quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

COVID-19: Deputado Ricardo Silva requer vacinação prioritária para Oficiais de Justiça

O Deputado Federal Ricardo Silva (PSB/SP) protocolizou requerimento, nesta quarta-feira (16/12), endereçado ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, para incluir a categoria de Oficiais de Justiça no rol de prioritários do Plano Nacional de vacinação contra a Covid-19. O parlamentar atendeu a um pleito feito pela AOJESP.

“Os Oficiais de Justiça estão nas ruas, estão se expondo; e, claro, com a vacinação prioritária, protegerão as pessoas e o jurisdicionado”, explicou o deputado. Silva havia se comprometido a defender o pleito no congresso durante a live comemorativa pelos 70 anos da AOJESP, realizada no último dia 10.


No requerimento, o parlamentar salientou ainda que “que tais profissionais, verdadeiros longa manus dos magistrados, executam suas atribuições majoritariamente em diligências externas, tendo amplo contato com a população em geral e circulando por grandes distâncias, fato este que, além de expô-los demasiadamente ao contágio, o tornam potenciais propagadores involuntários do aludido vírus.”, diz o texto.





Cinco oficiais de Justiça perdem a vida em menos de uma semana pela Covid-19

Em menos de uma semana mais cinco Oficiais de Justiça perderam a vida em virtude da Covid-19, que voltou a crescer no país.


Pela ordem, Cleiber dos Santos Amaral (AC), Valter Antunes Azeredo (RJ), José Renato Soares Bandeira (RJ), Felipe Gouveia (RJ) e João Francisco Filho (PE).

No dia 11 de dezembro, a doença vitimou Cleiber dos Santos Amaral, que estava lotado há mais de 40 anos no Tribunal de Justiça do Acre. No mesmo dia, no Rio de Janeiro, a vítima foi José Renato Soares Bandeira, de 57 anos, servidor ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Em 13 de dezembro, foi vez de João Francisco Filho, Oficial de Justiça da comarca de Carpina, na Zona da Mata de Pernambuco, que estava aposentado há menos de um ano. Dois dias depois, recebemos a notícia de que os Oficiais Felipe Gouveia, de São João de Meriti (RJ), e Valter Antunes Azeredo, de São Gonçalo (RJ), também foram vítimas da Covid-19.

Com essas mortes, chegam a 30 o número de Oficiais de Justiça que perderam a vida por causa doença.

A AOJESP lamenta profundamente as perdas e presta condolência às famílias e amigos. “Com tantas mortes e um número superlativo de internações, é assustador perceber que os tribunais e o Poder Judiciário em geral não dão a devida atenção ao risco que a categoria enfrenta na sua rotina de trabalho. Nesse momento 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados de Maceió estão positivados e outros 3 recuperados. Servidores da Centra de Mandados de Piracicaba estão afastados com suspeita de covid. Além de adoeceram, os Oficiais de Justiça, pela função externa que exerce, são potenciais agentes transmissores de doenças, levando esse risco pára seus fam iliares e centrais de mandados onde há os contatos. Não se atentam em criar protocolos de segurança de trabalho para minimizar os riscos. É o Oficial de Justiça quem torna concreta a justiça que era apenas abstrata enquanto uma determinação no papel. Estamos diante de uma gestão de Tribunal e Corregedoria Geral que nunca antes se mostrou tão distante de conhecer a realidade da função. A Covid-19 veio para agravar esse distanciamento e escancarou esse desconhecimento da função por parte de quem propõe cursos, palestras, provimentos e normas”, afirmou Mário Medeiros Neto, presidente da AOJESP.

Live internacional nesta quinta (17) aborda o Oficial de Justiça e o ano de 2020

A Fenassojaf realiza, nesta quinta-feira (17), uma live internacional sobre o Oficial de Justiça e o ano de 2020.


O objetivo é fazer uma retrospectiva sobre este que foi um ano sem precedentes para a profissão no mundo inteiro e promover uma comparação entre a realidade brasileira e a vivenciada em outros países, diante das dificuldades da pandemia do novo coronavírus.

Além dos diretores da Federação Neemias Ramos Freire, Mariana Liria e Malone Cunha, a conversa terá as presenças de Francisco Papini, Oficial de Justiça na cidade de Buenos Aires e integrante da União de Empregados da Justiça da Nação Argentina (UEJN); Patrick Gielen, Oficial de Justiça em Bruxelas, na Bélgica, e conselheiro especial da presidência da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ); Mohamed Sylla, Oficial de Justiça em Conacri, na Guiné, e Secretário-Geral da Câmara Nacional de Oficiais de Justiça da Guiné e da Agente de Execução em Breclav, na República Tcheca, Tereza Lungová, também membro da Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da República Tcheca.

Devido ao fuso horário e pluralidade das participações, a transmissão acontece em inglês, ao vivo, a partir das 14 horas (horário de Brasília), pelo canal da Fenassojaf no Youtube e página no Facebook. Posteriormente, a Federação irá disponibilizar o vídeo legendado para que todos tenham acesso ao conteúdo.

Um dos principais temas debatidos serão as ameaças sofridas pela categoria no ano de 2020, sejam para a saúde como as referentes às atribuições dos profissionais, com destaque especial para o PL 83/2020 do TJRO, que visa esvaziar a função do Oficial de Justiça atribuindo as intimações e citações ao serviços notariais.

Segundo o diretor de Relações Internacionais Malone Cunha, a Fenassojaf é a primeira entidade nacional de Oficiais de Justiça a realizar uma live internacional, “o que demonstra que nossa entidade está ocupando todos os espaços da nossa categoria, inclusive este, que trata do intercâmbio profissional dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para acompanharem a transmissão e obterem informações sobre o ano de 2020 em diversas regiões do mundo.

No Youtube, a transmissão será feita pelo link https://www.youtube.com/watch?v=9sw0Jqe2qXs. Via Facebook, a live internacional acontece ao vivo no www.facebook.com.br/Fenassojaf.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Fenajufe ingressa com pedido de amicus curiae na representação do TCU que envolve pagamento de VPNI e GAE

Federação luta pela legalidade do pagamento aos OJAFs; solicitação é um encaminhamento do 12º Cojaf

A Fenajufe, por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), ingressou, no dia 1º de dezembro, com pedido de amicus curiae na Representação TC 036.450/2020-0 do Tribunal de Contas da União (TCU) que envolve pagamento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - e Gratificação de Atividade Externa - GAE - pelos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

O pedido é um encaminhamento do 12º Encontro Nacional do Coletivo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Fenajufe - Cojaf - que ocorreu no dia 28 de novembro. Vale destacar que o tema VPNI e GAE foi colocado no documento de carreira como prioridade no Fórum Permanente de Carreira dos Servidores do PJU para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atue junto ao TCU em benefício dos OJAFs.

A representação foi instaurada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no pagamento cumulativo realizado por órgãos do Poder Judiciário, em benefício de Oficiais de Justiça ativos, inativos e aos pensionistas, no recebimento da GAE, juntamente com a parcela de quintos/décimos de função, transformado em VPNI pelo art. 62-A da Lei 8.112/1992.

Na solicitação de ingresso como amicus curiae ao ministro Raimundo Carreiro, relator da Representação TC 036.450/2020-0, a AJN salientou que a Fenajufe possui interesse direto na ação, por ser a Federação responsável por representar dezenas de milhares de servidoras e servidores, que poderão ser diretamente afetados com eventual posição definida.

E afirma que a incorporação dos quintos foi prevista, inicialmente, pelo art. 62 da Lei nº 8.112/90, posteriormente regulamentada pela Lei 8.911/94, tendo sido extinta pela Lei nº 9.527/97, momento no qual houve a sua transformação em VPNI. Pontua-se que a incorporação e a transformação dos quintos em vantagem pessoal se deu há mais de uma década.

Ao contrário do entendimento do TCU, do não pagamento cumulativo da VPNI (quintos) com a GAE, compreendendo que a VPNI teria natureza geral e abstrata - paga a todos os Oficiais de Justiça - no texto, a AJN aponta que "tem-se que a natureza jurídica da verba transformada em vantagem pessoal não detinha natureza genérica e nem era paga indistintamente aos Oficiais de Justiça".

E continua: "a título de exemplo, convém memorar que no âmbito da Justiça Federal, as funções de Executante de Mandados foram criadas pelo Ato Regulamentar CJF nº 641/1987, os quais eram retribuídos por meio da Gratificação de Representação de Gabinete (natureza jurídica de função de confiança)".

Além do ingresso como amicus curiae,va Fenajufe requereu que seja reconhecida a legalidade do percebimento cumulativo da VPNI decorrente de quintos incorporados e da GAE aos servidores Oficiais de Justiça que vêm recebendo as verbas de forma cumulativa há mais de 5 anos. E, na remota hipótese de não ser este o entendimento, que seja a parcela referente à VPNI (quintos) transformada em parcela compensatória a ser absorvida por reajustes futuros.

Raphael de Araújo, da Fenajufe

InfoJus Brasil: Com informações da Fenajufe

Oficiais de Justiça de Mato Grosso podem ser representados por sindicato próprio

É possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal.


Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu e aprovou recurso de revista que legitimou o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) para representação dos oficiais de Justiça e avaliadores do Estado. A turma entendeu que a dissociação da categoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), também de base estadual, é legítima. 

O caso se originou em uma ação declaratória de representação sindical, com pedido de tutela antecipada, na qual o Sinjusmat conta que foi pego de surpresa pela criação do novo sindicato e que pretendia que fosse declarado o legítimo representante dos oficiais de Justiça e avaliadores. De acordo com a entidade, esse grupo de servidores está vinculado ao Estado por típica relação estatutária, a qual não se encaixa nos conceitos de empregado e empregador, e por esse motivo a fragmentação da representação não seria possível. 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), com o entendimento de que diante da especificidade e da especialidade do cargo de oficial de Justiça e avaliador, não teria razão para que se mantivesse o vínculo ao Sinjusmat, entidade que agrega servidores em sentido amplo. Dessa maneira, desde que a exigência do artigo 517 da CLT em relação ã base territorial seja atendida, o desmembramento seria possível. De acordo com a sentença, outros sindicatos parecidos já foram criados em outros Estados da federação. 

Porém, para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª (MT), a dissociação ofenderia o princípio da unicidade sindical (conforme o artigo 8ª da Constituição da República). No entendimento do TRT, mesmo com as peculiaridades do cargo, os oficiais de Justiça não constituem diferente categoria da dos servidores do Judiciário estadual, pois se submetem ao mesmo regime jurídico e à mesma política disciplinar, de remuneração e progressão funcional. 

O Sindojus interpôs recurso de revista e ação de tutela cautelar antecedente ao TST, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria determinado o sobrestamento de todas as ações e todos os procedimentos conduzidos pelo novo sindicato, o que deitaria parte da categoria sem representatividade dos seus interesses. Com o acolhimento e o julgamento do recurso de revista, o pedido perdeu objeto.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou em seu voto que, segundo o artigo 570 da CLT, os sindicatos são constituídos para representar categorias econômicas e profissionais, e sua formação pode acontecer com a união de categorias parecidas ou conexas. Em complementação, o artigo 571 prevê a possibilidade de dissociação de determinada categoria para a formação de uma entidade mais específica. O ministro ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento de que essa possibilidade não ofende o princípio da unicidade sindical. 

O relator lembrou que, por conta das dificuldade e das adversidades enfrentadas em razão de suas função eminentemente externas, esse grupo de servidores tem necessidades que geralmente se mostram mais imprescindíveis do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário (como por exemplo reajustes de verbas indenizatórias de transporte e reembolso combustível, remuneração por plantões e recessos, diárias de deslocamento para cumprimento de mandados e segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos, entre outros). "Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral", afirmou. 

Outro ponto que o ministro assinalou é que, segundo informações contidas nos autos, já existem 14 sindicatos de oficiais de Justiça distribuídos nos Estados da federação, com número elevadíssimo de filiados. "Percebe-se, assim, a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o artigo 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, que demandam pautas de reivindicações bem específicas", concluiu. Com informações da assessoria do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR-34-60.2018.5.23.0007

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