terça-feira, 9 de março de 2021

STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade

Para 5ª turma, citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

A 5ª turma do STJ anulou uma citação feita por WhatsApp por entender que não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando. Para a turma, no entanto, é possível a citação pelo aplicativo desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.

(Imagem: Pixabay)

O paciente foi denunciado nas condutas do art. 21 do decreto-lei 3.688/41, c/c os arts. 5º e 7º da lei 11.340/06, supostamente praticadas contra sua ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A citação foi cumprida por meio de ligação telefônica e a contrafé enviada pelo aplicativo WhatsApp.

A Defensoria do DF apontou a nulidade do ato citatório, defendendo que a citação eletrônica estaria expressamente vedada, nos termos do art. 6º da lei 11.419/06.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, citou em seu voto "As nulidades no processo penal" que diz que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil".

Para o ministro, é imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens.

"A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa."

Para o ministro, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), é possível presumir que a citação se deu de maneira válida.

O relator não conheceu o habeas corpus, mas conheceu de ofício para anular a citação via WhatsApp, pois não havia nenhum comprovante quanto à autenticidade da identidade do citando.

Dessa forma, o magistrado anulou a situação no caso concreto, mas em tese admitiu a possibilidade de citação por Whatsapp.

A decisão foi unânime.
Processo: HC 641.877

Ceará tem dois oficiais de justiça mortos e 81 infectados pela Covid-19

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará cobra ao TJCE novas medidas como forma de resguardar a saúde dos profissionais

José Afonso Soares foi o segundo Oficial de Justiça a morrer por Covid-19 no estado (Foto: Arquivo/ Sindojus )

O Ceará já registra duas mortes causadas por Covid-19 em oficiais de justiça. Segundo o Sindicato da categoria no Ceará (Sindojus-CE), morreram acometidos da doença Marcos Uchoa, 53 anos, da comarca de Caridade, em agosto do ano passado, e José Afonso Soares, 52 anos, de Fortaleza, no dia 5 de fevereiro deste ano. Ao todo, o Estado contabiliza 81 infecções, o que equivale a 12% da categoria. Há ainda uma oficial de Fortaleza internada em decorrência do novo coronavírus.

Segundo a entidade, os oficiais relatam o receio em atuar nas ruas durante o pico da segunda onda da Covid-19. De acordo com o Sindojus-CE, já foi solicitado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) equipamentos de proteção individual (EPIs). A preocupação é porque a atuação é predominantemente em ambiente externo, onde os profissionais estão tanto como potenciais transmissores como vulneráveis à doença.

A categoria reivindica a inclusão entre os grupos prioritários de vacinação. Além de reforçar que os oficiais cumpram presencialmente apenas as medidas urgentes. A proposta teria como objetivo resguardar a saúde e a vida da categoria e dos jurisdicionados.
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De acordo com dados divulgados pelo InfoJus Brasil, em todo o país já são 41 mortes de Oficiais de Justiça registradas pela Covid-19.

Tribunal quer oficiais de Justiça sem curso superior em Direito atuando no interior do Amazonas


MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) enviou à Assembleia Legislativa anteprojeto de Lei Ordinária propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior onde não há disponibilidade do profissional.

O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirma que a exigência de nível superior para exercer a função tem sobrecarregado os poucos oficiais de Justiça com graduação. Chalub alega que embora a realização de concurso público para suprir a demanda fosse o ideal, a possibilidade é proibida até 31 de dezembro deste ano pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19.

O desembargador cita que existem 14 comarcas no interior sem oficial de Justiça, 22 com apenas 1 oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais de Justiça designados. Até 12 de agosto do ano passado, 32.674 mandados aguardavam o cumprimento em razão da ausência dos servidores, segundo levantamento do TJAM.

“Os números acima não deixam dúvidas de que a atual situação gera prejuízos aos jurisdicionados do interior, na medida em que o Judiciário amazonense não consegue concluir a entrega da prestação jurisdicional, pois as diligências não são cumpridas ante a ausência de Oficiais de Justiça com a graduação em Direito”, diz Chalub no documento.

Segundo o magistrado, nenhum município possui faculdades de Direito, todas concentradas em Manaus, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.

Chalub propõe como solução imediata que seja incluído parágrafo único no art. 1º da Lei Ordinária nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, em que permite a designação de oficiais de Justiça com nível médio de escolaridade, excepcionalmente nas comarcas onde não há o profissional com graduação em Direito.

De acordo com Chalub, a mudança na lei não significa que cargos serão criados, apenas regulariza a designação de servidores com nível médio para atuarem como oficiais de Justiça.

“Ressalte-se, por fim, que a alteração legislativa, em nenhum momento, cria cargos de oficiais de justiça “ad hoc” (designado para a prática de ato de intimação/citação específico) nos quadros servidores deste Tribunal, muito menos despesas com pessoal, na medida em que receberão apenas uma contraprestação financeira pelos atos praticados e devidamente comprovados”, afirma o desembargador.

O anteprojeto de Lei Ordinária foi aprovado na sessão do Tribunal Pleno do último dia 2 de março. Além do presidente do TJAM, assinam o documento 22 desembargadores. O anteprojeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e tramitou pela última vez nesta segunda-feira, 8.

Sem despesa extra

Em nota enviada ao ATUAL, o TJAM informa que o anteprojeto não cria despesas com pessoal e que através da medida os mandados judiciais poderão ser cumpridos por servidores do TJAM, indicados pelo magistrado da Comarca, ou profissionais do município que se enquadrem nos critérios definidos em norma do Tribunal.

Segundo o Tribunal, o último concurso público realizado para servidores destinou vagas para o cargo de oficial de Justiça apenas para a capital.


segunda-feira, 8 de março de 2021

Dia da Mulher – Respeito hoje e sempre!


Ser Oficiala ou Oficial de Justiça Avaliador, por si somente, é uma profissão carregada de desafios. São distâncias e lugares percorridos que podem ser complexos e perigosos. Além disso, as mensagens levadas ao jurisdicionado, muitas vezes, podem ser desagradáveis.

O cotidiano profissional, não somente no Oficialato, apresenta características distintas entre homens e mulheres. Durante uma diligência, por exemplo, nem sempre o jurisdicionado recepciona da mesma maneira a Oficiala de Justiça em relação ao colega do sexo masculino. Se ela está sozinha, é nítido que algumas pessoas tratam de forma diferente de quando está acompanhada por um Oficial companheiro.

Na matéria publicada no G1 “Oficial de Justiça diz que foi agredida por dentista ao tentar apreender carro” em 2015, a Oficiala de Justiça, Bartira Uilani França de Almeida Barreto, denunciou a agressão contra ela por um dentista durante o cumprimento de um mandado judicial, em Aparecida de Goiânia/GO, Região Metropolitana da capital. Ela teve a roupa rasgada e levou socos e pontapés ao tentar apreender o carro da mulher do suspeito. Na ocasião ela declarou ser “muito humilhante apanhar cumprindo o seu papel. Você está alí não porque você quer, mas sim cumprindo a ordem de um juiz”.

Em um outro episódio, como conta no texto de 2008, Absurdo: Oficiala de Justiça de Goiás quase queimada com gasolina, a desocupação de uma casa, construída em área pública, onde vivia o réu, quase se transformou em tragédia. Ele jogou gasolina na Oficiala de Justiça Marileila Oliveira, espalhou o combustível no imóvel e ameaçou atear fogo na casa, onde também estavam a esposa e o filho adolescente. Muito nervoso, o agressor disse que só sairia do imóvel morto.” Depois de tudo, não houve justiça, ao final das audiências, tudo ficou por isso mesmo. Mesmo diante dessa terrível situação, Marileila se mostra uma mulher forte e confiante e afirma que “a gente vai seguindo, eu gosto muito do meu trabalho, peço a Deus proteção todos os dias. Faz parte do ofício. Deveríamos ter um pouquinho mais de respaldo das autoridades. Temos muitos colegas que têm vários relatos. Eu já passei por alguns outros problemas em comprimento de mandados, só que mais tranquilos. Esse foi o pior da minha vida. Eu já estou com 37 anos de carreira no fórum. Mas, não podemos parar. Temos que ter fé”
O SINDOJUS-GO parabeniza a todas as mulheres do mundo e de nossas vidas. Por mais igualdade e integridade! Contudo, a mulher, com força e coragem, impõe o seu direito de estar onde ela deseja estar: no trabalho e em qualquer lugar. A sociedade deve seguir a meta de se educar e garantir o respeito entre todas as pessoas.

PALAVRA DE OFICIALA:

Ser Oficiala de Justiça é um desafio. Ser mulher, nessa carreira jurídica, é sinônimo de coragem. Exercer a autoridade inerente às nossas funções e obter o respeito do jurisdicionado demonstra que, de fato, a sensatez e empatia da mulher em relação aos litígios jurídicos fazem a diferença no cumprimento dos mandados judiciais! Carolina Rosa. Senador Canedo/GO

Oficiala de Justiça mulher forte, sem perder a ternura! Jaqueline Bezzi. Anápolis/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é uma forma de se reinventar e aprender todos os dias. É uma profissão que permite se fortalecer como pessoa, como mulher e como profissional. Rejane de Azeredo. Formosa/GO

Ser Oficiala de Justiça é uma escolha diária. É superar desafios e sempre acreditar na nossa força. Gisele Matos. Goiânia/GO

Nem sempre é fácil, mas são os desafios que impulsionam a vencer os obstáculos. Jacqueline Nascente. Urutai/GO

Mulher, Oficiala de Justiça, é guerreira por natureza e profissional por competência. Maria do Socorro. Santo Antônio do Descoberto/GO

A mulher Oficiala de Justiça é a imagem da própria Justiça: feminina, competente e sensível aos que dela necessitam. Isabella Lieberenz. Goiânia/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é ter, além da firmeza necessária ao cargo, a docilidade que só a mulher e mãe têm. Fabiane Rosa de Queiroz Campelo. Goiás/GO

Parabéns às Oficialas da Justiça e mulher! Nós somos exemplo de muita luta e representabilidade pela busca da igualdade dos direitos. Exemplo de empoderamento na profissão. Representa força e atitude sempre no seu cotidiano. FOCO, FORÇA E PERSISTÊNCIA É O SEU LEMA. Adriana Rocha Guimarães. Rio verde/GO.

A mulher Oficiala de Justiça é um grande exemplo da igualdade de gênero conquistada. Ter uma mulher executando ordens judiciais e fazendo valer a Justiça na prática diz muito sobre onde já chegamos. Sabemos as dificuldades da profissão e de quanta coragem é necessária para realizarmos atos judiciais muitas vezes sozinhas e em locais de difícil acesso. Parabéns, mulheres guerreiras! Há muito ainda a ser buscado. Juntas, iremos mais longe! Shayene Nunes Pim. Cachoeira Alta/GO

Ser Oficiala de Justiça é ter a força de uma guerreira para enfrentar as adversidades do trabalho, mas sem perder a sensibilidade e a delicadeza feminina. Lorena Rodrigues Lourenço. Goiânia/GO

Ser Mulher Oficiala de Justiça é a exponencialização da força, da coragem e da sabedoria. Ao sairmos às ruas não levamos, somente, o “papel” e a caneta conosco, levamos dentro de nós estes dons e os utilizamos para de forma harmoniosa e com maestria, fazer com que o Direito se concretize no plano material. Silvana Gomes dos Santos. Goiânia/GO

Ser mulher e Oficiala de Justiça é ser mais forte que os olhos podem ver para levar a justiça a todos. Bianca Maggi. Trindade/GO

Orgulho de ser mulher! Orgulho de nossa profissão como Oficialas de Justiça! Anseio por valorização e cuidado com aquelas que são mães, esposas e profissionais em luta constante! Carla Esperança. Goiânia/GO

Ser Oficiala de Justiça e Mulher é um exercício diário de coragem e determinação para que nossa autoridade, inerente à nossa função, possa ser respeitada, sem que para isso tenhamos que perder nossa essência feminina! Simone Sarmento. Goiânia/GO

Sou Oficiala, sou batalhadora, sou vencedora; sou mulher! Sou o que quero ser, enfrento desafios sem querer e supero obstáculos com a força do coração. Lutei muito para chegar aqui, eu e todas as mulheres. Vera Lúcia M. de Oliveira. Alto Paraíso/GO.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

Oficialato: Oficial de Justiça do Rio de Janeiro é a 41ª vítima fatal do coronavírus


Nesta segunda-feira (08/03) o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) publicou nota comunicando o falecimento do oficial de Justiça Gelson Sampaio de Souza, que havia se aposentado recentemente e antes do deferimento da aposentadoria estava lotado na Central de Mandados de Valença. 

Oficial de Justiça primoroso, Gelson dedicou 27 anos de sua vida ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e era o Encarregado da CCM de Valença. Pessoa de mente brilhante, conhecedora de todas os desafios de nosso ofício. Muito respeitado pelos colegas do Fórum, advogados, juízes. Foi mencionado num processo que chegou ao Supremo o qual manteve a decisão que não acatou recurso do réu de anulação que foi intimado por ele, mesmo sem estar com o mandado. Tinha muito orgulho disso!

Tinha acabado de se aposentar e estava pretendendo viver com tranquilidade com a esposa e seus dois filhos. Deixa também uma netinha que amava muito. Amigo, solidário e um lorde no trato com as mulheres da Central. Amava a vida, a família, a música e os encontros com amigos.

Desempenhou atividades relevantes na Comunidade Valenciana: Presidente do Rotary Club de Valença por duas vezes, Vice presidente do Clube Democráticos, Diretor da APAE e membro ativo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia.

A cidade de Valença perde um grande homem, solidário com os mais necessitados e atuante como ser humano. Foi candidato a prefeito ano passado.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade e a Diretoria se coloca à disposição dos familiares para apoio e as orientações jurídicas pertinentes.

Os oficiais de Justiça são essenciais para a atividade jurisdicional do Estado e não podem parar mesmo durante os picos da pandemia, por isso estão mais expostos do que outros trabalhadores. As entidades que representam o oficialato já pediram a inclusão dos Oficiais de Justiça no grupo prioritário da vacinação contra o novo coronavírus, mas até o momento o Ministério da Saúde não deu uma resposta.

Gelson Sampaio de Souza é o 41º oficial de Justiça morto em decorrência da Covid-19.

Relação de oficiais de Justiça mortos por Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot Júnior (TRT-2), Clarice Fuchita Kestring (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho Lima (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Maurício de Almeida Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho da Silva (TJPA), Ronaldo Luiz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL), Dora Cristina Barros Costa (TJPA), Eliseu Rangel Soares (TJMT), José Bento Tavares (TJGO), Márcio Guglielmi (JFSP), Marcos Antônio Uchoa de Freitas (TJCE), Aristeu Pereira da Cruz (TJBA), Irani Inácio Silveira (TJRO), José Roberto Cavalcanti Moura (TJDFT), Alberto Cabariti Filho (TJSP), Nadea Maria da Camara (JFRJ), Rubens Celso de Souza Lima (TJSP), Neuzomir Marques (TJSP), Landir Antunes dos Santos (TJAP), José Renato Soares Bandeira (TRT-1), Cleiber dos Santos Amaral (TJAC), João Francisco Filho (TJPE), Valter Antunes de Azevedo (TJRJ), Felipe Alvaro Gouvea (TJRJ), Petrônio dos Passos Gomes (TJAP), Peróla Rozen Sztajnberg (TJRJ), Mário Piva (TJSP), Raimundo José de Brito Filho (TJTO), Helilton José de Andrade Soares (TJAM) e Eliel Ribeiro dos Santos (TJBA). José Afonso Soares (TJCE), Rômulo Pessoa de Oliveira (TJRO) e Gelson Sampaio de Souza (TJRJ).

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

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