quinta-feira, 4 de junho de 2020

Fenassojaf lança cartilha com protocolos para o trabalho dos oficiais de Justiça em tempos de pandemia

A Fenassojaf produziu uma cartilha com protocolos para o trabalho dos Oficiais de Justiça nestes tempos de pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é padronizar as ações de execução dos mandados durante a crise da Covid-19, além de estabelecer métodos de prevenção ao contágio e proliferação do vírus pelos Oficiais e toda a sociedade.

No material, a Federação ressalta que, mesmo em tempos de pandemia, o Oficial de Justiça permanece atuante para que direitos adquiridos não sejam sobrestados ou perdidos no tempo. “Por essa relevância em se garantir o não perecimento de conquistas, a Fenassojaf elabora esta cartilha com o propósito de reforçar as orientações e padronizar procedimentos a serem adotados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em todo o país, bem como repassados às associações filiadas, que garantam resguardo e proteção neste momento em que o mundo vive a crise da Covid-19”, afirma a diretoria.

O manual traz as principais determinações do CNJ e CSJT sobre o trabalho desempenhado ao longo do isolamento social, incluindo a Resolução nº 322/2020 publicada nesta segunda-feira (1º), além das indicações sobre o cumprimento dos mandados no período de isolamento social. 

“Esperamos que a nossa cartilha seja compartilhada com o maior número de Oficiais de Justiça possível para que nossas recomendações possam ser seguidas em preservação da saúde e da vida do colega, de seus familiares e de toda a sociedade”, finaliza a diretora de comunicação Mariana Liria.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Retorno presencial: Presidente do Sindojus-DF faz uma análise da Resolução 322 do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (1º), a Resolução nº 322/2020, que determina a retomada dos serviços presenciais, de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

Segundo a Resolução, a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Judiciário poderá ocorrer a partir do próximo dia 15 de junho, de forma gradual e sistematizada, dividida em três etapas: 1) etapa preliminar (regulada pelos arts. 2º e 3º da Resolução); 2) primeira etapa (disciplinada pelos arts. 4º a 6º da Resolução); 3) etapa final (tratada no art. 7º da Resolução).

A etapa preliminar poderá ocorrer a partir de 15/06 apenas na hipótese de serem constatadas condições sanitárias e de atendimento da saúde pública que a viabilizem. Além disso, antes da autorização do início da etapa preliminar, os presidentes dos tribunais deverão consultar e levar em consideração as informações técnicas prestadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, pelas Secretarias Estaduais de Saúde, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Defensoria Pública.

Na etapa preliminar, as Cortes que optarem por retornar às atividades presenciais deverão editar atos normativos estabelecendo as regras de biossegurança e seguindo as Resoluções do CNJ. Nesse caso, os prazos processuais voltarão a valer, mas com restrição de atendimento presencial às hipóteses estritamente necessárias.

O normativo esclarece que o atendimento virtual será preferencialmente mantido, conforme as resoluções publicadas anteriormente, “adotando-se atendimento presencial quando estritamente necessário”. Servidores, magistrados e colaboradores integrantes do grupo de risco deverão permanecer em teletrabalho até que haja uma situação de controle da pandemia.

A nova resolução também autoriza a retomada integral dos prazos processuais físicos e eletrônicos; e a manutenção da suspensão dos prazos físicos para os tribunais que decidirem manter o regime de plantão extraordinário estabelecido na Resolução nº 314/2020. Nos locais onde foi instituído o lockdown, todos os prazos podem permanecer suspensos.

Entre os atos processuais instituídos pelo CNJ na primeira etapa da retomada das atividades presenciais está o cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça que não estejam em grupo de risco, “utilizando-se de equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pelos respectivos tribunais e desde que o cumprimento do ato não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados”.

Perícias, entrevistas e avaliações também estão enquadradas, desde que observadas as regras de distanciamento social e redução da concentração de pessoas.

“Assim, percebe-se que o cumprimento de mandados não urgentes apenas ocorrerá em um segundo momento, inclusive as audiências presenciais e sessões do Tribunal do Júri não estão autorizadas na etapa preliminar. Aliás, o próprio início da etapa preliminar apenas poderá ocorrer após parecer favorável do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, das Secretarias Estaduais de Saúde, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública”, avalia o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

Neste sentido, os Oficiais de Justiça continuarão cumprindo apenas os mandados urgentes após o dia 14 de junho e qualquer deliberação dos Tribunais deverá seguir as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça. O sindicato irá protocolar requerimentos nos Tribunais para que a Resolução 322 seja cumprida, sem autorização de que os Oficiais estão obrigados a cumprir mandados não urgentes.

“Pela análise integral do ato normativo fica evidente que os Oficiais continuarão apenas cumprindo os mandados urgentes durante toda a etapa preliminar e esta apenas se iniciará após parecer favorável de diversos órgãos e mediante ato normativo específico”, reforça o presidente do Sindojus.

A entidade também irá protocolar nos tribunais do DF o pedido de testagem de coronavírus de todos os Oficiais de Justiça uma vez por semana. “A identificação da doença logo em seu início permitirá um tratamento adequado e mais efetivo, bem como poderá evitar a contaminação da família dos Oficiais, dos colegas e dos jurisdicionados”, ressalta Gerardo.

De acordo com o Conselho Nacional, após a efetiva implantação e consolidação das medidas e havendo condições sanitárias, “considerando o estágio de disseminação da pandemia”, os tribunais poderão seguir para a etapa final de retorno integral dos trabalhos presenciais.

O Sindojus-DF pretende elaborar um laudo médico completo da atividade do Oficial de Justiça para a efetiva demonstração dos riscos e providências para manter esse servidor em proteção. O parecer ainda poderá indicar as atividades que extrapolam um risco justificável para o momento.

“Sabemos que a pandemia gera muita insegurança. Mas vamos atuar com muita união para que saiamos com saúde e mais fortes depois de tudo isso. Vamos juntos!”, finaliza o presidente Gerardo Lima.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Oficiais de Justiça do TJMA cumprem mandados por videoconferência

Os oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Maranhão já estão cumprindo os mandados de citação e intimação nas unidades prisionais do Estado, por meio da videoconferência, conforme disciplina a Portaria Conjunta nº 252020. A norma foi assinada no dia 18 de maio pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Murilo Andrade de Oliveira.

Desde o dia 19 de maio, quando a portaria foi publicada, os oficiais já puderam começar a realizar os atos, conforme orientações da nova norma. Segundo a oficiala de justiça Jaciara Rodrigues, a experiência tem sido muito elogiada, porque o procedimento é prático e seguro e, dessa forma, os oficiais de justiça contribuem para a continuidade dos serviços judiciários, atendendo aos dispositivos legais.

“Uma iniciativa inovadora e que tem trazido resultados. Ressaltamos o apoio da Secretaria de Administração Penitenciária, que tem sido muito importante nesse trabalho. E a nossa gratidão ao presidente do Tribunal, desembargador Lourival Serejo, e ao corregedor-geral, desembargador Paulo Velten, por terem acreditado nessa inovação”, agradeceu Jaciara Rodrigues.

VÍDEO EXPLICATIVO - O oficial de justiça Adoniran de Sousa, que trabalha no Fórum de São Luís, teve a iniciativa de preparar um trabalho audiovisual explicativo, para que os colegas assimilassem mais os termos da portaria.

Os oficiais de justiça se adaptaram rapidamente às novas formas de realização do trabalho, aprendendo a manusear as ferramentas tecnológicas disponíveis, o que passou a evitar a rotina de revista e de contato direto com o preso, dentro do pavilhão ou até mesmo em frente à cela, onde ele se encontra ao lado de outros internos.

Para o oficial de justiça Clayton Marinho, da Comarca de Imperatriz, até o destinatário do mandado se sente mais à vontade, em situações onde não há uma sala reservada para receber o interno. Foi o que percebeu ao ler uma citação para o preso responder, no prazo de dez dias, por roubo, com emprego de arma branca.

“Ele aparentou estar tranquilo, mais calmo, porque você fica de frente, virtualmente, mas é individualizado, melhor do que falar na porta da cela”, avaliou Marinho.

A portaria permite o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação. Os oficiais de justiça podem fazer até mais de dez videoconferências por dia, desde que sejam em unidades distintas.

PROCEDIMENTO - Pelo procedimento determinado, o oficial de justiça se dirige à unidade em que o preso se encontra e entrega a cópia do mandado ao servidor administrativo da SEAP, para que ele repasse a via ao preso, que é a entrega da contrafé, como requer a legislação. A Secretaria, dentro do prazo de 24 horas, agenda a videoconferência.

De qualquer lugar com acesso à internet onde estiver, e no horário marcado, o oficial de justiça faz a leitura e explicação de todo o conteúdo do mandado por videoconferência, simultaneamente à entrega da contrafé pelo agente da SEAP ao preso.

PREVENÇÃO - A Portaria nº 252020 dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia. A medida passou a ser utilizada como uma forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do H1N1.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA - Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.

A Justiça não para: Oficiais de Justiça do Amapá seguem garantindo o cumprimento das ordens judiciais durante a pandemia

A equipe de Oficiais de Justiça que compõe a Central de Execução de Mandados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) tem garantido o cumprimento das ordens judiciais mesmo em plena pandemia do novo coronavírus. Embora a equipe esteja reduzida, com os profissionais de grupos de risco afastados para poupar sua saúde, as demandas têm sido cumpridas na capital e interior do estado. Segundo o Oficial de Justiça Geraldo Majela, que também é presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá (SINDOJUS-AP), atualmente o setor tem 50 Oficiais de Justiça trabalhando (de 106), distribuídos em todo o estado. “Todos os municípios estão sendo assistidos em regime especial”, garante Majela.

Segundo Majela, todos em grupos de risco foram afastados para sua própria segurança. “Foram dois momentos de afastamento, no Plantão Extraordinário, com apenas seis oficiais trabalhando em Macapá e mais um em cada município, e agora no Regime Diferenciado de Trabalho, quando os profissionais que estivessem foram de grupos de risco e se voluntariassem ao retorno puderam retomar a atividade, ampliando o quadro disponível”, relatou Geraldo Majela.

Segundo o presidente do SINDOJUS-AP, as atividades, que consistem principalmente em dar cumprimento às ordens judiciais, não mudaram tanto com a quarentena. “Mas agora evitamos algumas específicas, conforme tanto recomendações superiores quanto nosso próprio entendimento, como: reintegração de posse de grande porte, pois pode ter aglomeração de pessoas; penhoras, pois temos que adentrar nos imóveis; entre outras”, relacionou Majela.

Mas os atos processuais, de comunicação, além de algumas citações, intimações e liminares contra saúde seguem normalmente. “Tivemos contato bem direto com Secretarias de Saúde e de Administração para garantir que elas dessem o devido cumprimento às ordens judiciais relacionadas ao setor – que representou boa parte de nossa demanda durante essa pandemia”, observou Majela.

Durante o período do distanciamento social tanto o TJAP quanto o próprio SINDOJUS-AP adquiriram EPIs (equipamentos de proteção individual) para aproteção dos profissionais, cujo trabalho exige constante deslocamento por diversas áreas das comarcas em que são lotados. Os materiais incluem máscaras descartáveis, luvas e visores de proteção facial. “Além disso mantemos uma orientação de evitar proximidade além da estritamente necessária às pessoas e quando abordamos uma residência sempre perguntamos se tem alguém doente ou em tratamento”, acrescentou.

“Outra providência que tomamos foi deixar de colher assinaturas das partes para evitar o contágio através do manuseio da caneta. Uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, e somos muito comprometidos com a jurisdição, ela tem que prevalecer e todos os magistrados têm reconhecido este valor e sem contestar, ainda mais na situação atual”, relatou.

Como novas providências de cuidados com os Oficiais de Justiça, Geraldo Majela lembrou da aquisição de mais EPIs, que já estão nas mãos do TJAP e aguardando distribuição, mas também uma proposta de testagem da categoria. “Levamos à Presidência o pedido de testagem dos OJs em atividade, para verificar se há algum com o novo coronavírus mas assintomático, pois precisamos também prevenir a contaminação alheia”, explicou. “Em caso de detecção, precisamos ainda testar o eventual substituto para que este também não venha a fazer a mesma coisa, e só o diagnóstico clínico nos permite esse cuidado”, assegurou o Oficial de Justiça Geraldo Majela.

- Macapá, 02 de junho de 2020.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Bebê com suspeita de coronavírus sofria maus-tratos, denuncia Sindojus-PE

O bebê foi levado para o acolhimento infantil - Foto: Reprodução/TV Jornal

Um bebê de apenas quatro meses foi hospitalizado com suspeita do novo coronavírus no Recife. Além disso, de acordo com a apuração do Por Dentro com Cardinot, foi descoberto que a criança estava sofrendo maus-tratos. Na última quinta-feira (28), foi cumprido um mandado judicial de busca apreensão. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.


A criança seguirá no acolhimento até que a Justiça determine o melhor destino. Para o Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus), Glaucio Angelim, o caso exemplifica bem a importância dos oficiais de Justiça que não pararam de trabalhar durante a pandemia do novo coronavírus.

‘’Chegando lá, houve as informações de que a criança sofria múltipla fraturas e era portadora de covid-19. Se esperou passar o período de quarentena para poder realizar a busca e apreensão e levar para o acolhimento institucional. O juiz vai avaliar se a criança terá condições de voltar ao convívio dos pais ou perda do poder familiar e ela ser levada para adoção’’, explicou.

Fonte: TV Jornal

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