sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

TJMT extingue ação que pretendia elevar salário de oficiais de Justiça de Mato Grosso

Por maioria, os desembargadores não viram omissão na lei estadual que exigiu a formação de nível superior para a categoria, sem reajustar a remuneração dos oficiais de Justiça


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que pretendia elevar o salário dos oficiais de Justiça do Estado.

O acórdão foi publicado no último dia 18.

A ação foi movida pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) contra a Lei Estadual nº 10.255/2014, que exigiu a formação de nível superior para a carreira.

De acordo com a entidade, a norma, porém, deixou indevidamente de reenquadrar os vencimentos à nova exigência, fazendo com que os servidores continuassem recebendo como nível médio, em ofensa à Constituição Estadual. Pediu, então, para que a remuneração dos oficiais de Justiça se assemelhasse à dos analistas judiciários por isonomia, já que os cargos possuem complexidade e formação acadêmica idênticas.

Porém, por maioria, os magistrados não conheceram a ação, nos termos do voto do desembargador Rui Ramos.

Rui explicou que a entidade buscou o reconhecimento da isonomia entre as funções de oficial de Justiça e analista judiciário por via processual incorreta.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, como sabido, não é instrumento processual hábil a conceder a equiparação funcional entre cargos e carreiras de servidores públicos, a título de violação ao princípio da isonomia, visto que sua finalidade é sanar uma omissão inconstitucional, o que inexiste na hipótese em questão”, destacou.

Por conta disso, o desembargador entendeu que não ficou comprovada a omissão, restando ausente o interesse de agir por parte da Fesojus/BR, o que levou à extinção do processo.

“Na verdade, como o objetivo da ação direta de inconstitucionalidade por omissão é tornar efetiva norma constitucional em razão da inércia de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo, resta claro que, existente ato normativo tornando efetivo o dispositivo constitucional, configura-se a falta de interesse de agir, não havendo utilidade no provimento jurisdicional buscado pelo autor”, concluiu.

Conforme consulta no site do TJMT, o oficial de Justiça recebe em torno de R$ 3,9 mil e R$ 10,3 mil. Já o salário de um analista judiciário varia entre R$ 5,1 mil e R$ 16,2 mil.


InfoJus Brasil: Com informações do Portal "PontoNaCurva"

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