N1.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA - Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do Amapá seguem garantindo o cumprimento das ordens judiciais durante a pandemia

A equipe de Oficiais de Justiça que compõe a Central de Execução de Mandados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) tem garantido o cumprimento das ordens judiciais mesmo em plena pandemia do novo coronavírus. Embora a equipe esteja reduzida, com os profissionais de grupos de risco afastados para poupar sua saúde, as demandas têm sido cumpridas na capital e interior do estado. Segundo o Oficial de Justiça Geraldo Majela, que também é presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS-AP), atualmente o setor tem 50 Oficiais de Justiça trabalhando (de 106), distribuídos em todo o estado. “Todos os municípios estão sendo assistidos em regime especial”, garante Majela.

Segundo Majela, todos em grupos de risco foram afastados para sua própria segurança. “Foram dois momentos de afastamento, no Plantão Extraordinário, com apenas seis oficiais trabalhando em Macapá e mais um em cada município, e agora no Regime Diferenciado de Trabalho, quando os profissionais que estivessem foram de grupos de risco e se voluntariassem ao retorno puderam retomar a atividade, ampliando o quadro disponível”, relatou Geraldo Majela.

Segundo o presidente do SINDOJUS-AP, as atividades, que consistem principalmente em dar cumprimento às ordens judiciais, não mudaram tanto com a quarentena. “Mas agora evitamos algumas específicas, conforme tanto recomendações superiores quanto nosso próprio entendimento, como: reintegração de posse de grande porte, pois pode ter aglomeração de pessoas; penhoras, pois temos que adentrar nos imóveis; entre outras”, relacionou Majela.

Mas os atos processuais, de comunicação, além de algumas citações, intimações e liminares contra saúde seguem normalmente. “Tivemos contato bem direto com Secretarias de Saúde e de Administração para garantir que elas dessem o devido cumprimento às ordens judiciais relacionadas ao setor – que representou boa parte de nossa demanda durante essa pandemia”, observou Majela.

Durante o período do distanciamento social tanto o TJAP quanto o próprio SINDOJUS-AP adquiriram EPIs (equipamentos de proteção individual) para aproteção dos profissionais, cujo trabalho exige constante deslocamento por diversas áreas das comarcas em que são lotados. Os materiais incluem máscaras descartáveis, luvas e visores de proteção facial. “Além disso mantemos uma orientação de evitar proximidade além da estritamente necessária às pessoas e quando abordamos uma residência sempre perguntamos se tem alguém doente ou em tratamento”, acrescentou.

“Outra providência que tomamos foi deixar de colher assinaturas das partes para evitar o contágio através do manuseio da caneta. Uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, e somos muito comprometidos com a jurisdição, ela tem que prevalecer e todos os magistrados têm reconhecido este valor e sem contestar, ainda mais na situação atual”, relatou.

Como novas providências de cuidados com os Oficiais de Justiça, Geraldo Majela lembrou da aquisição de mais EPIs, que já estão nas mãos do TJAP e aguardando distribuição, mas também uma proposta de testagem da categoria. “Levamos à Presidência o pedido de testagem dos OJs em atividade, para verificar se há algum com o novo coronavírus mas assintomático, pois precisamos também prevenir a contaminação alheia”, explicou. “Em caso de detecção, precisamos ainda testar o eventual substituto para que este também não venha a fazer a mesma coisa, e só o diagnóstico clínico nos permite esse cuidado”, assegurou o Oficial de Justiça Geraldo Majela.

- Macapá, 02 de junho de 2020.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Bebê com suspeita de coronavírus sofria maus-tratos, denuncia Sindojus-PE

O bebê foi levado para o acolhimento infantil - Foto: Reprodução/TV Jornal

Um bebê de apenas quatro meses foi hospitalizado com suspeita do novo coronavírus no Recife. Além disso, de acordo com a apuração do Por Dentro com Cardinot, foi descoberto que a criança estava sofrendo maus-tratos. Na última quinta-feira (28), foi cumprido um mandado judicial de busca apreensão. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.


A criança seguirá no acolhimento até que a Justiça determine o melhor destino. Para o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus), Glaucio Angelim, o caso exemplifica bem a importância dos oficiais de Justiça que não pararam de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus.

‘’Chegando lá, houve as informações de que a criança sofria múltipla fraturas e era portadora de covid-19. Se esperou passar o período de quarentena para poder realizar a busca e apreensão e levar para o acolhimento institucional. O juiz vai avaliar se a criança terá condições de voltar ao convívio dos pais ou perda do poder familiar e ela ser levada para adoção’’, explicou.

Fonte: TV Jornal

CNJ autoriza retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho

RESOLUÇÃO 322

Conselho Nacional de Justiça espera que a retomada seja gradual e sistematizada 

De forma gradual e sistematizada, o Judiciário brasileiro está autorizado a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho. Nesta segunda-feira (1/6), o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso por conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

A resolução assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Dias Toffoli, afirma que, a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora as cortes poderão estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas "por decisão judicial".

Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Já as audiências de custódia retornarão "assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública", segundo o CNJ.

Clique aqui para ler a Resolução 322/2020

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CNJ: Tribunais devem capacitar oficiais de justiça sobre medidas de segurança

Medidas devem estar de acordo com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O CNJ determinou que os tribunais brasileiros adotem imediatas providências para aparelhar e capacitar oficiais de justiça sobre medidas de segurança de acordo com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


A ação foi ajuizada pela FENASSOJAF - Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais pedindo que o CNJ determinasse aos órgãos do Poder Judiciário da União adoção de medidas necessárias à proteção dos profissionais que desempenham a função de oficial de justiça avaliador. Em síntese, a Federação pleiteou a implementação de uma série de providências administrativas protetivas à categoria.

Na ação, para fundamentar a necessidade de aparelhamento e capacitação aos profissionais, a Federação apontou registros de agressões e até homicídios contra oficiais de Justiça, no exercício de suas funções.

Diante deste contexto, a entidade pleiteou que fossem determinados, entre outros, o acompanhamento de agente de segurança quando do cumprimento de mandados com certo grau de periculosidade e a participação da Federação em comissões/fóruns específicos criados para lidar com o tema.

A Federação também pediu a instauração de processo licitatório para oferecimento de cursos iniciais aos oficiais de justiça voltados às áreas de mediação de conflitos; reciclagem em direção defensiva; procedimentos de segurança pessoal; prevenção e análise de riscos; reação a situações de tensão; ambientação sobre as áreas classificadas como de maior risco; ou que sejam firmados convênios com órgãos de segurança para que sejam ministrados esses cursos. A entidade pleiteou, ainda, a instauração de processo licitatório para aquisição de equipamentos de segurança pessoal aos profissionais.

Ao analisar os pedidos, a conselheira Flávia Pessoa, relatora, considerou procede apenas o pedido relativo à adoção de medidas atinentes ao aparelhamento e capacitação de oficiais de justiça. Assim, determinou aos tribunais brasileiros e, não só aos do Poder Judiciário da União como solicitado, a adoção de imediatas providências para efetivar tais medidas, tudo em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Processo: 0001870-85.2015.2.00.0000

Veja a decisão.

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