domingo, 28 de junho de 2020

Profissão perigo: Oficiais de Justiça de Alagoas recebem coletes balísticos

Atividade dos Oficiais de Justiça nos quatro cantos do Brasil é composta por diversos riscos. Devido essa realidade, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ/AL) aquisição de coletes balísticos para o desenvolvimento do trabalho da categoria.

Após o pleito do Sindojus, o TJ/AL disponibilizou para os Oficiais de Justiça o equipamento de proteção para atividades com maior complexidade de atuação. Inicialmente os coletes serão disponibilizados para as comarcas de Maceió e Arapiraca.

Os coordenadores das Centrais de Mandados que irão orientar o uso. “O colete é uma aquisição para o Poder Judiciário de suma importância, pois há ações de conflitos onde é necessário uma maior preservação da segurança e da vida”, colocou o diretor Jurídico do Sindojus e coordenador da Central de Mandados da capital, Gustavo Macêdo.

O presidente do Sindojus, Williams Andrade, adiantou que o pedido é para que todas as comarcas possam ter seus próprios coletes balísticos. “Temos a informação que a aquisição de coletes para outras comarcas está em curso. Vamos manter contato com a presidência do TJ/AL para o quantos antes esse reforço na segurança do oficialato alagoano seja efetivado”.

Saiba mais

Colete à prova de balas ou colete balístico são vestimentas especiais que protegem os utilizadores contra projéteis ou destroços de artefatos militares.

Normalmente são feitos de Kevlar, uma fibra de aramida, material sintético semelhante ao náilon, leve, flexível e cinco vezes mais resistente que o aço.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

sábado, 27 de junho de 2020

Greve pela vida: servidores do TJRJ decidem que não retomarão o trabalho presencial no dia 29

Após o término das assembleias locais online, os serventuários da Justiça estadual do Rio de Janeiro decidiram, por ampla maioria, por uma greve em defesa da vida.

A maioria dos votantes (61,9%) optou pela não retomada do trabalho presencial a partir do dia 29 (quando começaria a primeira fase do retorno, estabelecida pela Administração do TJ-RJ). Outros 16% votaram contra e 22,1% se abstiveram.

O motivo da recusa é a falta de condições sanitárias necessárias para o trabalho presencial e para o atendimento ao público, o que colocaria em risco diretamente a vida dos servidores, a dos parentes idosos e familiares de grupos de risco, indiretamente, e da população em geral por causa da pandemia da Covid-19. Ainda, considerando a curva ascendente e mais de 54 mil mortos e mais de 1 milhão e 200 mil infectados, o deslocamento do serventuário, especialmente daqueles que dependem do transporte público, só agravaria o quadro catastrófico.

Contudo, a greve não significará uma paralisação no atendimento da Justiça estadual. Ou seja, os serventuários manterão os trabalhos em home office e os atendimentos emergenciais, como já estão fazendo desde o início das medidas de isolamento social, inclusive com altos índices de produtividade. Assim, o retorno só poria em risco as vidas das pessoas, tendo em vista que há trabalho e produtividade elevada.

O Ato Normativo Conjunto nº 25 do TJ-RJ, elaborado sem a participação do sindicato, desconsidera a realidade, uma vez que estipulou a data de 29 de junho sem respeitar os critérios indicados pelas instituições científicas renomadas, em especial a curva descendente de casos de infecção e de mortes por pelo menos 14 dias consecutivos. Neste sentido, há clara violação de medida sanitária aconselhada e, que coloca em risco a vida (maior bem jurídico garantido, inclusive, na Constituição).

Nossa categoria tem sofrido duramente o impacto da pandemia. Até o momento, 14 serventuários já perderam a vida devido à Covid-19, sendo que o Brasil se tornou o novo epicentro mundial da doença e, em muitas regiões, a pandemia está em crescimento acelerado com recordes mundiais.

O Sindjustiça-RJ propôs à Administração do TJ-RJ o adiamento da retomada do trabalho presencial, a exemplo de outros órgãos pelo país e, obteve resposta negativa. Fato é que, diante da recusa, já ingressamos junto ao CNJ com pedido de providência protetiva dos serventuários.

Ainda ontem (24), a diretoria do sindicato protocolou um novo requerimento na Presidência do Tribunal, solicitando novamente o adiamento da retomada das atividades presenciais. No documento, o Sindjustiça-RJ ressalta que o retorno para a sociedade seria inexpressivo e, em contrapartida, representaria um alto risco para os serventuários e seus familiares. Para o sindicato, não há nada mais importante do que a vida!

A greve deflagrada é inteiramente legal e justificada. Constitui um escudo para todo e qualquer serventuário consciente dos riscos para a vida. A greve, combinada a outras medidas, inclusive jurídicas, está deflagrada. Os trabalhadores unidos são mais fortes, a vida dos serventuários e de seus familiares na maior emergência sanitária dos últimos cem anos no planeta é nossa luta.

Diante da gravidade da crise sanitária, o Sindjustiça-RJ e outras entidades que representam servidores do Ministério Público, da Defensoria pública, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral do Estado publicaram uma carta aberta à comunidade manifestando preocupação quanto aos planos de retorno apresentados pelos respectivos órgãos. Confira aqui

Fonte: Sindjustiça-RJ

CSJT veta pagamento de indenização de transporte a Oficiais de Justiça do TRT-7 durante a suspensão temporária das atividades


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em meio telepresencial nesta sexta-feira (26/6), indeferiu o pedido de pagamento de indenização de transporte a oficiais de Justiça do TRT da 7ª Região (CE), que foi suspenso em razão da suspensão temporária do cumprimento de mandados durante o período de quarentena causado pela pandemia. O entendimento foi de que o direito à indenização de transporte pressupõe a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos e que manter a indenização sem respectivo trabalho externo acarretaria em ilegalidade.

InfoJus Brasil: Com informações do CSJT

sexta-feira, 26 de junho de 2020

TJDFT incentiva uso de aplicativo de mensagens para realizar intimações durante a pandemia

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Corregedoria de Justiça do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Distrito Federal - OAB/DF debateram, na última semana, por meio de videoconferência, a importância da ampliação do uso do aplicativo WhatsApp nas intimações judiciais. Dada sua característica de instantaneidade no envio de mensagens, a ferramenta foi considerada peça fundamental para promover maior celeridade na tramitação dos processos e garantir, neste momento de pandemia da Covid-19, segurança a todas as partes envolvidas no curso processual.

O TJDFT já utiliza, com sucesso, a intimação via WhatsApp nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. A iniciativa também é adotada em algumas varas criminais, de família e até para intimar jurados. Nesse sentido, a 1ª Vice-Presidente, desembargadora Ana Maria Duarte Brito, destacou as vantagens da sua utilização: “É preciso buscar alternativas para reduzir o número de correspondências emitidas e promover maior celeridade na prestação jurisdicional. A intimação via WhatsApp é muito mais ágil e, na atual circunstância, reduz a probabilidade de contágio pelo coronavírus”, destacou.

A ideia é permitir o uso do aplicativo de mensagens em todos os juízos, visto que, além de contribuir para a redução do tempo de tramitação dos processos, também gera benefícios no que tange a sustentabilidade e economia, com a redução de impressões e utilização de papel, e a preservação dos oficiais de justiça, ante a desnecessidade de comparecimento pessoal para realizar as intimações.

A proposta está em consonância com o artigo 270 do novo CPC, que determina que as intimações devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Mas vale ressaltar que, a exemplo do que ocorre nos juizados especiais do DF, é preciso formalizar a adesão voluntária pela parte, ao dar entrada na ação judicial, para receber a intimação por meio dessa ferramenta.

A Corregedora do TJDFT, desembargadora Carmelita Brasil, ressaltou que a pandemia fez apenas aumentar uma preocupação já existente na instituição. “A entrada na era digital já era uma realidade que vinha sendo implementada aos poucos. Agora, surgiu a necessidade de acelerar esse processo, inclusive com a realização de audiências virtuais”, ressaltou. 

Nesse sentido, o Presidente da OAB/DF, Délio Lins, afirmou que o uso da ferramenta digital é parte do processo de evolução e modernização da prestação jurisdicional e que a entidade está alinhada ao poder público na divulgação do uso do WhatsApp como opção para intimação judicial. “Estamos na mesma sintonia do tribunal e vamos trabalhar para que haja maior conscientização da importância do uso do aplicativo não só por exigência do momento, mas por ser uma etapa essencial para melhorias futuras”, concluiu.

Fonte: TJDFT

OAB/AC solicita que oficiais de Justiça cumpram mandados com urgência para a subsistência de crianças

Após receber diversas reclamações de vários profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) solicitou ao Tribunal de Justiça do Acre, por meio de ofício, que oficiais de Justiça do Estado cumpram mandados relacionados a processos de alimento em todos os 22 municípios acreanos. De acordo com as reclamações feitas pelos advogados que atuam no estado, as pautas judiciais relacionadas a esta área não estavam tendo fluxo devido à retenção.

Com isso, a resolução dentro dos prazos estabelecidos sofre grandes atrasos pela falta da entrega dos documentos às partes envolvidas. O documento foi encaminhado para a Corregedoria-Geral da Justiça nesta semana. Presidente da Seccional Acre, Erick Venâncio explica que a Resolução Conjunta nº 22/2020, em seu artigo 5º, determinou o deslocamento de oficiais de Justiça somente para demandas consideradas urgentes durante a pandemia do novo coronavírus.

“A forma de redação do citado artigo envereda as mais diversas interpretações por parte dos servidores que, sem margem às especificações ou exemplificação por partes desta Corregedoria da Justiça do que seriam demandas urgentes, prejudicam as partes ao devido andamento processual e, consequentemente, o acesso aos alimentos devidos. Pedimos medidas necessárias para sanar as irregularidades quanto a não expedição de mandados e cumprimento”, diz Venâncio.

Lorena Torres, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/AC, ressalta que os processos de alimento estão inseridos no rol das demandas urgentes, já que verba alimentar é essencial à subsistência dos autores, os quais, por conta da natureza do objeto reivindicado, não podem aguardar o fim da pandemia para receberem os valores necessários à alimentação, saúde e, principalmente, o bem-estar de milhares de crianças e adolescentes no Acre.

“As reclamações sobre este problema foram feitas à Comissão da Criança e do Adolescente e acionamos a Diretoria da Ordem para uma ação em busca da solução desse problema que prejudica milhares de pessoas que necessitam disso. Os oficias estão cumprindo somente mandados cautelares e urgentes, como as protetivas. Outros como alimento, guarda e visitas não entram na prioridade. Isso fará com que muitas crianças passem necessidades básicas”, finaliza.

Fonte: OAB/AC

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