domingo, 23 de agosto de 2020

Oficial de Justiça do TJBA morre por Covid-19

Faleceu nesta sexta-feira (22/08) o oficial de Justiça da Comarca de Itajuípe (BA) Aristeu Pereira da Cruz, recém aposentado, com 48 anos de serviços prestados à sociedade.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) emitiu nota lamentando o falecimento. "É com consternação que informamos o falecimento, no dia de hoje 22/08/2020, de mais uma vítima da Covid-19, nosso colega Oficial de Justiça da comarca de Itajuípe, Aristeu Pereira da Cruz, recém aposentado, após 48 anos de serviços prestados à sociedade.", diz a nota. Aristeu é o 18º oficial de Justiça morto pela Covid-19 no Brasil.

Apesar da pandemia de Covid-19 os oficiais de Justiça continuam nas ruas cumprindo os mandados urgentes e em alguns tribunais os oficiais estão cumprindo até os mandados considerados não urgentes. Os oficiais de Justiça exercem atividade considerada essencial e por isso não podem parar de trabalhar, mesmo estando em situação de alto risco. 

Afastamento de maridos agressores do lar, busca de crianças ou adolescentes em situação de risco, pensão alimentícia para menores, citação ou intimação de réus presos, enfim, questões que envolvam a  liberdade, saúde ou integridade física das pessoas, são exemplos de mandados que continuam sendo cumpridos pelos oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Por continuarem nas ruas cumprindo mandados os oficiais de Justiça estão em situação vulnerável, colocando a própria vida em risco, mesmo tomando medidas preventivas.  No total, 18 oficiais de Justiça morreram por Covid-19 no Brasil, sendo que a maioria estava na ativa.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE) e Aristeu Pereira da Cruz (TJBA).

Reintegração de posse no sul da Bahia é apurada

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) entrou com um pedido de providência na Corregedoria com o objetivo de apurar o cumprimento de um mandado de reintegração de posse por técnico judiciário, designado “oficial de justiça, em uma área rural localizada em Maraú, no sul da Bahia. Além disso, também solicitou a retirada do servidor do cumprimento de mandado, visto que a função deve ser exercida por um oficial de justiça concursado para o cargo. Sem falar que o ato reintegratório está limitado apenas a casos urgentes durante a pandemia. 

De acordo com o presidente da entidade, Itailson Farias, o juiz cancelou o mandado no dia que o servidor alega ter cumprido. Só que este só devolveu o mandado oito dias depois, quando ele fez a certidão. “E, detalhe, ele ainda usa um artigo do Código de Processo Civil (CPC) de 1972, sendo que em vigor está o de 2015, para justificar a devolução do mandado cumprido, mesmo sabendo do cancelamento da ordem, sob a alegação que o CPC determina agilidade da devolução do mandado, como se devolver em uma semana fosse rapidez”, explicou. 

Segundo o dirigente, o que está acontecendo é que os Juízes estão escolhendo quem vai cumprir mandado. “A alegação é que os oficiais de justiça, cujo cargo é de analista judiciário, estão se aposentando e que não tem ninguém para fazer a diligência; assim o juiz escolhe um técnico judiciário que muitas vezes não tem a qualificação para o exercício do cargo”, disse. 

Desde 2005 os oficiais de justiça lutam por concurso público. Atualmente no estado da Bahia são 1.655 oficiais, quando a demanda exigiria hoje uma quadro de dois mil servidores, segundo o próprio Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). No Brasil, são 32 mil oficiais. 

“No momento em que se escolhe um técnico para realizar o trabalho de um oficial de justiça, este servidor passa a ter liberdade de horário, recebe indenização de transporte e abre a possibilidade de ter 30% de aumento por conta da gratificação atrelada à periculosidade do cargo. Já chegamos a ter 200 técnicos atuando na Bahia como oficiais de justiça, descumprindo regulamento do próprio TJBA, que impede que técnico substitua analista”, conta Itailson. Foi então quando a entidade de classe entrou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conseguiu reduzir o quadro para 25, sob a alegação de extrema necessidade. 

“A entidade continua na luta pela melhoria da prestação do serviço e, para isso, solicita concurso público para que a população baiana tenha uma justiça mais efetiva”, salienta. 

InfoJus Brasil: Assessoria de Comunicação Sindojus-BA

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Polícia Federal publica novas regras sobre porte e posse de armas de fogo

Instrução Normativa publicada pela Direção Geral adequa os procedimentos da PF aos Decretos mais recentes sobre o assunto


A Polícia Federal publicou, nesta quinta-feria (20/08), o novo normativo sobre armas de fogo (IN 174-DG/PF) que confere menos burocracia no porte e posse.

A nova Instrução deixa de exigir documentos já existentes em sistemas da PF e elimina os prazos para novos pedidos.

A IN também adequa a PF aos decretos mais recentes sobre o assunto, autorizando a aquisição de até quatro armas de uso permitido e ampliando o prazo de validade do registro para 10 anos.

Todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico, possibilitando a abertura e o acompanhamento pelo requerente por meio da INTERNET.

Fica autorizado, também, o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Diversas categorias terão avanços como, por exemplo, os policiais penais que passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais; e os magistrados e membros do MP que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.

Confira a íntegra da Instrução Normativa 174 - DG/PF

InfoJus Brasil: com informações da Polícia Federal

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Expansão do PJe facilita o cumprimento de mandados em Mato Grosso

A expansão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) a todas as 341 unidades judiciárias de Mato Grosso, tanto na esfera cível quanto na criminal, facilitou ainda mais o cumprimento dos mandados judiciais em comarca diversa a do juízo de origem, proporcionando mais celeridade à Justiça de Mato Grosso. Essa medida foi regulamentada em novembro de 2019 pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Portaria n. 142/2019, e permite o cumprimento do mandado judicial em comarca diversa independente de carta precatória, quando o processo em questão tramita de maneira eletrônica via PJe. O documento é de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Segundo explica a coordenadora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, Karine Moraes Giacomelli de Lima, a celeridade processual foi o principal resultado obtido após a edição da Portaria n. 142/2020. “Ao permitir a remessa de mandados judiciais de uma comarca a outra, independente de carta precatória, há grande economia de atos processuais, o que reduz o tempo de tramitação entre a ordem judicial e o seu cumprimento e, por consequência, maior rapidez na resolução da demanda principal. Agora, sendo todas as unidades já eletrônicas, o procedimento é uniforme e simplificado”, assinala.

Para as partes, outra vantagem é a redução dos gastos com o processo, já que antes era necessário recolher as custas referentes à distribuição da carta precatória e também o recolhimento da diligência dos oficiais de justiça. Com essa nova sistemática, a parte recolhe apenas a diligência.

Além disso, a racionalização de procedimentos é outra vantagem conquistada pela portaria, visto que todos os atos são realizados num mesmo processo. “Dispensa-se a confecção de ofício ao juízo deprecado, a distribuição de carta precatória e todos os demais feitos relacionados. Tudo, em síntese, contribui para a agilidade processual. Mas é importante destacar que existem casos em que não é possível aplicar esse recurso devido ao fato de necessitar de análise do magistrado do juízo deprecado”, complementa Karine.

Desde novembro passado, para os processos que tramitam via PJe, os mandados judiciais devem ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados à Central de Mandados da comarca na qual o ato judicial deverá ser cumprido, sendo dispensada a distribuição de carta precatória, bem como o despacho do juiz da comarca de destino. A única exceção ocorre nos casos em que a natureza do ato processual exige a intervenção do juízo da comarca de destino, como em um interrogatório ou oitiva.

Antes da Portaria n. 142/2019, quando a Secretaria da vara, no cumprimento da decisão do juiz, esgotava todos os meios de intimação pessoal, era necessário fazer uso da carta precatória, que consiste em encaminhar o ato ao magistrado da comarca onde reside a parte (juízo deprecado). Após ler o conteúdo, o magistrado despachava a referida carta determinando o seu cumprimento e, só então, a Secretaria encaminhava a carta precatória para a Central de Mandados fazer a distribuição ao oficial de justiça, o que demandava mais tempo e mais recursos.

De acordo com a coordenadora, era um processo muito mais burocrático, já que era preciso elaborar a carta precatória, anexar a decisão do juízo da comarca de origem e distribuir para o juízo da comarca de destino, como um processo. O juiz que recebia a carta precatória, além de determinar o cumprimento, aguardava o certificado do oficial de justiça e fazia a devolução da carta com resposta ao juiz da comarca de origem. Contudo, desde a edição da Portaria n. 142/2019, todo esse tramite se tornou desnecessário para os processos que tramitam no PJe.

Acesse AQUI a íntegra da portaria.

Leia matéria sobre o assunto:


Fonte: TJMT

Transformações na carreira do Oficial de Justiça

Nesta quarta-feira (19/08), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) realizou mais uma live para debater sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça. Confira o vídeo completo da live:



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