terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Oficial de Justiça do Tocantins morre por complicações da Covid-19

TJTO e OAB/TO lamentam a morte. Oficial de Justiça era lotado na Comarca de Porto Nacional 

O oficial de Justiça Raimundo José de Brito Filho, 56 anos, morreu nesta segunda-feira, 11, em decorrência de complicações causadas pela Covid-19. 

O Tribunal de Justiça do Tocantins e a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto Nacional confirmaram e lamentaram a morte em nota. Conforme o TJTO, o oficial que era lotado da Comarca de Porto Nacional, estava internado em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital de Palmas desde o dia 22 de dezembro. O sepultamento será realizado nesta quarta-feira, 12, em Cristalândia.

Maranhense, Raimundo Filho era divorciado e deixou três filhos.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (Sindojus-TO) emitiu nota de pesar, confira abaixo:


O Sindojus Tocantins se solidariza com toda a família e amigos do nosso querido Raimundo José e pedimos a Deus que conforte o coração de todos nesse momento de dor.

InfoJus Brasil: Com informações do Jornal do Tocantins e do Sindojus-TO.


sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

TJPB: Curso para oficiais de justiça sobre combate à violência doméstica é avaliado positivamente pelos participantes

Será concluído, neste domingo (10), o curso “Enfrentamento à Violência Doméstica: o papel do Oficial de Justiça do TJPB”. A formação, que teve início no dia 1º de dezembro do ano passado e contou com mais de 200 inscritos, está recebendo feedbacks positivos dos participantes. O objetivo é aprofundar uma reflexão entre os integrantes da categoria sobre a violência contra a mulher, atentando para a importância do cumprimento célere dos mandados que envolvem medidas protetivas, entre outras questões de gênero relacionadas. 

O curso está sendo oferecido na modalidade virtual, por meio de parceria entre a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do TJPB e a Escola Superior da Magistratura (Esma), com apoio da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH).

Para a juíza Graziela Queiroga, coordenadora da Mulher em Situação de Violência do Tribunal de Justiça da Paraíba, trata-se de um importante curso, diante do trabalho que os oficiais realizam, visto que eles são uma ponte entre a Justiça e a vítima da violência ou o agressor.

“Quando o oficial de justiça compreende a natureza de um mandado com foco na medida protetiva, ele expande a consciência sobre a importância dessa atividade e de seu cumprimento célere; ele entende a perspectiva de proteção; ele sabe que está evitando um mal maior para aquela vítima e para toda a família, pois também há vítimas indiretas em muitos casos. E, assim, ele passa a ter noção de que pode estar salvando uma vida”, explicou a magistrada.

Inicialmente, o curso seria encerrado no dia 15 de dezembro, mas, por demandas dos próprios oficiais, o prazo foi estendido até o início deste ano, para que pudessem concluir as atividades propostas. A tutoria, por sua vez, seguirá até o dia 18. Já está sendo analisada a possibilidade de uma nova turma, bem como a criação de outras formações voltadas a servidores que atuam na área, o que, para Graziela, é fundamental, principalmente, devido ao crescimento do número de casos de feminicídios.

“São crimes evitáveis. Temos que agir para que as vítimas quebrem este ciclo da violência e busquem os mecanismos de proteção. A partir daí, cabe a nós, da Justiça, fazer os devidos encaminhamentos com celeridade para que a proteção chegue às vítimas e possamos evitar finais piores. O oficial é esta lança que faz chegar a elas e ao agressor a medida que visa proteger. Tenho certeza que os que entraram em contato com os conteúdos disponibilizados terão uma atuação atenta para isso”, analisou. 

Em um dos feedbacks recebidos, um participante agradeceu a oportunidade de integrar a turma e sugeriu que os oficiais fossem convidados para todos os cursos voltados a coibir a violência doméstica, para que, assim, pudessem “prestar um serviço efetivo na defesa e proteção dessas pessoas em estado de vulnerabilidade”.

Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB

InfoJus Brasil: Com informações do TJPB

TJMT extingue ação que pretendia elevar salário de oficiais de Justiça de Mato Grosso

Por maioria, os desembargadores não viram omissão na lei estadual que exigiu a formação de nível superior para a categoria, sem reajustar a remuneração dos oficiais de Justiça


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que pretendia elevar o salário dos oficiais de Justiça do Estado.

O acórdão foi publicado no último dia 18.

A ação foi movida pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) contra a Lei Estadual nº 10.255/2014, que exigiu a formação de nível superior para a carreira.

De acordo com a entidade, a norma, porém, deixou indevidamente de reenquadrar os vencimentos à nova exigência, fazendo com que os servidores continuassem recebendo como nível médio, em ofensa à Constituição Estadual. Pediu, então, para que a remuneração dos oficiais de Justiça se assemelhasse à dos analistas judiciários por isonomia, já que os cargos possuem complexidade e formação acadêmica idênticas.

Porém, por maioria, os magistrados não conheceram a ação, nos termos do voto do desembargador Rui Ramos.

Rui explicou que a entidade buscou o reconhecimento da isonomia entre as funções de oficial de Justiça e analista judiciário por via processual incorreta.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, como sabido, não é instrumento processual hábil a conceder a equiparação funcional entre cargos e carreiras de servidores públicos, a título de violação ao princípio da isonomia, visto que sua finalidade é sanar uma omissão inconstitucional, o que inexiste na hipótese em questão”, destacou.

Por conta disso, o desembargador entendeu que não ficou comprovada a omissão, restando ausente o interesse de agir por parte da Fesojus/BR, o que levou à extinção do processo.

“Na verdade, como o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão é tornar efetiva norma constitucional em razão da inércia de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo, resta claro que, existente ato normativo tornando efetivo o dispositivo constitucional, configura-se a falta de interesse de agir, não havendo utilidade no provimento jurisdicional buscado pelo autor”, concluiu.

Conforme consulta no site do TJMT, o oficial de Justiça recebe em torno de R$ 3,9 mil e R$ 10,3 mil. Já o salário de um analista judiciário varia entre R$ 5,1 mil e R$ 16,2 mil.


InfoJus Brasil: Com informações do Portal "PontoNaCurva"

MATO GROSSO: Mulher xinga Oficial de Justiça e é conduzida para Delegacia

Mulher teria mandado o Oficial calar a coca e o xingado de vagabundo e moleque

Reprodução

Uma mulher de 36 anos foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil do município de Nobres na última quarta feira (06/01/2020) depois de desacatar um Oficial de Justiça que tentava fazer o seu trabalho.

O Oficial relatou que tentava fazer a intimação por telefone quando a mulher que é convivente do intimado atendeu o telefone e passou a ofende-lo com palavras de baixo calão, tais como: vagabundo, moleque e mandou calar a boca.

Diante disso, o Oficial de Justiça solicitou a presença da Polícia Militar que foi até o endereço da suspeita que fica no bairro Serragem no município de Nobres, e fez a sua detenção, conduzindo-a para a Delegacia de Polícia do município para providências.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal "Página 1"

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

TJ-SP anula citação de ré por e-mail durante epidemia da Covid-19

O ato de citação em processo penal demanda observância de requisitos legais, sob pena de macular o processo. Esse entendimento é da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar a nulidade da citação de uma ré feita por e-mail em um processo por crimes de estelionato e associação criminosa.123RF

O juízo de origem entendeu pela ausência de prejuízo na citação via e-mail, ao argumento de que o Comunicado Conjunto 249/2020 prevê a hipótese de cumprimento das determinações judiciais por e-mail, aplicável, por analogia, às citações. O TJ-SP, entretanto, entendeu de forma diferente e concedeu o Habeas Corpus à ré.

Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, há óbice legal na aplicação análoga do Comunicado Conjunto 249/2020 em razão da Lei 11.419/2006, que afasta expressamente a possibilidade de citação por e-mail em processos criminais e da infância e juventude. Ainda segundo ele, como a ré responde em liberdade, não há urgência na citação, conforme alegado pelo magistrado de primeiro grau.

"Respeitado o entendimento do d. juízo a quo apresentando idônea e nobre justificativa com escopo de minimização dos riscos aos servidores, sobretudo dos Oficiais de Justiça, cuja função os tornam inegavelmente mais expostos à pandemia, de outro lado, forçoso reconhecer a nulidade da citação pela via adotada", afirmou.

Soto citou o Comunicado 266/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que permite a citação de réus presos através da plataforma Teams, procedimento que difere do simples envio de um e-mail: "Enfim, diante da impossibilidade de uma prova verificável e inquestionável quanto à entrega da mensagem ao destinatário, tem-se por considerar nula a citação da forma operada". A decisão foi unânime.

Processo 2210726-20.2020.8.26.0000

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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