quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça podem ter sindicato distinto dos demais servidores do Judiciário, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os oficiais de Justiça compõem uma categoria profissional específica e podem se organizar em sindicato próprio

Os oficiais de Justiça tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais servidores do Poder Judiciário. Assim decidiu a 2ª Turma do TST ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista.

Nesta quarta-feira, 02/12/2020, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (Sindojus-MT) em ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sindjusmat) contra a criação do  sindicato específico dos oficiais de Justiça e, por unanimidade, reconheceu o direito dos oficiais de Justiça em se organizarem em entidade sindical própria. 

A 2ª Turma rejeitou os argumentos do Sindjusmat e considerou legítima a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), sendo este o legítimo representante da categoria no Estado. A Ministra Maria Helena acompanhou o voto do relator favorável aos argumentos do sindicato próprio, ressaltando que a criação do sindicato dos oficiais de Justiça é um fato da realidade. Segundo a Ministra, a função do Oficial de Justiça Avaliador tem um carácter específico em relação aos servidores em geral e por tal razão merece um tratamento e enfrentamento diferenciado. De acordo com a ministra, a criação do sindicato próprio dos oficiais de Justiça está em conformidade com recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em sua página no Facebook a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) comemorou a decisão do TST. Veja trecho da publicação:
"Confirmada nesta presente data a validade de nossa Carta, que legitima o Sindojus/MT a representar os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Esta conquista se trata de um feito histórico no oficialato do Brasil, com a contribuição imprescindível de nosso corpo jurídico Dr Leonardo, Dr Belmiro e Dr Rodrigo, bem como a Federação dos Oficiais Justiça do Brasil - na pessoa de seu presidente João Batista."
“Essa vitória é indistintamente de todos os oficiais de justiça do Brasil!”  Comemora o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

Processo: RR - 34-60.2018.5.23.0007

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