sábado, 20 de junho de 2020

Sindojus/DF integra comissão do TJDFT para implementar ações para a retomada do cumprimento de mandados não urgentes

O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.

De acordo com a norma, a comissão será composta por um representante do Sindojus-DF, além de, entre outros, a Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados e o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.

A comissão funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

O Sindojus aguarda a comunicação oficial do TJDFT sobre o início dos trabalhos da comissão. "Essa presença ativa da representação dos Oficiais de Justiça é fundamental para as atividades que serão desempenhadas pela comissão", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103: 

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o  Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Fonte: Sindojus/DF

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Juiz do TJPB tenta retaliar sindicato e propõe cargo comissionado para o exercício da função de Oficial de Justiça

Menos de quatro meses após ter movidos contra si pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba vários processos administrativos e judiciais, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (PB), propôs ao TJPB, em clara retaliação, estudar a extinção do cargo de Oficial de Justiça, “com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas”.

Vale lembrar que os referidos processos foram motivados por um acesso de fúria tido pelo magistrado em dezembro passado, quando ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, vociferou no interior do Fórum, que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior.

Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Destemperada “tréplica”

Numa espécie de “tréplica”, agora, o juiz formaliza de maneira igualmente destemperada, injustificado pedido ao desembargador-presidente Márcio Murilo, para adoção das providências necessárias em relação a ato do Oficial de Justiça Vicente Ribeiro de Queiroz, que a seu ver, teria descumprido ordem de superior hierárquico e desconsiderado portaria do Fórum local.

Ao final, pede a apuração de conduta prevista no art. 107, inc. XV, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba e é nesse momento, que pede a permissão para sugerir que alguma providência seja adotada na Comarca de Campina Grande para que os mandados sejam cumpridos, inclusive, que seja estuda (sic) a extinção do cargo de Oficial de Justiça, com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas, como se fez no TJTO.

O cerne da questão é que, conforme farta jurisprudência do CNJ, STJ, STF e TJPB, as custas/despesas com as diligências relativas às Fazendas estadual/municipal são de responsabilidade do Estado (TJPB), não cabendo aos Oficiais de Justiça esse custeio.

Ainda assim, contrariando todo esse arcabouço jurídico, o referido juiz passou a encaminhar à corregedoria e presidência do TJPB os mandados devolvidos sob tais fundamentos, para apurar “conduta e possível inaptidão para o cargo de Oficial de Justiça, em processo administrativo”.

Qualificada assistência jurídica

“Lamentamos mais esse exercício de abuso de autoridade, onde se tenta pegar um colega Oficial de Justiça para ‘Cristo’. A ele, a exemplo de todos os demais filiados, a nossa solidariedade e a palavra tranquilizadora de que lhes continuará sendo assegurada qualificada assistência jurídica para protegê-los de sandices dessa espécie, permanecendo a orientação quanto aos cumprimentos destes mandados, já consolidada pelo TJPB, CNJ e Tribunais Superiores”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal PBNews

quarta-feira, 17 de junho de 2020

OAB/RJ: "Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça". Ordem questiona transferência da obrigação de citar e intimar partes

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça; OABRJ preocupa-se com transferência para advocacia da obrigação de intimar e citar partes

Em nota oficial, a Diretoria da OABRJ e o Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as recentes decisões de magistrados que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Recentemente, a Seccional, por intermédio da sua Comissão de Prerrogativas, enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro pedindo providências quanto a esta prática, exarada por alguns juízes em nome da colaboração judicial.

“O processo é ato formal e os dispositivos da lei devem ser cumpridos no rigor que ela determina. Jamais a colaboração processual poderia afastar a competência exclusiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de Justiça de realizar a intimação e citação, preferencialmente pela via eletrônica, em meio a pandemia da Covid-19”, afirma o ofício.

Leia a íntegra da nota:

Advogados e advogadas não são oficiais de Justiça

A OABRJ e o seu Colégio de Presidentes de Subseção externam grande preocupação com as decisões que obrigam a advocacia a promover intimação e citação das partes. Tais imposições foram exaradas por alguns juízos, durante a pandemia, sob o argumento de colaboração judicial. Ocorre que este instituto deve ser aplicado dentro dos parâmetros legais. 

Os despachos dão prazo para que advogados e advogadas cumpram as diligências, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Contrariando os dispositivos legais, inovam a legislação processual por via inadequada e negam a prestação jurisdicional, transferindo todo o ônus do processo à advocacia. 

O Poder Judiciário não é o único que enfrenta inúmeras dificuldades advindas da pandemia. Advogados e advogadas vêm diuturnamente superando adversidades no desempenho de suas funções, bem como diversas categorias profissionais. É fundamental que os oficiais de Justiça cumpram os mandados em respeito ao princípio da celeridade processual.

As determinações dos juízos tornam a prestação jurisdicional ainda mais dificultosa, ocasionando a extinção de causas sem a devida análise do mérito. Tais medidas são contrárias ao instituto da cooperação judicial e, por consequência, causam grande insegurança jurídica.

Obrigar a advocacia a promover atos de citação e intimação é, além de ilegal, absolutamente irrazoável.

Diretoria da OABRJ
Colégio de Presidentes de Subseção
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020.

Abojeris (RS) lança protocolo de cumprimento de mandados durante a pandemia


A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris), em razão da pandemia de coronavírus, do aumento do número de casos e de mortes em nosso Estado nas últimas semanas, que demonstram a ascensão da curva de contaminação por COVID-19, e em face das publicações do Ato n. 21/2020 e do Ofício-Circular n. 062/2020, expedidos em 14/06/2020, pela Corregedoria-Geral da Justiça, apresenta PROTOCOLO DE ATUAÇÃO DURANTE A PANDEMIA. As instruções devem ser seguidas pelos Oficiais de Justiça do RS durante o retorno gradual às atividades presenciais, a fim de preservar a vida, saúde e segurança dos Oficiais de Justiça e de todos os envolvidos nesta atividade judiciária.

Confira o anexo com o inteiro teor do protocolo:

E os modelos de certidão:

Arquivos



InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

terça-feira, 16 de junho de 2020

A importância do oficial de Justiça

A atividade do oficial de justiça é de suma importância para a garantia da ampla defesa e do contraditório das partes acusadas de terem a autoria delitiva

Os olhos, pernas e braços dos juízes. Este é o oficial de Justiça. Solitário, discreto, o oficial de Justiça passa despercebido em meio à multidão.

Ele não tem um lugar fixo, mas todos os lugares. O oficial de Justiça vai aonde a Justiça precisa chegar, não importa se os mandados são em unidades prisionais, órgãos públicos, para criminosos, reintegração de posse, busca e apreensão, arrestos, prisões, penhoras, conduções coercitivas, despejos, avaliações judiciais, busca e apreensões de bens, alvarás de soltura etc.. Ele apenas cumpre sua função. Ele, não tem segurança, não tem motorista, ele age sozinho e a própria sorte.

O oficial de Justiça é um servidor público do Poder Judiciário, que trabalha com seu próprio veículo, abastece do seu bolso para trabalhar. Na pandemia? Ah, ele não deixou de trabalhar sequer um dia, mesmo não recebendo atenção que merece.

Em Mato Grosso, os valorosos oficiais de Justiça, saíram a campo e entregaram mais de cinco mil mandados, mesmo quando todos os magistrados e os demais servidores do Poder Judiciário, realizam seus trabalhos em casa, o oficial de Justiça continua nas ruas. Porém, pouco se sabe, popularmente, sobre a profissão do oficial de Justiça. A atividade do oficial de justiça é de suma importância para a garantia da ampla defesa e do contraditório das partes acusadas de terem a autoria delitiva. Sem a citação válida, o processo não se materializa.

É, portanto, um profissional que possui – em sua função pública – o instituto jurídico da “fé pública”.

Trata-se de uma função milenar, desde o tempo bíblico, existindo várias passagens bíblicas tratando sobre a natureza processual penal da profissão, principalmente no tocante ao combate ao crime e garantia processual.

"Entra em acordo sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele a caminho, para que o adversário não te entregue ao juiz, o juiz, ao oficial de justiça, e sejas recolhido à prisão. Em verdade te digo que não sairás dali, enquanto não pagares o último centavo." (Palavras de Jesus de Nazaré citadas no livro de Mateus, capítulo 5 - verso 25, da Bíblia Sagrada).

Jaime Osmar Rodrigues, bacharel em direito, oficial de Justiça e presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso.

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