domingo, 30 de agosto de 2020

Assojaf-MG conquista deferimento parcial em impugnação de edital do TRT-3 para Oficial de Justiça "ad hoc"

A Assojaf-MG conquistou o deferimento parcial da impugnação apresentada ao TRT da 3ª Região contra o Edital de Processo Seletivo Interno para preenchimento do posto de trabalho para Oficial de Justiça ad hoc no Fórum de Sete Lagoas.

No documento, a Associação reafirma a ilegalidade do ato, que possibilita o acesso de servidor ao cargo sem submissão de concurso público, com o reenquadramento de servidores, “caracterizando desvio de função e ascensão funcional, além de deixar de observar o caráter excepcional da designação de Oficial de Justiça ad hoc, o que afronta a Lei nº 11.416/2006; o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

A Assojaf-MG destaca que indicações para o cargo ad hoc só devem ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados, para a prática do ato determinado e por período certo, sendo que “o instrumento não observa o caráter de excepcionalidade e transitoriedade das designações, além de não apresentar motivação da designação de servidores para as funções específicas do Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

No despacho, a Diretora-Geral do TRT-3 Sandra Pimentel Mendes afirma que, no caso de servidor não ocupante do cargo de Oficial de Justiça, não basta que haja aprovação no processo seletivo interno de preenchimento da vaga no Foro de Sete Lagoas; “devem ser cumpridos os requisitos e formalidades constantes da Resolução nº 99/2012 do CSJT, o que não foi, de fato, mencionado no ato convocatório”.

Assim, a diretora acolheu em parte a impugnação da Assojaf e determinou a retificação do Edital de Processo Seletivo para que fique em consonância com o normativo do Conselho Superior e ocorra a inclusão da motivação/justificativa da seleção, o prazo certo e determinado da designação, “fazendo constar o caráter excepcional e provisório da designação de servidor para atuar como ad hoc; e a imprescindibilidade de publicação da portaria, quando da efetiva designação, após aprovação na seleção”.

Segundo o assessor jurídico da Associação, advogado Rudi Cassel, esta foi uma vitória, uma vez que "há resolução do CSJT e plano de carreira previsto em lei sobre o cargo/área/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, provido por concurso público específico, não por processo seletivo interno".
Fonte: Assojaf/MG

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Sindojus-MT agradece apoio da Fesojus na conquista da aposentadoria por atividade de risco para os oficiais de Justiça de Mato Grosso


Recebemos na data de ontem (24/08/2020), ofício nº 67/2020 oriundo da presidência do SINDOJUS/MT, assinado pelo senhor Jaime Osmar Rodrigues, no qual agradece o empenho e dedicação desta federação que culminou em grande vitória consistente na aprovação da emenda 27 junto à PEC 06/2020. Tal dispositivo reconheceu a atividade profissional dos oficiais de justiça do estado de Mato Grosso como de risco, o que representa justiça para com a categoria daquele estado e principalmente, demarcou precedente legislativo tendente a ser expandido aos demais estados da federação.

A FESOJUS-BR, por sua diretoria e colaboradores, agradece a confiança e o apoio de todos os envolvidos que, de mãos dadas, trabalharam para que esse direito fosse conquistado. Parabenizamos na oportunidade toda a diretoria do SINDOJUS/MT que brilhantemente exerceu seu papel de defensor incansável da categoria.

Contem sempre conosco! Mais vitórias virão!



Fonte: Fesojus

Sindojus-CE protocola pedido para normatização de trabalho dos Oficiais de Justiça

A proposta é apresentada no momento em que os oficiais de justiça estão retornando ao trabalho presencial e encontram um elevado número de mandados judiciais não cumpridos

Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento, junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, sobre a necessidade de um ato normativo específico que discipline o trabalho dos Oficiais de Justiça lotados no órgão. A proposta é apresentada no momento em que parte da categoria, que não faz parte do grupo de risco, está retornando às atividades presenciais e encontra um elevado número de mandados judiciais não cumpridos, por causa das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Dentre os pontos apresentados, estão:

1) Suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados judiciais, que deverá ser de, no mínimo, 180 dias;
2) Normatização das urgências, em que deve ser seguido um protocolo seguro, observando a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
3) Limitação da quantidade de mandados judiciais que serão distribuídos, mensalmente, para os oficiais de justiça que não fazem parte do grupo de risco;
4) Não distribuição dos mandados de intimação e citação para o cumprimento presencial aos oficiais de justiça que estão no grupo de risco;
5) Expedição controlada dos mandados, com as marcações de audiências presenciais, observando o prazo mínimo de 30 dias da data de distribuição. As unidades judiciárias devem seguir as regras sobre as audiências por videoconferência (Resolução 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará);
6) Recomendação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua para que os juízes se abstenham de instaurar procedimentos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça que estão na linha de frente;
7) Aos oficiais de justiça que se autodeclararam como grupo de risco que seja dada a opção para se apresentarem em sua Unidade Judiciária para integrarem a escala presencial para o cumprimento de mandados judiciais;
8) Realização de testes para detectar a presença do novo coronavírus nos oficiais de justiça que estão trabalhando de forma presencial.

Esse pedido foi protocolado no dia 12 de agosto, após o indeferimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando que a organização da Central de Cumprimento de Mandados de cada comarca é de competência dos diretores do Foro. Essas medidas, solicitadas pelo Sindojus, buscam resguardar os oficiais de justiça de todo o estado.
Ampliação dos prazos

O Sindojus também encaminhou um pedido, no dia 12 de agosto, para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, solicitando a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados judiciais. De acordo com o requerimento, por causa do contexto em que ainda é vivenciada a pandemia da Covid-19, o prazo deve ser de, no mínimo 180 dias, considerando o grande número de ordens judiciais represadas nos últimos meses, além das que estão distribuídas de forma ordinária nas unidades judiciárias.

Exposição

Desde o início da pandemia da Covid-19, oficiais de justiça se expõem ao risco de contaminação da doença por estarem em contato frequente com a população. Para manter a prestação jurisdicional, esses profissionais se deparam com jurisdicionados sem qualquer tipo de proteção e cuidado para evitar o contágio da doença. Dessa forma, as medidas apresentadas nos dois requerimentos são necessárias para garantir a saúde e a segurança dos oficiais de justiça em sua prática laboral.

Fonte: Sindojus-CE

Uso dos meios digitais pelos oficiais de justiça da JFPB é destaque em emissora nacional

A rotina de trabalho dos oficiais da Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), nesta época de pandemia, foi um dos assuntos de destaque do Jornal da Justiça 1ª Edição, nessa segunda-feira (24), na TV Justiça, que tem exibição para todo o País. Alguns servidores foram ouvidos e explicaram como estão utilizando os meios digitais para dar continuidade aos trabalhos. O registro de intimações, citações e notificações judiciais por meio do WhatsApp, e-mail ou telefone foi detalhado na reportagem.

A oficiala de justiça da JFPB, Cláudia Travassos, explicou um dos procedimentos que tornam o trabalho possível. “Inicialmente, fazemos o encaminhamento do termo onde deixamos explícita a motivação do cumprimento eletrônico, o tipo de mandado a ser cumprido, além de fazemos uma solicitação para que a parte confirme o recebimento após a leitura”, disse na reportagem. “Sem dúvidas, essa novidade trouxe muitos benefícios para o andamento processual e, também, para o oficial de justiça, pois em meio a esse cenário de pandemia e do distanciamento social foi possível dar continuidade ao nosso serviço, impulsionando os processos”, falou Raimunda Nonato, outra oficiala da Seção Judiciária paraibana entrevistada pela TV Justiça.

Em situações urgentes, o cumprimento presencial é levado em consideração. “O oficial avalia caso a caso, analisando os riscos de contaminação com a Covid-19 e observando se vai cumprir ou devolver à secretaria para posterior expedição”, revelou Cleide Cordeiro, oficiala de justiça do TRF5.

A diretora-geral do Tribunal, Telma Motta, também foi ouvida e falou sobre as inovações e soluções tecnológicas, colocadas em prática pelo TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas, que devem continuar após o período do Regime Diferenciado de Trabalho (teletrabalho). “Acreditamos que a pandemia trouxe uma nova realidade para aquilo que já vinha como tendência, trazendo agilidade e força com o meio eletrônico”, disse. Segundo ela, alguns novos modelos, que ainda passavam por adaptações e foram executados nesse período, devem ser incorporados à rotina de trabalho.

Assista o vídeo completo da reportagem:


InfoJus Brasil: Com informações do Portal Fatos PB

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Oficial de Justiça aposentado do TJRO morre em decorrência da Covid-19

No último domingo domingo (23/08), a Covid-19 causou a morte do Oficial de Justiça aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), Irani Inacio Silveira. O oficial de Justiça estava internado na cidade de Ariquemes. Inani Inácio é o 19º oficial de Justiça morto por Covid-19 em todo o Brasil.

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:
José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA) e Irani Inácio Silveira (TJRO).

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

Postagens populares