quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Coronavírus: Oficiais de Justiça de Alagoras realizaram testagem em massa

Nesta terça-feira, 1° de setembro, no Fórum da Capital, foi realizada a testagem em massa dos Oficiais de Justiça em relação ao coronavírus. A demanda foi efetivada pelo Poder Judiciário após um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL).

“A realização dos testes deixa mais segura atividade dos Oficiais e a relação com os jurisdicionados. A iniciativa visa garantir o trabalho do oficialato em seu pleno estado de saúde”, destacou o presidente do Sindojus, Willians Andrade.

O Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) foi o responsável pela coordenação da testagem. O resultado deve sair em 48h.

O engenheiro de Segurança do Trabalho, Rodrigo Evaristo, colocou que os Oficiais de Justiça compareceram em massa, demonstrando, assim, o zelo pelo cumprimento das ordens judicias com responsabilidade.

Evaristo adiantou que entre Oficiais e outros profissionais, mais de 900 testagens serão feitas.

Os Oficiais de Justiça de outras comarcas também farão a testagem, segundo o TJ/AL.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2020 será realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro

As ações deste ano serão promovidas de modo remoto e/ou presencial, respeitando a situação de cada região em relação a pandemia da Covid-19.


Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua décima edição em 2020. O evento, que anualmente é promovido em todo o Brasil na terceira semana de setembro, precisou ser reagendado por conta da pandemia do novo Coronavírus e será realizado de 30 de novembro a 4 de dezembro.

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista já está se reunindo para definir as estratégias da semana e articular junto aos Gestores Regionais s desenvolvimento das ações. A identidade visual e o slogan da campanha serão anunciados em setembro.

As atividades deste ano serão promovidas de modo remoto e/ou presencial, respeitando a situação de cada região no enfrentamento da Covid-19. 

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

Na edição do ano passado, foram movimentados quase R$ 1,7 bilhão durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro de 2019. De acordo com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor é recorde para apenas uma edição da campanha, que atendeu mais de 63 mil pessoas em todo o país.

Saiba mais sobre a Execução Trabalhista.

Fonte: CSJT

domingo, 30 de agosto de 2020

Assojaf-MG conquista deferimento parcial em impugnação de edital do TRT-3 para Oficial de Justiça "ad hoc"

A Assojaf-MG conquistou o deferimento parcial da impugnação apresentada ao TRT da 3ª Região contra o Edital de Processo Seletivo Interno para preenchimento do posto de trabalho para Oficial de Justiça ad hoc no Fórum de Sete Lagoas.

No documento, a Associação reafirma a ilegalidade do ato, que possibilita o acesso de servidor ao cargo sem submissão de concurso público, com o reenquadramento de servidores, “caracterizando desvio de função e ascensão funcional, além de deixar de observar o caráter excepcional da designação de Oficial de Justiça ad hoc, o que afronta a Lei nº 11.416/2006; o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

A Assojaf-MG destaca que indicações para o cargo ad hoc só devem ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados, para a prática do ato determinado e por período certo, sendo que “o instrumento não observa o caráter de excepcionalidade e transitoriedade das designações, além de não apresentar motivação da designação de servidores para as funções específicas do Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

No despacho, a Diretora-Geral do TRT-3 Sandra Pimentel Mendes afirma que, no caso de servidor não ocupante do cargo de Oficial de Justiça, não basta que haja aprovação no processo seletivo interno de preenchimento da vaga no Foro de Sete Lagoas; “devem ser cumpridos os requisitos e formalidades constantes da Resolução nº 99/2012 do CSJT, o que não foi, de fato, mencionado no ato convocatório”.

Assim, a diretora acolheu em parte a impugnação da Assojaf e determinou a retificação do Edital de Processo Seletivo para que fique em consonância com o normativo do Conselho Superior e ocorra a inclusão da motivação/justificativa da seleção, o prazo certo e determinado da designação, “fazendo constar o caráter excepcional e provisório da designação de servidor para atuar como ad hoc; e a imprescindibilidade de publicação da portaria, quando da efetiva designação, após aprovação na seleção”.

Segundo o assessor jurídico da Associação, advogado Rudi Cassel, esta foi uma vitória, uma vez que "há resolução do CSJT e plano de carreira previsto em lei sobre o cargo/área/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, provido por concurso público específico, não por processo seletivo interno".
Fonte: Assojaf/MG

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Sindojus-MT agradece apoio da Fesojus na conquista da aposentadoria por atividade de risco para os oficiais de Justiça de Mato Grosso


Recebemos na data de ontem (24/08/2020), ofício nº 67/2020 oriundo da presidência do SINDOJUS/MT, assinado pelo senhor Jaime Osmar Rodrigues, no qual agradece o empenho e dedicação desta federação que culminou em grande vitória consistente na aprovação da emenda 27 junto à PEC 06/2020. Tal dispositivo reconheceu a atividade profissional dos oficiais de justiça do estado de Mato Grosso como de risco, o que representa justiça para com a categoria daquele estado e principalmente, demarcou precedente legislativo tendente a ser expandido aos demais estados da federação.

A FESOJUS-BR, por sua diretoria e colaboradores, agradece a confiança e o apoio de todos os envolvidos que, de mãos dadas, trabalharam para que esse direito fosse conquistado. Parabenizamos na oportunidade toda a diretoria do SINDOJUS/MT que brilhantemente exerceu seu papel de defensor incansável da categoria.

Contem sempre conosco! Mais vitórias virão!



Fonte: Fesojus

Sindojus-CE protocola pedido para normatização de trabalho dos Oficiais de Justiça

A proposta é apresentada no momento em que os oficiais de justiça estão retornando ao trabalho presencial e encontram um elevado número de mandados judiciais não cumpridos

Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento, junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, sobre a necessidade de um ato normativo específico que discipline o trabalho dos Oficiais de Justiça lotados no órgão. A proposta é apresentada no momento em que parte da categoria, que não faz parte do grupo de risco, está retornando às atividades presenciais e encontra um elevado número de mandados judiciais não cumpridos, por causa das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Dentre os pontos apresentados, estão:

1) Suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados judiciais, que deverá ser de, no mínimo, 180 dias;
2) Normatização das urgências, em que deve ser seguido um protocolo seguro, observando a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
3) Limitação da quantidade de mandados judiciais que serão distribuídos, mensalmente, para os oficiais de justiça que não fazem parte do grupo de risco;
4) Não distribuição dos mandados de intimação e citação para o cumprimento presencial aos oficiais de justiça que estão no grupo de risco;
5) Expedição controlada dos mandados, com as marcações de audiências presenciais, observando o prazo mínimo de 30 dias da data de distribuição. As unidades judiciárias devem seguir as regras sobre as audiências por videoconferência (Resolução 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará);
6) Recomendação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua para que os juízes se abstenham de instaurar procedimentos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça que estão na linha de frente;
7) Aos oficiais de justiça que se autodeclararam como grupo de risco que seja dada a opção para se apresentarem em sua Unidade Judiciária para integrarem a escala presencial para o cumprimento de mandados judiciais;
8) Realização de testes para detectar a presença do novo coronavírus nos oficiais de justiça que estão trabalhando de forma presencial.

Esse pedido foi protocolado no dia 12 de agosto, após o indeferimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando que a organização da Central de Cumprimento de Mandados de cada comarca é de competência dos diretores do Foro. Essas medidas, solicitadas pelo Sindojus, buscam resguardar os oficiais de justiça de todo o estado.
Ampliação dos prazos

O Sindojus também encaminhou um pedido, no dia 12 de agosto, para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, solicitando a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados judiciais. De acordo com o requerimento, por causa do contexto em que ainda é vivenciada a pandemia da Covid-19, o prazo deve ser de, no mínimo 180 dias, considerando o grande número de ordens judiciais represadas nos últimos meses, além das que estão distribuídas de forma ordinária nas unidades judiciárias.

Exposição

Desde o início da pandemia da Covid-19, oficiais de justiça se expõem ao risco de contaminação da doença por estarem em contato frequente com a população. Para manter a prestação jurisdicional, esses profissionais se deparam com jurisdicionados sem qualquer tipo de proteção e cuidado para evitar o contágio da doença. Dessa forma, as medidas apresentadas nos dois requerimentos são necessárias para garantir a saúde e a segurança dos oficiais de justiça em sua prática laboral.

Fonte: Sindojus-CE

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