segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça de Mato Grosso podem ser representados por sindicato próprio

É possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal.


Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu e aprovou recurso de revista que legitimou o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) para representação dos oficiais de Justiça e avaliadores do Estado. A turma entendeu que a dissociação da categoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), também de base estadual, é legítima. 

O caso se originou em uma ação declaratória de representação sindical, com pedido de tutela antecipada, na qual o Sinjusmat conta que foi pego de surpresa pela criação do novo sindicato e que pretendia que fosse declarado o legítimo representante dos oficiais de Justiça e avaliadores. De acordo com a entidade, esse grupo de servidores está vinculado ao Estado por típica relação estatutária, a qual não se encaixa nos conceitos de empregado e empregador, e por esse motivo a fragmentação da representação não seria possível. 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), com o entendimento de que diante da especificidade e da especialidade do cargo de oficial de Justiça e avaliador, não teria razão para que se mantivesse o vínculo ao Sinjusmat, entidade que agrega servidores em sentido amplo. Dessa maneira, desde que a exigência do artigo 517 da CLT em relação ã base territorial seja atendida, o desmembramento seria possível. De acordo com a sentença, outros sindicatos parecidos já foram criados em outros Estados da federação. 

Porém, para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª (MT), a dissociação ofenderia o princípio da unicidade sindical (conforme o artigo 8ª da Constituição da República). No entendimento do TRT, mesmo com as peculiaridades do cargo, os oficiais de Justiça não constituem diferente categoria da dos servidores do Judiciário estadual, pois se submetem ao mesmo regime jurídico e à mesma política disciplinar, de remuneração e progressão funcional. 

O Sindojus interpôs recurso de revista e ação de tutela cautelar antecedente ao TST, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria determinado o sobrestamento de todas as ações e todos os procedimentos conduzidos pelo novo sindicato, o que deitaria parte da categoria sem representatividade dos seus interesses. Com o acolhimento e o julgamento do recurso de revista, o pedido perdeu objeto.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou em seu voto que, segundo o artigo 570 da CLT, os sindicatos são constituídos para representar categorias econômicas e profissionais, e sua formação pode acontecer com a união de categorias parecidas ou conexas. Em complementação, o artigo 571 prevê a possibilidade de dissociação de determinada categoria para a formação de uma entidade mais específica. O ministro ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento de que essa possibilidade não ofende o princípio da unicidade sindical. 

O relator lembrou que, por conta das dificuldade e das adversidades enfrentadas em razão de suas função eminentemente externas, esse grupo de servidores tem necessidades que geralmente se mostram mais imprescindíveis do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário (como por exemplo reajustes de verbas indenizatórias de transporte e reembolso combustível, remuneração por plantões e recessos, diárias de deslocamento para cumprimento de mandados e segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos, entre outros). "Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral", afirmou. 

Outro ponto que o ministro assinalou é que, segundo informações contidas nos autos, já existem 14 sindicatos de oficiais de Justiça distribuídos nos Estados da federação, com número elevadíssimo de filiados. "Percebe-se, assim, a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o artigo 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, que demandam pautas de reivindicações bem específicas", concluiu. Com informações da assessoria do TST.

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RR-34-60.2018.5.23.0007

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