quinta-feira, 2 de julho de 2020

Oficial de Justiça do RN morre vítima de Covid-19

13 oficiais de Justiça já perderam a vida devido a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. Nas últimas 24 horas foram duas mortes divulgadas


Logo após a nota divulgada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA) comunicando o falecimento do oficial de Justiça Oldeildo Marinho, vítima de Covid-19, o Portal InfoJus Brasil recebeu a informação do falecimento de mais um oficial de Justiça vítima do novo coronavírus (Covid-19). 

O oficial de Justiça Ronaldo Luíz Diógenes Vieira, do TJRN, faleceu na data de hoje (02/07), vítima de Covid-19, tornando a 13ª vítima fatal entre o oficialato de Justiça. Há informação de outras mortes e segundo o portal JUSTIÇA NEWS são pelo menos 17 oficiais de Justiça mortos por Covid-19 no Brasil. Veja a reportagem completa do site Justiça News (clique no link para ler):  CORONAVÍRUS: 17 Oficiais de Justiça já morreram em todo país, e muitos ainda trabalham sem EPIS.

Confira abaixo a nota do SindJustiça/RN comunicando a morte de mais um oficial de Justiça vítima da Covid-19:
Nota de Pesar

É com pesar que recebemos a notícia do falecimento do Oficial de Justiça, Ronaldo Luíz Diógenes Vieira, da Comarca de Natal/RN que faleceu nesta quinta-feira, 2 de julho, vítima de COVID-19.

O coronavírus vitimou mais de 60 mil pessoas no Brasil, os números passam a ser nomes, rostos. Os Oficiais de Justiça estão na linha de frente do trabalho durante esta pandemia, muitos trabalhadores estão perdendo suas vidas.

Deixamos nossas mais sinceras condolências à família e amigos por esta inestimável perda.

A Deus pedimos também que dê ao nosso amigo o merecido repouso eterno em seu reino. Muito respeitosamente, prestamos a nossa homenagem e deixamos os nossos mais sinceros pêsames.

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SindJustiça-RN.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 (A lista contem 12 nomes, tendo em vista que o nome de um oficial de Justiça do TJPA foi divulgado):

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA) e Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN).

Oficialato em luto: Mais um oficial de Justiça morre vítima do covid-19 no Pará

12 oficiais de Justiça já perderam a vida devido a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) no Brasil


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), em nota divulgada nesta data (02/07), comunica o falecimento do oficial de Justiça Oldeildo Marinho, vítima de Covid-19. 

Confira a íntegra da nota:
Nota de Pesar

É com muito pesar que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará-Sindojus, comunica o falecimento do Oficial de Justiça Oldeildo Marinho. Apesar de sua partida, Marinho deixou um legado através de sua maneira de agir e no tratamento cortês com todos os amigos e colegas de trabalho. Fica aqui a nossa homenagem a um grande herói que lutou por mais se 70 dias contra a COVID-19. A Família Sindojus deixa sua solidariedade aos familiares.
Oldeilo Marinho é o 12º oficial de Justiça morto em decorrência da Covid-19 conforme dados divulgados pelas entidades dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. São 04 mortos apenas no Estado do Pará, entretanto o nome de uma das vítimas não foi divulgado, segundo informações, a pedido da família.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 (O nome de um Oficial de Justiça do Pará não foi divulgado, por isso a lista contém 11 nomes):
José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP) e Oldeildo Marinho (TJPA).

Oficiais de Justiça da Bahia participam de live sobre gerenciamento de crise

Texto: Ascom TJBA


Com 269 inscrições, os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) participaram, na manhã dessa terça-feira (30), da live “Gerenciamento de Crises e Oficiais de Justiça – Procedimentos a serem observados no cumprimento de diligências e nos Fóruns”. O evento foi promovido pela Comissão Permanente de Segurança da Corte (CPS), dentre as diversas atividades que vem desenvolvendo para divulgação de questões relacionadas à segurança institucional, e contou com o apoio da Universidade Corporativa do PJBA (Unicorp).

Participaram como debatedores, o Juiz Anderson Bastos, a Juíza Suélvia Reis e o Tenente Coronel Paulo Guimarães, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do PJBA, além do Juiz Vinícius Simões, Coordenador do Evento e integrante da CPS.

A live foi presidida pelo juiz Cássio Miranda, que fez a apresentação dos integrantes do painel virtual e sustentou a importância da discussão do tema – Gerenciamento de crise e oficiais de justiça.


O Coordenador do evento e integrante da CPS, Juiz Vinícius Simões esclareceu que “a discussão visou mostrar como a Polícia procede para gerenciar uma diligência que se transforma em situação crítica”. Pontua que o objetivo do encontro foi “mostrar como se efetiva um gerenciamento de crise, pois a ordem judicial tem de ser cumprida, sob direção do oficial de justiça, mas com cuidados com a integridade física de todos envolvidos”.

O palestrante, Major PMBA Jorge Ramos fez uma explanação sobre os termos e conceitos envolvendo o procedimento de gerenciamento de crises, pontuando que “é extremamente importante que o oficial de justiça mantenha prévio entendimento com a polícia, para o planejamento da ação, visando ser conferida um melhor suporte ao cumprimento da ordem judicial”. Complementou que quanto maior a complexidade da diligência, maior será a necessidade de definição da logística, número de policiais etc.”, trazendo como exemplo uma reintegração de posse.

Os integrantes do painel formularam perguntas e fizeram algumas observações sobre o assunto, também foram respondidos questionamentos formulados pelos Oficiais de Justiça que acompanharam a transmissão da live.

A iniciativa integra o planejamento da Comissão Permanente de Segurança do PJBA, na forma prevista na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 291/2019, e de acordo com Portaria 88/2020, artigo 5°, inciso XI, que trata do Prêmio CNJ de Qualidade.

Fonte: TJBA

quarta-feira, 1 de julho de 2020

TRT-10 lança campanha para reforçar orientações de prevenção ao coronavírus

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) lança uma campanha institucional de prevenção, com recomendações de condutas e procedimentos para evitar a contaminação e disseminação da covid-19 entre os servidores, magistrados e jurisdicionados. A iniciativa é parte das ações planejadas pelo grupo de trabalho multidisciplinar criado pelo regional para estudar a melhor e a mais segura estratégia de retomada das atividades presenciais.


A campanha elaborada pelo Núcleo de Comunicação do Tribunal inclui diversas peças de divulgação, como vídeos animados, banners, totens, cartazes e ainda um e-book digital que reúne orientações específicas. O e-book é um guia que compila recomendações alinhadas com os procedimentos mais recentes e atualizados sobre prevenção, indicados por profissionais e organizações oficiais de saúde.


Segundo o TRT, o foco é orientar de forma fácil e objetiva o corpo funcional, para que hábitos de higiene, prevenção e segurança façam parte da rotina diária e sejam incorporados à cultura do regional pelo tempo que for necessário à garantia da saúde de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e usuários dos serviços da Justiça do Trabalho.


De acordo com o presidente do TRT-10, desembargador Brasilino Santos Ramos, todos os esforços da Administração estão concentrados na gestão da crise do coronavírus e no planejamento de um retorno seguro às atividades, ainda que sem uma previsão de quando isso de fato ocorrerá. “Cerca de três meses depois que as atividades presenciais foram suspensas no Tribunal, a filosofia continua a mesma: estamos totalmente voltados para a saúde de todos nós. Esse é o bem maior que temos que proteger”, disse.


O presidente do regional destaca que a campanha é fundamental, neste momento, para oferecer o máximo de informações e, dessa forma, preparar o corpo funcional para um futuro retorno, da forma mais segura possível. “Os estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho são para garantir que, quando retornarmos, o faremos gradualmente, com calma, sem precipitação. É para isso que esses estudos estão sendo feitos, inclusive, com a ajuda de profissionais de fora do Tribunal e que possuem a expertise necessária para nos ajudar”, revelou o desembargador Brasilino Santos Ramos.


Assista AQUI o primeiro vídeo da campanha de prevenção do TRT-10


TRT-10, editado por Caroline P. Colombo 


Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 30 de junho de 2020

Servidores que ingressaram no serviço até 2003 conseguem aposentadoria integral

Benefício previdenciário

O juiz considerou que a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica.

O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara SJ/DF, determinou que o Incra proceda as aposentadorias de membros de um sindicato de acordo com as regras e requisitos de ECs anteriores à EC 103/19, a reforma da Previdência do governo de Bolsonaro.


O SINDPFA - Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários ingressou com ação contra a Incra aduzindo que as ECs 20/98, 41/03 e 47/05 garantiram o direito de os servidores se aposentarem com proventos integrais e com a observância da paridade, conforme regras de transição por elas estabelecidas.

O Incra, por sua vez, alegou que os servidores públicos gozavam tão somente de expectativas de direito à aposentação por ocasião da promulgação da EC 103/19. Para o órgão, o fato aquisitivo da prestação previdenciária teve início, porém não se completou, de modo que, em relação àqueles que possuíam somente expectativa de direito de se aposentar no momento da reforma da Previdência de 2019, devem ser aplicadas as regras de transição previstas expressamente na própria EC 103.

Ao apreciar o caso, o magistrado considerou que o Poder Constituinte Derivado não pode desconsiderar promessas anteriores asseguradoras de legítimas expectativas, modificando abruptamente as situações jurídicas daqueles que estavam contemplados pelas disposições transitórias das Emendas anteriores, ora revogadas.

“Assim, na ordenação do tempo constitucional o legislador não pode burlar a confiança sobre os mesmos efeitos jurídicos, relativamente aos mesmos fatos e na mesma relação previdenciária, manobrando abusivamente o tempo, que para os segurados é irreversível e unidirecional.”

Para o juiz, a norma do 35 da EC 103/19 é materialmente inconstitucional por violar o princípio da segurança jurídica, que é uma garantia fundamental e fronteira intransponível à competência reformadora.

O magistrado destacou que o referido dispositivo da reforma da Previdência do governo de Bolsonaro também ofende o princípio da proporcionalidade, ao revogar as regras de transição das emendas anteriores e, assim, submeter, sem qualquer direito de opção, o servidor que tenha ingressado até a data da sua promulgação a novas regras de transição extremamente restritivas, “sem sequer respeitar a expectativa de direito para que o servidor público que ingressou no serviço público até 31/12/03 aposente-se com a integralidade e paridade”, afirmou.

Assim, determinou ao Incra que proceda as aposentadorias de acordo com as regras e requisitos da ECs 20/98, 41/03 e 47/05; condenando o órgão a pagar eventual passivo decorrente dos benefícios previdenciários não concedidos com base nas referidas emendas.

Os advogados Rudi Meira Cassel, Araceli Alves Rodrigues, Jean Paulo Ruzzarin e Marcos Joel dos Santos atuaram pelo sindicato. 

InfoJus Brasil: Com informações do portal Migalhas

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