quinta-feira, 19 de novembro de 2020

TRT-6 determina manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) determinou a manutenção do pagamento acumulado da VPNI e GAE, em um processo analisado na última segunda-feira (16), que tinha como objeto a revisão de Quintos – acúmulo da Gratificação de Atividade Externa – GAE com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Segundo informações da Assojaf/PE, o Oficial de Justiça Bruno Jorge Mota Cavalcanti pleiteou a aposentadoria com a continuidade do pagamento, tendo o Pleno do Tribunal decidido no sentido de absorver a rubrica em futuros planos de cargos e salários, afastando qualquer corte imediato de VPNI nos vencimentos dos Oficiais de Justiça.

“Queremos ressaltar o trabalho construído a muitas mãos, onde contamos com o apoio da Fenassojaf, por meio do seu diretor jurídico Eduardo Virtuoso, que encaminhou para a Assojaf/PE um memorial jurídico elaborado pelo Dr. Rudi Cassel, advogado da Fenassojaf, com todo o material e documentos que fundamentaram a decisão tomada pelo Pleno deste Regional”, enfatiza a diretoria da Associação.

A Assojaf também destaca o trabalho desempenhado pela diretoria da entidade nas pessoas do presidente Cláudio Siqueira, da vice-presidente Rouseane Chaves, do diretor Alessandro Bernardo e do colaborador André Ventura, que atuaram junto à Federação para a obter o Memorial encaminhado para os desembargadores do TRT; Diretor Geral, Secretário Geral da Presidência e assessores dos respectivos desembargadores.

Para a Fenassojaf, a obtenção favorável do Pleno do TRT-6 reforça a argumentação em favor dos Oficiais de Justiça. “Essa é mais uma importante decisão que serve de parâmetro na defesa dos Oficiais que estão sendo notificados quanto à possível irregularidade do pagamento. A Federação parabeniza a atuação da Assojaf/PE, do Sintrajuf-PE e do Oficial Bruno Cavalcanti e reforça que permanece mobilizado para que mais vitórias como a de Pernambuco possam ocorrer em todo o Brasil”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Assojaf/PE

Fonte: Fenassojaf

Sindojus-CE solicita ao TJCE melhores condições de trabalho aos Oficiais de Justiça

Esse pedido é feito devido à sobrecarga de trabalho de oficiais de justiça afetados pela agregação de comarcas no interior do estado

Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) apresentou um requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para a regulamentação das verbas indenizatórias pelo exercício cumulativo de função. Esse pedido é feito após a agregação de unidades judiciárias no interior do estado, em que oficiais de justiça estão sendo designados para atender às demandas da comarca vinculada, onde estão lotados, e as da sede (agregadora).

A Resolução 05/2019 do TJCE prevê, até o final deste ano, a agregação de 40 comarcas no Ceará. A Instrução 03/2020, que deu interpretação a um artigo da resolução, disciplinou que o oficial de justiça em exercício na comarca vinculada deverá ser incluído na respectiva Coordenadoria de Cumprimento de Mandados da comarca sede, para fins de distribuição de mandados, na forma a ser definida pelo juiz diretor do fórum, assegurando a lotação da comarca vinculada.

Na prática, com a Instrução Normativa 03/2020, o oficial de justiça lotado em comarca agregada teve a sua área territorial de atuação ampliada, acumulando funções em duas ou mais comarcas distintas e, consequentemente, aumentando, de forma significativa, o número de mandados judiciais a serem cumpridos, sem qualquer contraprestação pecuniária. Como é o caso dos servidores das comarcas de Fortim, que foi agregada a Aracati, e de Catarina, que foi agregada a Acopiara. Após as portarias publicadas pelos diretores do fórum, os oficiais de justiça são obrigados a cumprir as ordens judiciais expedidas nas duas unidades, ocasionando uma sobrecarga de trabalho, sem o recebimento de diárias e de ajuda de custo.

Dessa forma, o Sindojus solicita ao TJCE a criação de uma gratificação em contrapartida a esse acúmulo de funções. O pedido tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.397/17, que reestruturou a organização judiciária no Ceará e prevê verbas indenizatórias para o deslocamento de servidores entre as comarcas. Segundo o documento apresentado pelo Sindojus, a proposta é que o oficial de justiça compelido a trabalhar em duas ou mais unidades judiciárias receba as condições necessárias para realizar o seu trabalho.

De acordo com a entidade, o TJCE terá que fornecer os meios para que os oficiais de justiça tenham condições de acumular funções, pois, de outro modo, na prática, os oficiais de justiça estarão pagando para trabalhar. A solicitação também pleiteia a atualização do valor da diária, que é insuficiente para atender os custos gerais do deslocamento entre as comarcas.

Além disso, o requerimento pede a regulamentação de determinadas questões enfrentadas por esses oficiais de justiça, por exemplo, de acordo com a Resolução 12/2019 do TJCE, que normatiza o pagamento de diárias e a indenização de transporte, o quantitativo mensal de diárias para magistrados e servidores é de até dez. Esse limite também continuará para os oficiais afetados pela agregação de comarcas? Outra dúvida é em relação à quantidade máxima de quilômetros que podem ser custeados pelo órgão para o pagamento do reembolso de combustível. De acordo com essa resolução, para o servidor esse limite é de mil quilômetros mensais. Com a agregação de comarcas, esse número também deve ser seguido?

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, esclarece que o objetivo desse requerimento é dar melhores condições de trabalho aos oficiais de justiça. “A agregação de comarcas implica a necessidade de o TJCE prover meios e condições, inclusive financeiras, para que o servidor desempenhe o seu trabalho. No caso de o oficial de justiça ter que cumprir diligências em uma comarca distinta da sua, é preciso ter a devida cautela, até porque estamos enfrentando uma grave crise sanitária e, nesse momento, aumentar a exposição e sem o fornecimento das condições, implicará severos prejuízos. Entendemos que a solução é o concurso público e a necessidade de mais oficiais de justiça em todo o estado e não podemos permitir que os atuais sejam penalizados, por conta da enorme carência”, frisa.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-CE

domingo, 15 de novembro de 2020

Revista Execução Judicial lança a segunda edição

No sábado (14/11) foi lançada a segunda edição da Revista Execução Judicial, especializada na difusão de conhecimento técnico-científico sobre os atos processuais de execução judicial no Brasil e no mundo. Entre os artigos da nova edição estão "O Oficial de Justiça precisa se reinventar" de autoria do presidente da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) e "Desafios da carreira de Oficial de Justiça" de autoria do Oficial de Justiça Vagner Sebastião Sperone do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além desses, vários outros temas são tratados na nova edição da revista. Clique AQUI e confira a edição completa da Revista Execução Judicial.

A Revista Execução Judicial é a primeira revista técnico-científica do país especializada na execução judicial e foi idealizada pelo Oficial de Justiça Vagner Sebastião Sperone a partir de um trabalho em conjunto com o Oficial de Justiça Italiano Orazio Melita, e que teve como inspiração a "Rivista Dell’ Esecuzione Forzata". Inicialmente a revista foi desenvolvida em conjunto com os Oficiais de Justiça Asmaa AbduAllah Hendawy e Edinaldo Gomes da Silva (Dino). Mas atualmente o conselho editorial também tem a participação dos oficiais de Justiça Malone da Silva Cunha, Francisco Noberto Gomes Carneiro, Ricardo Tadeu Estanislau Prado e Samuel Jesus de Oliveira

A Afojebra e a Fenassojaf são entidades que apoiam a Revista Execução Judicial.

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

SINJUR e oficiais de justiça se reúnem com a cúpula do TJ/RO em busca de entendimento


A presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia – SINJUR, em companhia do deputado Anderson Pereira, do presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Walmor Xavier e da oficiala Patrícia Batista, foram recebidos na tarde dessa terça feira, 10, pela cúpula do Tribunal de Justiça do Estado.

Na pauta a defesa dos interesses da categoria sobre o projeto de lei 083/2020, oriundo do TJ, que tramita no Poder Legislativo Estadual e transfere funções essenciais dos Oficiais de Justiça aos cartórios extrajudiciais.

A reunião transcorreu em clima de cordialidade e o presidente da Instituição desembargador Paulo Koyochi Mori assim se expressou: “Estamos abertos a sugestões e propostas, sempre buscando o entendimento”,

A disposição por chegar em um consenso também foi expressada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Valdeci Castellar Citon, que, diante das falas do presidente da Associação de Oficiais, Valmor Xavier, da oficiala de Justiça Patrícia Batista, da presidente do Sindicato dos Servidores do Judiciário, Gislaine Caldeira, e do deputado estadual Anderson Pereira, respondeu que o TJRO pretende encontrar solução viável para ambos os lados. “O debate é o melhor caminho para chegarmos a um bom acordo”, reforçou. “Nós não queremos discutir aqui a constitucionalidade da lei, apenas uma forma de não termos a perda salarial, que é nossa grande preocupação”, disse a oficial Patrícia Batista, que reconheceu a necessidade de encontrar alternativas para atender a grande demanda com o quadro reduzido de oficiais. Como reforçou o juiz secretário-geral, o investimento em contratação de novos profissionais, para suprir o déficit de 95 oficiais, seria de mais de 9 milhões de reais ao ano. “Nós não temos no orçamento previsão para assumir essa despesa, diante de todos as outras necessidades da instituição”, destacou Rinaldo Forti.

O juiz auxiliar da corregedoria, Fabiano Pegoraro, esclareceu, ainda, que a transferência de apenas alguns dos serviços para as 110 serventias extrajudiciais do Estado representará menos custos para o Judiciário. “Estimamos uma economia de 16 milhões, apenas com diligências”.

Os representantes da categoria solicitaram informações financeiras ao TJRO, para apresentar uma contraproposta para a categoria, o que será atendido, conforme se comprometeu o presidente. O desembargador Paulo Mori já agendou uma nova reunião para o dia 24 de novembro, para avançar no debate, a fim de chegar a um bom termo.

O deputado Anderson Pereira parabenizou o posicionamento aberto e conciliatório da administração. “Entendemos que negociação é o melhor caminho para qualquer mudança. Como legisladores, de uma casa essencialmente política, apoiamos uma articulação pelo consenso”, destacou.

E, por fim, a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, agradeceu a todos a acolhida e se expressou dizendo que o diálogo aberto pela instituição é o melhor caminho na busca de soluções saneadoras que não permitam prejuízos aos oficiais de justiça, braços fortes na engrenagem da máquina judiciária do Estado.

InfoJus Brasil: Com informações do Sinjur

SITRAEMG e Assojaf-MG vão à justiça em defesa da manutenção do pagamento da GAE e da VPNI

A ação visa a frear a atuação do TRT da 3ª Região, que visa realizar cortes ilegais no contracheque dos servidores

O SITRAEMG e a Assojaf-MG impetraram mandado de segurança contra atos praticados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que, em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que é ilegal o pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, passou a realizar a supressão indevida da parcela referente à VPNI.

Em processo administrativo no qual não foram garantidos a ampla defesa e o contraditório aos servidores, vez que tão somente houve a notificação para a escolha de uma das parcelas e, no silêncio dos servidores, o corte da VPNI, o TRT-3 imporá severas perdas remuneratórias aos oficiais de justiça.

Vislumbrando o direito líquido e certo dos servidores, as entidades impetraram o mandado de segurança coletivo, buscando demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se na natureza distinta destas. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar, então, a compensação pelos reajustes futuros, mantendo-se a verba percebida atualmente. Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal.

Há de se salientar, ainda, que o SITRAEMG possui trânsito em julgado favorável aos seus substituídos, por meio da ação coletiva n. 51848-05.2003.4.01.3800, o que, de acordo com a decisão final do STF no RE 638.115/CE, impede a supressão da VPNI nos contracheques dos servidores.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica a ambas as entidades, “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.

Na esteira de entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, espera-se o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, a mitigação dos potenciais danos que podem ser causados pelos atos do TRT da 3ª Região.

O mandado de segurança recebeu o número 0012281-81.2020.5.03.0000 e foi distribuído ao gabinete da Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sitraemg

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