terça-feira, 9 de março de 2021

Tribunal quer oficiais de Justiça sem curso superior em Direito atuando no interior do Amazonas


MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) enviou à Assembleia Legislativa anteprojeto de Lei Ordinária propondo que oficiais de Justiça sem graduação em Direito possam atuar em municípios do interior onde não há disponibilidade do profissional.

O presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, afirma que a exigência de nível superior para exercer a função tem sobrecarregado os poucos oficiais de Justiça com graduação. Chalub alega que embora a realização de concurso público para suprir a demanda fosse o ideal, a possibilidade é proibida até 31 de dezembro deste ano pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19.

O desembargador cita que existem 14 comarcas no interior sem oficial de Justiça, 22 com apenas 1 oficial e 24 comarcas com dois ou mais oficiais de Justiça designados. Até 12 de agosto do ano passado, 32.674 mandados aguardavam o cumprimento em razão da ausência dos servidores, segundo levantamento do TJAM.

“Os números acima não deixam dúvidas de que a atual situação gera prejuízos aos jurisdicionados do interior, na medida em que o Judiciário amazonense não consegue concluir a entrega da prestação jurisdicional, pois as diligências não são cumpridas ante a ausência de Oficiais de Justiça com a graduação em Direito”, diz Chalub no documento.

Segundo o magistrado, nenhum município possui faculdades de Direito, todas concentradas em Manaus, o que dificulta ainda mais o preenchimento do requisito legal.

Chalub propõe como solução imediata que seja incluído parágrafo único no art. 1º da Lei Ordinária nº 4.107, de 19 de dezembro de 2014, em que permite a designação de oficiais de Justiça com nível médio de escolaridade, excepcionalmente nas comarcas onde não há o profissional com graduação em Direito.

De acordo com Chalub, a mudança na lei não significa que cargos serão criados, apenas regulariza a designação de servidores com nível médio para atuarem como oficiais de Justiça.

“Ressalte-se, por fim, que a alteração legislativa, em nenhum momento, cria cargos de oficiais de justiça “ad hoc” (designado para a prática de ato de intimação/citação específico) nos quadros servidores deste Tribunal, muito menos despesas com pessoal, na medida em que receberão apenas uma contraprestação financeira pelos atos praticados e devidamente comprovados”, afirma o desembargador.

O anteprojeto de Lei Ordinária foi aprovado na sessão do Tribunal Pleno do último dia 2 de março. Além do presidente do TJAM, assinam o documento 22 desembargadores. O anteprojeto aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e tramitou pela última vez nesta segunda-feira, 8.

Sem despesa extra

Em nota enviada ao ATUAL, o TJAM informa que o anteprojeto não cria despesas com pessoal e que através da medida os mandados judiciais poderão ser cumpridos por servidores do TJAM, indicados pelo magistrado da Comarca, ou profissionais do município que se enquadrem nos critérios definidos em norma do Tribunal.

Segundo o Tribunal, o último concurso público realizado para servidores destinou vagas para o cargo de oficial de Justiça apenas para a capital.


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