quinta-feira, 17 de setembro de 2020

PSB oficializa candidatura do oficial de Justiça Mário Neto à Prefeitura de Piracicaba

Ulisses Lima Gomes é o vice na chapa, que foi oficializada em convenção.

Por G1 Piracicaba e região


Mário Medeiros Neto e Ulisses Lima Gomes tiveram candidaturas oficializadas em convenção — Foto: Caroline Giantomaso/ G1

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) oficializou, nesta quarta-feira (16), a candidatura de Mário Medeiros Neto à Prefeitura de Piracicaba (SP). O anúncio aconteceu durante convenção do partido, que ocorreu de forma presencial.

O candidato a vice na chapa é o médico Ulisses Lima Gomes. Os postulantes formam chapa pura, única concorrente na convenção e escolhida por aclamação.

Mário Neto trabalha no Tribunal de Justiça de São Paulo, é formado em direito e pós-graduado em direito privado e avaliação pericial profissional de bens. Já foi atleta das seleções de base de futebol da cidade. Atualmente cursa especialização em direito empresarial com ênfase em tributário.

A campanha tem propostas nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, esporte, empregabilidade, segurança, transporte público e mobilidade, estímulo a empresas e execução do Plano Diretor. Segundo Medeiros Neto, saúde e educação estão entre as prioridades.

"A gente tem uma demanda reprimida de cirurgias eletivas que foram deixadas para lá, por causa da pandemia, e a gente vai ter que ter uma atenção especial nisso, e a própria Covid que não está bem resolvida ainda [...]. Além da saúde, a educação é a chave do nosso projeto. Através da educação, a gente quer levar o esporte, a cultura e a saúde na base para as crianças", explicou.

Na convenção, também foram oficializadas candidaturas de 10 pessoas que vão concorrer a cargos de vereadores pelo PSB. Cerca de 30 pessoas participaram do encontro.

InfoJus Brasil: Com informações do G1

Diretoria do Sindojus-SC para o triênio 2020-2023 é eleita por aclamação


Na noite desta quarta-feira, dia 16 de setembro, reunidos em Assembleia virtual pela plataforma Zoom, os filiados ao Sindojus-SC elegeram por aclamação a chapa “União e Força”. Abaixo confira a nominata da nova Diretoria do Sindojus-SC – Gestão 2020/2023:

Diretoria do Sindojus-SC – Gestão 2020/2023

- Presidente: Fernando Amorim Coelho;
- Vice-Presidente: Evaldo Cassol;
- Secretária-Geral: Beatriz Rodrigues;
- 1º Secretário: Cláudio Antônio de Paiva Simon;
- Diretor Financeiro: Telmo Freitas;
- 1º Diretor Financeiro: Cesar Augusto Kichener Larrosa;
- Diretor Jurídico: Carlos Henrique de Sousa;
- Diretor de Formação Sindical, Mobilização, Divulgação e Imprensa: Everaldo Carneiro da Rosa;
- Diretor de Cultura, Esporte e Lazer: Agenor Zanini;
- Diretor Legislativo: Fábio Ramos Bittencourt;
- Diretor de Apoio às Comarcas: Ricardo Tadeu Estanislau Prado;
-1º Suplente: César Rubens Deschamps;
- 2º Suplente: Jaime Gaio;
- 3º Suplente: Alisson Xavier Teixeira;
- 4º Suplente: Taisa Nogueira Lavina.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus/SC

PARANÁ: Informações Gerais para os Oficiais de Justiça, Incluindo os do Grupo de Risco


 Fonte: ASSOJAPAR

terça-feira, 15 de setembro de 2020

TJDFT autoriza comunicação de atos processuais com uso de meios eletrônicos

Nova norma dispensa a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça na comunicação dos atos processuais


A Corregedoria da Justiça do DF autorizou, por meio da Portaria GC 155/2020, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e dispensou a colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça. A autorização é excepcional e temporária, e valerá durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19.

A Portaria GC 155/2020, disponibilizada na edição do dia 11/9 do DJe, leva em consideração o disposto no art. 7º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe que “as cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico”, e o conteúdo da Portaria Conjunta 72/2020, do TJDFT, que estabelece em seu art. 2º, § 2º, que “as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico”.

Com a nova norma, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do oficial de justiça responsável pelo ato. O oficial de justiça poderá realizar a citação por meio do sistema CISCO/WEBEX, que deverá ser gravada, ficando a gravação sob o poder e a guarda do oficial de justiça responsável pela prática do ato processual. Em caso de questionamento do ato, a validade da citação dependerá de efetiva análise judicial.

A Portaria também autoriza a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), para o cumprimento de mandados em que haja evidente risco de contágio pela COVID-19 ou em que seja constatada dificuldade de cumprimento da diligência de forma presencial.

Além disso, também fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.

Atenção!!! Em caso de dúvidas quanto à autenticidade das comunicações feitas por meio eletrônico, o jurisdicionado deve anotar o número do processo sobre o qual está sendo citado ou intimado e conferir se o mesmo existe por meio de uma pesquisa no sistema de busca processual do TJDFT. Também é importante conferir se o telefone e/ou e-mail que foi utilizado pelo oficial de justiça é realmente de uma das varas do Tribunal, o que pode ser feito em consulta ao link Endereços e Telefones, localizado na página principal do site do TJDFT.

Para mais detalhes sobre a Portaria GC 155/2020, clique aqui.

Fonte: TJDFT

domingo, 13 de setembro de 2020

Revista cria banco de teses, dissertações e TCCs sobre execução judicial



A Revista Execução Judicial lançou na última sexta-feira (11/09) um banco de teses/dissertações/TCCs para publicação e disponibilização de pesquisas relacionadas a execução judicial no Brasil ou no exterior. Os profissionais da área ou estudantes que tenham pesquisas relacionadas à execução judicial poderão publicar seus trabalhos.

Os trabalhos publicados ficarão disponíveis para leitura e poderão ser baixados gratuitamente pelos interessados.

O objetivo da revista é criar uma grande base digital que concentre a produção de conteúdos relevantes na área da execução judicial do Brasil e também do exterior.

Link para envio de teses/dissertações/TCCs:

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado 13/09/2020 às 00:41h

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