sexta-feira, 30 de outubro de 2020

ASSOJAF/SP: Nota de solidariedade a Erlon Sampaio

A ASSOJAF-SP manifesta, por meio desta nota, solidariedade a Erlon Sampaio, um dos Coordenadores Gerais da Assojaf e que tem sofrido alijamento e dificuldades para desempenhar suas atribuições como Coordenador da Fenajufe, cargo para o qual foi eleito no Congrejufe pela Chapa Fenajufe pela Base.

Erlon foi eleito Coordenador da Fenajufe de maneira democrática, dando continuidade a um trabalho que já vinha sendo feito na Federação, assim como anteriormente no SINTRAJUD-SP, na defesa dos direitos da categoria e contra os ataques que os servidores têm sofrido nos últimos anos. Erlon foi expulso dos grupos do coletivo Base Unida e teve o seu direito ao debate cerceado dentro da chapa em que foi eleito. 

Acreditamos que um debate plural e democrático é o melhor para que a categoria, unida, consiga barrar os ataques, ao Funcionalismo Público, que estão se desenhando e que têm como objetivo retirar direitos históricos e precarizar os direitos dos futuros Servidores Públicos.
Erlon Sampaio não está sozinho.

A diretoria da ASSOJAF-SP presta solidariedade e se coloca à disposição para denunciar esta medida injusta e arbitrária, para que seja revertida e para que o desejo coletivo seja respeitado.

Fonte: Assojaf/SP

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Nota de Pesar: Sindojus-GO lamenta assassinato de dois advogados em Goiânia


Na tarde do dia 28/10/20, dois advogados foram brutalmente assassinados a tiros durante expediente no escritório de advocacia, em Goiânia/GO. As vítimas foram Marcus Aprigio Chaves (41) e Frank Alessandro Cavalhaes de Assis (47). Marcus é filho do Des. Leobino Valente Chaves, ex-presidente do TJGO (2015-2017). O crime aconteceu quando dois homens agendaram uma reunião, renderam e atiraram contra as vítimas.
De acordo com informações do site, a OAB-GO “designou imediatamente seu vice-presidente, Thales Jayme, e o presidente e a secretária de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas, David Soares e Mariana França, respectivamente, para acompanhar a ocorrência no local do crime. Em outra ponta, instruiu o advogado Edemundo Dias, presidente da Comissão de Acompanhamento das Investigações de Casos de Violência Praticados Contra Advogados em Goiás, a auxiliar a autoridade policial na investigação no que possível”.
Diante desse cenário, o presidente do TJGO, des. Walter Carlos Lemes, decretou luto oficial de três dias.
Art. 1º O Poder Judiciário do Estado de Goiás, por todos os seus órgãos, guardará luto oficial nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2020, em reverência à memória do filho do Desembargador Leobino Valente Chaves, o Advogado Dr. MARCUS APRIGIO CHAVES, e também o Advogado Dr. FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS.

Art. 2º Em virtude do luto decretado, o prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás permanecerá fechado no dia 29 de outubro do corrente ano, nos termos do art. 162 da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, e art. 16, XXXV, do Regimento Interno TJGO.

O SINDOJUS-GO, por meio de sua diretoria, declara inconformismo com esta situação e espera que os responsáveis sejam prontamente levados à Justiça. Pois, abala a todos, principalmente profissionais agentes que levam justiça à sociedade. “Solidarizamo-nos com o Des. Leobino Valente Chaves , familiares, amigos e colegas de profissão e transmitimos o mais profundo pesar”.

Fonte: Sindojus-GO

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Curso prático de atualização para Oficial de Justiça


Super Professores, grupo especializado em cursos online, promove nos dias 11, 18 e 25 de novembro um curso de atualização para os Oficiais de Justiça de todo o Brasil.

Claudete Pessôa é Oficial de Justiça e servidora instrutora que atua na capacitação de servidores dos Tribunais de Justiça.

Confira o detalhes no vídeo:

sábado, 24 de outubro de 2020

Cresce número de Oficiais de Justiça com Covid-19

O cumprimento presencial dos mandados – mesmo apenas aqueles considerados urgentes – tem contribuído para o aumento de contágio pela Covid-19 entre os Oficiais de Justiça.

Em todo o Brasil, a Fenassojaf obtém informações de novos registros da doença entre esses servidores, que ao longo de toda a pandemia do novo coronavírus, permaneceram nas ruas para fazer valer as ordens judiciais de emergência.

No Rio de Janeiro, o Oficial do TRT da 1ª Região José Carlos Giglio Linhares contraiu o vírus no início do mês de outubro. De acordo com ele, é impossível afirmar com exatidão que a contaminação tenha ocorrido durante o cumprimento das diligências. Porém, José Carlos considera o fato de, em 29 de setembro, ter trabalhado na rua para a execução de aproximadamente 90 intimações em um hospital.

“A única coisa que posso afirmar com certeza é que nunca negligenciei nos cuidados. Máscara o tempo todo e sempre álcool em gel no bolso; não cumprimentando com contato físico e tentando manter distanciamento”, afirma.

O Oficial de Justiça explica que o Tribunal do Trabalho daquele estado forneceu equipamentos de proteção como máscaras N95, luvas e álcool em gel para aqueles que precisam cumprir os mandados emergenciais. 

Diante a confirmação do diagnóstico, José Carlos foi licenciado por 22 dias para a plena recuperação da Covid. “Gostaria de registrar o profissionalismo e competência do Diretor Ricardo, da CSAD, que agilizou sobremaneira a concessão das licenças, o que dá uma grande tranquilidade aos servidores acometidos pela Covid”.

Para o Oficial, o retorno ao trabalho presencial precisa ser estudado, “sob pena de se transformar os episódios de contaminação em uma verdadeira bola de neve, gerando contaminações sobre contaminações, tanto na esfera interna dos servidores, quanto levando a contaminação para dentro dos lares, tanto dos servidores, quanto magistrados, advogados e partes”, avalia.

Com o sentimento de insegurança após ser acometido com a doença, o servidor considera que o retorno às atividades presenciais deveria ser efetivado a partir da concessão de uma vacina ou tratamento medicamentoso confiável.

Outro caso de contágio confirmado é com o presidente da Assojaf/RN Thiago Fonseca. Servidor da Justiça Federal, Thiago obteve o diagnóstico no início desta semana. De acordo com ele, através de um trabalho desempenhado pela Associação, o Juiz Diretor do Foro da JFRN editou um normativo onde os Oficiais de Justiça devem avaliar os riscos das diligências presenciais, sendo possível o cumprimento dos mandados pelas vias eletrônicas.

“E assim eu vinha fazendo. Avaliando as condições sanitárias dos locais e cumprindo a maioria dos mandados de forma presencial”, conta. Do mesmo modo feito pelo Oficial do TRT-1, o presidente da Assojaf/RN enfatiza que utilizou todos os métodos de segurança e prevenção, com o uso de EPIs e distanciamento físico. “Mas é impossível adivinhar como ou onde ocorreu o contágio”, completa.

Uma das preocupações do Oficial da JFRN é ser um transmissor do vírus. “No dia em que apresentei os sintomas, participei de diversas reuniões e almoço e, provavelmente, eu já estava com o vírus e, mesmo de máscara, eu era um potencial transmissor sem saber. Essa situação acende o alerta de que precisamos tomar cada vez mais cuidado porque podemos ser um meio para levar a doença para outras pessoas”.

Thiago Fonseca esclarece que está em período de quarentena e isolamento social, sendo que a esposa do Oficial de Justiça também contraiu a Covid. “Os exames estão bons e tenho feito os de sangue a cada dois dias”.

Além dele, as Oficiais Selma Rodrigues e Rosaly Cavalcanti também testaram positivo para o coronavírus na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Estaduais - Entre os Oficiais de Justiça estaduais, também é grande o número de contágio pelo coronavírus. A Oficial do TJRJ Edma Menezes de Castro, lotada na Central de Cumprimentos de Mandados de Niterói foi diagnosticada com a doença no início do mês de agosto. Ela explica que, desde o retorno da contagem dos prazos processuais em 13 de julho, cumpriu mais de 100 mandados antes que iniciasse o período de férias da servidora. “Trabalhei intensamente nas diligências de rua, bem como a realização de plantões no Fórum para cumprimento de todas as ordens judiciais. Minha área de atuação em grande maioria é de comunidades de intensa concentração de pessoas”.

Para Edma, a sensação é de desconsideração e tristeza, “pois poderia ter sido minorada a exposição dos servidores. A maior parte da empresas e instituições trabalham até o presente momento em regime de revezamento e de prioridade somente essencial do trabalho para a proteção de seus funcionários. Nós tivemos que cumprir plantões presenciais e ordens de urgência e de não urgência”, ressalta.

“No exercício de nossa função, nós é que materializamos o Direito e a Justiça, mas não podemos descuidar de nossa saúde, pois o nosso corpo e nossa mente são instrumento de nosso trabalho!”, finaliza a Oficial de Justiça.

A Fenassojaf se solidariza com os três colegas Oficiais de Justiça e todos os demais que contraíram a Covid-19 durante esses sete meses de pandemia do novo coronavírus e reforça a orientação para que as ordens judiciais sejam preferencialmente cumpridas pelas vias eletrônicas, em uma ação de resguardo da saúde e da vida. Além disso, é fundamental que as entidades atuem incisivamente contra as medidas que determinam a retomada dos mandados presenciais. “A maioria dos tribunais não está se atentando às peculiaridades da atividade do Oficial de Justiça. Por isso, é imprescindível que as associações de base se posicionem em resistência ao retorno às ruas. É preciso lembrar e mostrar que permanecemos em pandemia e que necessitamos de condições ideais para a retomada. Não podemos aceitar a volta presencial prematura. A vida vale muito mais do que qualquer atividade profissional neste momento”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Para Rosa Weber, lei do MA que amplia atribuições de oficiais de Justiça é constitucional

Caso está no plenário virtual do STF. Votação irá até o dia 3/11.

Começou nesta sexta-feira, 23, o julgamento de ação sobre lei maranhense que amplia atribuições de oficiais de Justiça. A votação, que acontece no plenário virtual do STF, está prevista para terminar em 3/11.

A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

(Imagem: Carlos Moura/STF)

Caso

A CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil ajuizou ação, com pedido de liminar, contra dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (LC estadual 14/91), com redação dada pela LC estadual 68/03, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de Justiça a realização de serviços de secretaria da vara, quando não estiverem fazendo diligências.

A confederação afirma que, ao mesmo tempo em que a lei conferiu novas atribuições aos oficiais de Justiça, dispôs que as varas terão "os funcionários necessários ao seu funcionamento", em "total desarmonia com os princípios constitucionais e ferindo o princípio do concurso público". A CSPB aponta que o dispositivo legal, ao alterar atribuições dos oficiais de justiça, violou o artigo 39, parágrafo 1º, Incisos I, II e III, da CF.

Segundo a entidade, equivocadamente, a norma legal parte do princípio de que há ociosidade do cargo do oficial de Justiça.

"As atribuições e responsabilidade impostas legalmente ao cargo do oficial de justiça traçam uma rotina de trabalho desgastante no cumprimento de seus deveres que, em diversas vezes, além da busca de indivíduos perigosos ou intransigentes, correm riscos no cumprimento do expediente de trabalho entre as 6h e 20h, durante os dias úteis, além de necessidade de execução de atos processuais em finais de semana e feriados."

Caráter subsidiário

Ministra Rosa, relatora, julgou o pedido improcedente. Segundo S. Exa., o objetivo da referida norma é o aumento da celeridade e da eficiência na prestação de serviços públicos.

"Não se está a negar a periculosidade de funções exercidas pelo Oficial de Justiça, nem o desgaste delas decorrente. Entretanto, de modo algum a lei impugnada deduz ociosidade da parte dos Oficiais de Justiça, o que exsurge com clareza do uso da expressão 'quando não estiver realizando diligências', a consagrar o caráter subsidiário da atividade de auxílio aos serviços de Secretaria da Vara."

"Ao contrário do que alega a autora, ainda, a norma atacada em absoluto consubstancia mudança de cargo, pelo que não há falar em hipótese de investidura em cargo de carreira diversa. A incumbência definida no preceito de modo algum desvirtua a função dos Oficiais de Justiça. Pelo contrário, firma sua posição como auxiliar do juízo, não havendo que se falar em 'execução de atividades diferenciadas de suas atribuições e responsabilidade'."

Até o momento, só a relatora votou.

Leia o voto de Rosa Weber na íntegra.
Processo: ADIn 4.853

InfoJus Brasil: Com informações do site Migalhas

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