sábado, 5 de setembro de 2020

PARAÍBA: No dia estadual do Oficial de Justiça, Sindojus-PB conclama categoria à resistência e luta

Neste Dia (5) estadualmente consagrado ao Oficial de Justiça, o Sindojus-PB emitiu uma Nota, onde expressa toda a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Tribunal de Justiça à categoria, notadamente nesse período, retribuindo a abnegação e risco de vida a que esses profissionais se dispõem, com injustificada retirada dos seus contracheques, de auxílios, como a indenização de transporte.

Confira a Nota, na íntegra :

Resistência e luta, nossas palavras de ordem

Mais um Dia Estadual dos Oficiais de Justiça, é sempre um momento de comemorar a existência de uma categoria relevante, embora alguns não entendam. Vivemos tempos difíceis…

Além da melancolia, o final dessa gestão do TJPB ficará tristemente marcado pela maldade no trato conosco, Oficiais de Justiça, que beira a perversidade, sobretudo pelo período de Covid-19 que atravessamos.

Mais uma demonstração nesse sentido foi dada esta semana através de orientação aos chefes das Centrais de Mandados, para não concordarem com o trabalho remoto dos colegas que requereram afastamento devido à pandemia, por integrarem grupo de risco e que restarão assim, injustamente penalizados com a usurpação da indenização de transporte dos seus contracheques por um fato ao qual não deram causa.

A orientação, além de esdrúxula, é ambígua, pois a pedido do Sindojus-PB, ainda que a fórceps, o Tribunal distribuiu, mesmo que precários, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus.

Antagonicamente, o desembargador-presidente Márcio Murilo contemplou “seleto” grupo de ocupantes de cargo em comissão do 2º grau com polpudas horas extras – pasmem – até janeiro de 2021.

Sem contar a distribuição dos mandados represados sem critérios, sem seleção, quando tampouco foram analisados os pedidos de normatização do Sindojus, o que veio a sobrecarregar todo o sistema, inviabilizando a prestação jurisdicional à sociedade.

Desse modo, os riscos à saúde dos Oficiais de Justiça foram potencializados, já que submetidos a uma retomada total dos serviços, expostos a pandemia que não acabou.

A mensagem que deixamos, porém, é de resistência, de confiança no trabalho do Sindicato, que jamais se curvará a arbitrariedades de quaisquer espécie, venham de onde vierem e reagirá à altura.

A Diretoria

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Farol Corporativo

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Convenção confirmará nome do Oficial de Justiça Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O PCdoB de Maceió realizará sua convenção eleitoral no próximo dia 09 de setembro.

O partido irá confirmar a candidatura do oficial de Justiça, músico e ex-carteiro, Cícero Filho, à prefeitura de Maceió e aprovará os nomes que serão candidatos a vereadores e vereadoras pela legenda.

O evento será realizado no ginásio do Colégio São Lucas, no bairro de Mangabeiras, e está marcado para às 18 horas.

De acordo com Cícero Filho, o partido fará uma convenção seguindo as recomendações sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. “Será um importante momento em que o partido irá “reafirmar seu compromisso com a sociedade, apresentando candidaturas populares, inseridas na realidade do povo e empenhadas em mudar Maceió”, destacou Filho.

Quanto à chapa proporcional, o partido que conta com bons quadros, deve vir com 38 nomes para garantir uma vaga e brigar pela segunda

Fonte: Agência Tribuna União

JFRJ publica portaria sobre medidas de segurança para oficiais de justiça e restabelecimento gradual da distribuição dos mandados


A direção do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (31), a Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, que dispõe sobre medidas de segurança para os Oficiais de Justiça quando no cumprimento presencial dos mandados. 

Segundo a diretora do Sisejufe e da Fenassojaf Mariana Liria esta é uma grande conquista para os oficiais do Rio de Janeiro, além de servir de parâmetro para normativos de outros tribunais federais do país. 

Mariana explica que, desde 3 de novembro de 2014, o sindicato do Rio de Janeiro pleiteava um regimento que determinasse métodos de segurança aos Oficiais de Justiça nas diligências. “Na época, mesmo antes do assassinato brutal do colega Francisco, nós já pleiteávamos a regulamentação da segurança principalmente em áreas de risco na Justiça Federal, pois aqui no estado essa situação é bastante corriqueira. No TRT foi aprovada normativa que protege os oficiais do cumprimento nessas circunstancias após o fatídico evento, mas na Federal ainda lidávamos com essa lacuna. Foram quase seis longos anos de muita luta, de muitos debates com a base e com as administrações nesse período, até que finalmente esse esforço foi coroado com uma normativa que consideramos muito avançada e protetiva, ao mesmo tempo que incentiva a busca de solução alternativa para o processo”, explica.

O artigo 8º da Portaria da Justiça Federal determina que o Oficial de Justiça poderá deixar de proceder à diligência presencial ou interrompê-la quando constatar algum tipo de situação de risco à vida, à saúde ou à integridade física própria ou de terceiros.

Os riscos são relacionados ao déficit da segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos ou quaisquer outros que importem em exposição. O risco permanecerá constatado mesmo que o Oficial de Justiça seja acompanhado durante a diligência por agentes de segurança pública ou moradores do local. 

“O texto é resultado do reconhecimento pela atual Direção do Foro da alta exposição dos Oficiais de Justiça, da valorização do nosso trabalho e da luta que estamos travando desde sempre para sair da invisibilidade”, enfatiza Mariana Liria.

O diretor do Foro da SJRJ, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, ressalta que, ao longo do último período, jogou-se luz sobre a atividade de cumprimento de ordens judiciais. “Entendemos que era necessário, nesse momento, dar ao oficial de justiça – enquanto longa manus do juízo – a autonomia de avaliar, em cada caso, a possibilidade de executar a diligência presencialmente ou não, pois é ele que conhece as peculiaridades de cada área de atuação e as condições do momento para cumprimento. O oficial fica com o ônus de, sempre que permitido pelo juízo, buscar meios alternativos para o cumprimento, mas não podemos esperar que aconteça alguma tragédia para reconhecer a exposição ao risco. Não queremos heróis póstumos entre nossos quadros”, avalia.

Pandemia e restabelecimento gradual da distribuição das ordens judiciais

A Portaria publicada na última segunda-feira também trata sobre o restabelecimento gradual da distribuição de mandados no âmbito da Seção Judiciária daquele estado, com o cumprimento preferencial pelos meios remotos.

A medida leva em consideração, entre outros, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses servidores possam se tornar potenciais vetores da transmissão da Covid-19.

De acordo com o normativo, a partir de então, os expedientes ordinários represados desde 16 de março serão distribuídos aos Oficiais de Justiça com o cumprimento exclusivo por meio eletrônico. “Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, na medida em que visa a evitar a exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2”, afirma.

A autorização expressa para o cumprimento eletrônico, assim como informações para contato com as partes deverão estar contidos na expedição das ordens judiciais. O plantão também deverá ser cumprido de forma remota.

Para Mariana Liria, a publicação representa uma vitória para os Oficiais da JFRJ que, de maneira unida e organizada em padronização de procedimentos, reivindicaram da Administração atacar o acúmulo de trabalho de maneira protetiva aos servidores e responsável com o jurisdicionado.


Sisejufe e Fenassojaf promovem transmissão ao vivo sobre o tema

O Sisejufe, em parceria com a Fenassojaf, promove, às 17h desta sexta-feira (4/9), um debate sobre as medidas determinadas na Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, sobretudo sobre a segurança no cumprimento dos mandados. A conversa acontece ao vivo e terá a participação do diretor do Foro da JFRJ, juiz Osair Junior. 

A transmissão será simultânea nos canais Do Sisejufe e da Fenassojaf e no Youtube. “Diante da importância da norma como parâmetro para as medidas de segurança aos Oficiais de Justiça, convidamos os colegas de todo o Brasil a estarem conosco e acompanharem a transmissão ao vivo pelos canais da Fenassojaf e do Sisejufe no Youtube”, diz Mariana.

A dirigente sindical convida também a interagirem na live os Magistrados, colegas diretores de Secretaria, servidores de Varas, servidores das Centrais de Mandados e da Administração, para que juntos possam buscar soluções coletivas que contemplem a todos os setores envolvidos e, tanto quanto possível, seguir em padronização de procedimentos.

Fonte: Sisejufe

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Tribunais podem fixar horário de atendimento ao público, diz CNJ

A autonomia para fixar o horário de expediente de fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público é dos Tribunais de Justiça, conforme decisão aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (1º/9). Com isso, foi alterada a resolução do CNJ que previa que o atendimento presencial ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

G. Dettmar/Agência CNJ

Essa regra estava suspensa por causa da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598/DF, que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos tribunais. A medida teve como relator o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Com a aprovação, o CNJ admitiu que a resolução não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até mesmo a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h.

Dias Toffoli destacou que a autonomia dos tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça (Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública).

"Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente", afirmou o ministro. "Ao tratar do horário de funcionamento dos tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento".

A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição Federal. Antes, a Resolução CNJ 88/2009 previa nesses estados que "pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias".

Agora, nos Estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do artigo 37, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0004050-98.2020.2.00.0000

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Aumenta número de conciliações por oficiais de Justiça de Santa Catarina durante a pandemia


A pandemia da Covid-19 não foi obstáculo para a realização de conciliações por oficiais de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Somente na última semana, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado certificou cinco propostas de autocomposição. Duas delas ocorreram pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme autoriza a Circular 222/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com partes nas cidades de Chapecó e Antônio Carlos. A prática foi elaborada por meio de projeto na gestão da desembargadora Janice Ubialli, em 2019, que liderava a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).

Com o novo Código de Processo Civil (CPC 2015), os oficiais de justiça ganharam a incumbência de certificar as propostas de autocomposição feitas por qualquer uma das partes. Assim, o servidor Ricardo Tadeu Estanislau Prado pesquisou sobre o tema em seu mestrado e, em junho do ano passado, lançou o livro "O Oficial de Justiça Conciliador" no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Florianópolis. Desde então, a Cojepemec realizou a capacitação técnica para conciliação e negociação de 60 oficiais de justiça.

A nova prática vem sendo adotada aos poucos. "As propostas de autocomposição certificadas pelos oficiais de justiça podem reverter em grande benefício para as partes e para a jurisdição, pois além de conferirem agilidade à solução dos processos permitem que muitos deles sejam extintos logo no início, antes mesmo de estabilizada a lide processual", observou Ricardo Prado.

A solução de conflitos com a orientação dos oficiais de justiça chamou a atenção de outros tribunais. Desde então, a iniciativa é compartilhada com os tribunais do Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Acre. Tanto que, no próximo dia 17 de setembro, Ricardo Prado vai comandar um webinário para o Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC). Além disso, os representantes dos oficiais de justiça dos tribunais de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco demonstraram o interesse de levar o projeto catarinense assim que a pandemia estiver estabilizada. O projeto também ganhou repercussão internacional ao ser tema de palestra na Argentina, durante o "Primer Congreso Internacional Oficiala de Justicia y Oficiales Notificadores", em novembro do ano passado.

Um modelo de certidão de proposta de autocomposição foi disponibilizado no eproc, com o nome de "Proposta de autocomposição/acordo".


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

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