sexta-feira, 26 de junho de 2020

TJPR reconhece a sobrecarga dos Oficiais de Justiça e Técnicos da Lei 16023

Por meio do Despacho nº 5291416, analisando o SEI 0077564-18.2019.8.16.6000, no qual o Sindijus-PR requereu a limitação do número de mandados a serem cumpridos por Oficial de Justiça ou de Técnico Judiciário na função de Oficial de Justiça pela Lei 16023/08, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a sobrecarga laboral dos oficiais e técnicos designados e que, “é inegável a necessidade de se cuidar da saúde desses servidores, tanto física como mental”.

O despacho, assinado pelo presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira, afirma que o expediente a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça foi encaminhado à Comissão Permanente de Apoio à Saúde dos Magistrados e Servidores (COPAS) para analisar a situação em que se encontram esses profissionais, seguindo os princípios estabelecidos pela Resolução nº 207/2015.

No entanto para o corregedor-geral, desembargador José Aniceto, o pedido do Sindicato em fixar um número exato de 140 mandados por mês não poderia ser deferido. Segundo o corregedor, o indeferimento se justifica porque o aumento exponencial da quantidade de processos em trâmite resulta do excessivo volume de trabalho, o que acomete não só os Oficiais de Justiça, mas também toda classe de servidores e também aos magistrados. “A pretensão de contagem dos prazos para cumprimento de mandados em dias úteis, resultaria em diferenciação na forma de se exigir o cumprimento dos atos em relação aos demais servidores e resultaria, por via reflexa, no retardamento dos processos”, diz.

Neste sentido, o Sindijus-PR acionou a sua Assessoria Jurídica para que prepare recurso da decisão. Pois, para o Sindicato, esses servidores, que trabalham muito além de sua jornada ordinária, merecem atenção, valorização e condições adequadas de trabalho. Há oficiais que têm recebido mensalmente centenas de mandados a serem cumpridos, ocasionando excesso de trabalho, atraso nos cumprimentos e instauração de processos disciplinares. E mais, estão adoecendo em razão do acúmulo de trabalho.

“Sabemos que, para solucionar o empasse, seria necessária a realização de concurso público e novas nomeações, além da revisão imediata do Decreto 761, pois de nada adiantaria aos oficiais a contratação de mais servidores, vez que o contingente esbarra na questão do Decreto 761, o qual prevê apenas 01 oficial por comarca”, explica o diretor Lucinei Guimarães.

Já quanto às medidas para melhoria das condições de trabalho, a COPAS apresentou informações valiosas, no sentido de apontar a existência de ações que aplicam os princípios da universalidade e transversalidade, e também na criação de ações de prevenção de adoecimento mental.

Para Lucinei, a melhoria das condições de trabalho é fundamental para a efetiva prestação jurisdicional, sem que a saúde dos oficiais de justiça e técnicos judiciários seja afetada. “A melhoria das condições de trabalho e limitação do número de mandados por servidor são medidas que se impõem”, destaca.

No que tange à suspensão dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), que tiverem como motivação a demora no cumprimento dos mandados, mostra-se incompatível com a legalidade e razoabilidade. O despacho, explica que primeiro: por ausência de lei nesse sentido, segundo: porque pode caracterizar crime do superior hierárquico a não apuração de eventual falta funcional a que tiver conhecimento, e terceiro: diante do princípio do poder-dever que tem a Administração de agir para proteger o interesse público. “Cada processo administrativo disciplinar deve ser observado de forma individualizada e consoante as peculiaridades do caso, de modo que nem todo atraso no cumprimento de mandados judiciais gera abertura de processos administrativos e esses nem sempre terminam com condenação”.

O Sindijus-PR entende que só com a força e união da categoria poderemos vencer essas adversidades. A Entidade continuará na luta pelos direitos de todos os servidores.

Fonte: Sindijus-PR

Coronavírus: Oficial de Justiça relata em áudio experiência em UTI contra a Covid-19

O Oficial de Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG, Fernando Matias de Almeida, no dia 26/06/20, surpreendeu amigos e colegas da Categoria dos Oficiais de Justiça com um áudio relatando sobre sua experiência na UTI do Hospital Vila da Serra, em Nova Lima/MG, onde realiza tratamento contra o Coronavírus (COVID-19). Por solicitação do próprio Fernando, sua mensagem foi compartilhada nas redes sociais para que todos pudessem compreender a gravidade desta pandemia.

Bom dia colegas….nosso colega Fernando Matias, da região Padre Eustáquio, de BH está com COVID-19 e está no CTI do Hospital Vila da Serra…ele mandou esse áudio e autorizou repassá-lo aos colegas oficiais para reforçar a gravidade dessa doença. Vivian Schmidt de Oliveira, Oficiala de Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG

Ele alerta a todos sobre a situação assustadora, para quem acompanha de perto ou está dentro dos hospitais. e pede para que todos rezem e se cuidem. Por meio das redes sociais, amigos e colegas encaminharam boas vibrações para que Fernando possa se recuperar o mais rápido possível.

(…) quero dizer para vocês que o pau quebra aqui, o bicho tá pegando, o COVID tá violento. (…) eu devo ficar ainda aqui mais uns nove dias porque eles me falaram que o pico maior da doença começa no décimo primeiro dia e pode se estender até o vigésimo. Então eu tô no décimo primeiro. Então vamos rezar, força na peruca e se cuida! Porque só quem está aqui é que sabe que o buraco é mais embaixo, muito mais embaixo. Oficial de Justiça da Comarca de Belo Horizonte/MG, Fernando Matias de Almeida


Por meio do site da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES é possível acompanhar a evolução da doença, “que, até o momento, conta com 32.769 casos confirmados, 12.497 casos em acompanhamento, 19.466 recuperados. Foram confirmadas 806 mortes em decorrência da doença.” De acordo com informações da SES, divulgadas dia 26, mas que se referem aos dia 25/06/20, a ocupação dos leitos de terapia intensiva na capital corresponde a 87% e enfermaria, 71%. O prefeito Alexandre Kalil sustenta o recuo da flexibilização do isolamento social devido ao aumento nesta taxa de ocupação.

Dados de Minas Gerais

UTI: Taxa de ocupação de leitos em 88% (2.964 estruturas).
Número de pacientes: 505 internados (16,83%).
Enfermaria: taxa de ocupação em 74%
Número de pacientes: 1.406 internados (11,26%).

É importante salientar que para conter a COVID-19, todos devem preservar a saúde e a própria vida, dos seus familiares, dos demais servidores e magistrados no ambiente forense, além dos Jurisdicionados e da sociedade.

Esta é uma situação preocupante para todos os Oficiais de Justiça, pois como muitos trabalhadores e servidores, não podem realizar o trabalho remotamente, estando nas ruas para cumprirem os mandados judiciais, garantindo a efetivação da justiça. O SINDOJUS/MG, por meio de seus dirigentes, se solidariza com o nobre colega Fernando Matias e com todas as pessoas que estão passando por esta situação e deseja rápida melhora. Diretor de Comunicação, Jocilan Andrade

Acesse aqui o boletim Epidemiológico atualizado: 26-06_Boletim_Epidemiologico_COVID-19

O SINDOJUS/MG muito tem agido para que a Categoria de Oficiais de Justiça possa se resguardar em meio à pandemia. Neste link é possível conhecer este histórico.

Em tempos de pandemia e isolamento, cartório no DF fará divórcio online

Vianey Bentes, da CNN em Brasília

Divórcio online é permitido em separações que não precisam passar pela Justiça
Foto: PublicDomainPictures/Pixabay

Em meio à pandemia de Covid-19, um cartório de Sobradinho, cidade-satélite de Brasília, deve realizar na tarde desta quinta-feira (25) um divórcio online. 

Os envolvidos estarão em locais diferentes: o tabelião Geraldo Felipe estará em Sobradinho; a mulher, no estado de São Paulo; e o marido, na Bahia. Os dois já estão separados de fato desde 2015, e agora resolveram legalizar a situação. Eles não quiseram ter os nomes divulgados.

O divórcio online só é possível em casos de separação extrajudicial. Nos divórcios judiciais, é necessária a presença do juiz para que o processo seja realizado. O casal precisa estar de acordo com a separação e não ter filhos menores de idade, nem maiores incapazes.

"Há pouco tempo, um divórcio na Justiça demorava em torno de dois anos, com inúmeros desgastes. Posteriormente, em cartório passamos a resolver em cerca de trinta dias. A partir de amanhã, solucionaremos em apenas trinta minutos", disse Felipe.

O escritório Morégola e Cysne, que representa as partes e requereu o ato, fica em Brasília. Para a advogada Renata Cysne, o divórcio online vai encurtar distâncias, tornar mais acessível e menos burocrática a regularização do término do casamento e, em tempos de pandemia, diminuirá a circulação de pessoas, contribuindo para a segurança da população em geral.

Fonte: CNN Brasil

Mesmo após decisão do Supremo, CPP do Butantã mantém mulher presa


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu na última segunda-feira (22/6) pedido para que uma mulher condenada pelo crime de tráfico de drogas fosse colocada em regime aberto. Ela, no entanto, segue presa no Centro de Progressão Penitenciária do Butantã, em São Paulo. 

Mulher foi presa em 9 de maio
Reprodução

O caso foi relatado à ConJur pela Defensoria Pública paulista. De acordo com o defensor Mateus Oliveira Moro, responsável por assistir a mulher, houve uma sucessão de erros envolvendo a soltura. 

Isso porque, embora a Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim 4ª Raj) tenha sido informado já na terça-feira sobre a decisão do STF, o alvará só foi expedido no final da tarde desta quinta-feira (25/6). Por conta do horário, a unidade prisional afirma que não foi comunicada sobre a decisão.

"Perdi a conta da quantidade de e-mails que mandei para o cartório de terça-feira de noite até agora. Estamos no meio de uma pandemia e as pessoas pobres continuam sendo tratadas de forma cruel, bárbara, animalesca. Amanhã é o Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, mas tortura e tratamentos desumanos e degradantes são política de Estado no Brasil", afirma o defensor, para quem é inconcebível a demora para o cumprimento do alvará de soltura.

Ainda de acordo com ele, o alvará expedido hoje chegou a ser mostrado para uma agente do CPP do Butantã. Ainda assim, não houve soltura. Uma série de familiares e veículos de imprensa aguardavam do lado de fora da unidade prisional, mas já se dispersaram. 

Dosimetria

Mãe de três meninas, uma delas de apenas um ano, a mulher foi presa no dia 9 de maio por agentes da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). Ela foi condenada a seis anos de prisão, considerando a “grande quantidade de entorpecente” encontrada (144,7 gramas de cocaína). 

Na sequência, o juízo originário aplicou a causa de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado na fração de 1/2, tornando a pena definitiva em 3 anos de prisão em regime inicial fechado. 

A defensoria entrou com Habeas Corpus no Supremo afirmando a existência de flagrante constrangimento ilegal, tendo em vista que a quantidade de droga encontrada com a ré foi utilizada em todas as fases de dosimetria da pena, servindo como base para fixação de regime mais gravoso. 

O pedido também afirma que, por ser mãe de três crianças, a autora deve ser enquadrada em uma previsão do Marco Legal da Primeira Infância, segundo a qual mães de crianças de até 12 anos ou com filhos portadores de deficiência têm direito a prisão domiciliar nos casos em que cabe recurso.

Somado a isso, há ainda a Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a reavaliarem prisões preventivas de pessoas que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça. Orienta, ainda, a prisão domiciliar para pessoas que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus. A recomendação também foi utilizada na solicitação da Defensoria. 

Para Lewandowski, valendo-se de jurisprudência da Corte (HC 109.193), é um bis in idem ilegítimo considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto apreendido para fixar a pena base e, simultaneamente, para a escolha da fração de redução a ser imposta na terceira etapa da dosimetria. 

"Com efeito, faz-se necessária a concessão da ordem de Habeas Corpus para anular a mitigação da redutora pelo tráfico privilegiado, porque aplicada com fundamentação inidônea, reduzindo, assim, a pena base em 2/3, patamar máximo previsto no artigo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/07, restando a pena de dois anos de prisão", diz a decisão. 

HC 186.055

Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2020, 22h14

Homem é preso após se recusar a cumprir medida protetiva e agredir Oficial de Justiça do TJSP

Oficial de Justiça Daniel Dantas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi agredido fisicamente durante o cumprimento de uma medida protetiva de afastamento/retirada de um homem que agredia a própria avó.  O caso aconteceu no último domingo (21/06) no bairro Jardim Roberto, em Osasco/SP.

O oficial de Justiça Daniel Dantas da Comarca de Barueri estava escalado para o Plantão Judiciário no domingo e por isso foi ao endereço dos fatos para dar cumprimento a um mandado judicial de medida protetiva para a retirada de M.A.F do lar de sua avó, mas o réu se negou a cumprir a ordem judicial e quando Daniel saiu para a via pública foi surpreendido pelo criminoso que lhe desferiu um soco e vários chutes. 

A medida protetiva foi determinada porque a avó de M.A.F tinha registrado ocorrência policial declarando que ele é usuário de drogas, apresenta comportamento agressivo há cerca de 4 anos, profere ameaças e já lhe agrediu fisicamente (empurrando, chutando e que já apertou o pescoço dela), por isso requereu seu afastamento do lar. O Judiciário deferiu a retirada de M.A.F da casa de sua avó e lhe proibiu de aproximar dela. Mas que chama a atenção nesse caso é que durante o cumprimento da ordem de retirada de M.A.F do lar de sua avó, ele não se intimidou e agrediu também o Oficial de Justiça. Provavelmente o criminoso acredita na impunidade, pois mesmo tendo 24 anos mora com sua avó e é agressivo com ela há 4 anos. 

Ocorrência Policial 

De acordo com a ocorrência policial e certidão de cumprimento de mandado, o oficial de Justiça foi até o endereço para cumprir a ordem judicial e após as formalidades legais o réu disse ao agente do Judiciário que não iria sair do local, pois não teria outro local para morar. Diante do descumprimento da ordem, o oficial de Justiça acompanhado da vítima, por cautela, deixou o imóvel e acionou a polícia militar. 

Enquanto o oficial de Justiça estava na rua aguardando a chegada do apoio policial, o réu saiu do apartamento e repentinamente desferiu-lhe um soco no rosto, que mesmo pegando de raspão, o derrubou. Enquanto o oficial de Justiça estava caído no chão o criminoso desferiu-lhe chutes, parando somente mediante intervenção da sua avó e outras duas pessoas que estavam nas proximidades. 

Depois de agredir o oficial de Justiça o réu adentrou no imóvel e assim, novamente descumpriu as medidas protetivas. 

O oficial de Justiça ligou várias vezes para a Polícia Militar e mesmo estando machucado esperou mais de uma hora para a chegada dos policiais. 

Após a chegada da Polícia Militar o réu foi detido e conduzido ao 5º Distrito Policial onde foi autuado pelos crimes previstos no art. 24-A da Lei 13.340/2006 (descumprimento de medida protetiva de urgência); art. 329 (resistência), art. 129 (lesão corporal) e art. 330 (desobediência), todos do Código Penal. Os crimes supostamente cometidos pelo réu M.A.F não cabe fiança na esfera policial, por isso ficou preso e foi encaminhado à Cadeia Pública Local e está à disposição da Justiça. 

Demora para conseguir apoio policial 

Daniel Dantas é oficial de Justiça desde 2011 e sempre esteve lotado na Comarca de Barueri. O oficial disse que é a primeira vez que foi vítima de violência física durante o trabalho, mas tem conhecimento de crimes cometidos contra colegas oficiais de Justiça do TJSP, inclusive já houve homicídio de oficial de Justiça durante o cumprimento de mandado judicial. 

Segundo Daniel Dantas, os oficiais de Justiça da região costumam esperar pelo menos uma hora para conseguir apoio policial e isso dificulta o cumprimento das ordens judiciais. “Os policiais são ótimos e prestativos, o único problema é a demora em chegarem, geralmente esperamos uma hora ou mais”, ressalta o oficial de Justiça. 

Na comarca de Baueri há auxílio do TJSP apenas nos mandados de busca e apreensão de menores. Neste caso, conforme relata Daniel, há o fornecimento de viatura do fórum e acompanhamento de assistente social na diligência. 

Necessidade de regulamentação de apoio policial 

Daniel afirma que a celebração de um termo de cooperação técnica entre o TJSP, Polícia Militar e Guarda Municipal estabelecendo atendimento e apoio imediato ao oficial de Justiça para cumprimento das medidas protetivas e outros mandados de constrição judicial iria diminuir os riscos da profissão e garantir maior eficiência e agilidade no cumprimento das ordens judiciais. A própria população seria beneficiada com um serviço judiciário de melhor qualidade. 

Orgulho de ser oficial de Justiça 

Daniel Dantas afirma ter muito orgulho de exercer o cargo de Oficial de Justiça, mesmo sendo uma atividade considerada perigosa. “Uma grande responsabilidade, principalmente no cumprimento de ordens judiciais complexas como medidas protetivas, despejos, reintegração de posse, remoção de bens, busca e apreensão de menores, entre outras. Valorizo muito o cargo de Oficial de Justiça, vivencio a importância dessa carreira e espero que seja cada vez mais reconhecida como uma função típica de Estado”, conclui. 

O que diz o TJSP 

A Diretoria de Comunicação Social do TJSP, procurada pelo portal InfoJus, emitiu nota sobre os fatos, cuja íntegra segue abaixo: 

“Em relação à agressão sofrida pelo oficial de Justiça Daniel Dantas, lotado na Comarca de Barueri, em 21/6/20, na cidade de Osasco, conforme Boletim de Ocorrência 2.296/20, registrado no 5º DP de Osasco, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo informa que a juíza corregedora da Central de Mandados de Barueri teve conhecimento dos fatos no mesmo dia, no momento em que o oficial de justiça já estava na UBS para fazer o exame de corpo de delito. Por ser domingo, entrou em contato com a magistrada que presidia o plantão, que fez contato com o DP para as informações acerca do registro da ocorrência. 

Segundo consta, na Comarca de Barueri há um bom relacionamento do Judiciário com a Polícia Militar e com a Guarda Municipal e os oficiais de justiça dessa e das demais comarcas do Estado, são orientados a solicitar apoio policial nesse tipo de ocorrência. Em consulta aos autos do processo no qual o mandado foi expedido, não foi constatada a solicitação de apoio policial. 

As Normas de Serviço da Corregedoria orientam e regulam tais atos e, após esse fato, para evitar ocorrência similar, houve reforço da orientação de solicitação de apoio policial. 

Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: (...) XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos; Art. 1.079. Se couber ordem de arrombamento ou reforço policial, o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos. 

O TJSP toma as cautelas necessárias para a proteção da integridade física de seus componentes e está – e sempre esteve – aberto às propostas que visem à melhoria das condições de trabalho de magistrados e servidores.” 

O Portal InfoJus Brasil agradece a Diretora de Comunicação Social do TJSP, Sra. Rosângela Sanches, por nos atender de forma muito gentil e prestativa.


InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

*Imagem AOJESP (SP)

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