segunda-feira, 5 de abril de 2021

Réu de 80 anos consegue suspender citação feita por WhatsApp enquanto estava com Covid-19

Defesa do idoso afirmou que ele ficou 'sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial'. Pedido foi acatado por desembargador do TJDFT


Logotipo do WhatsApp Foto: Dado Ruvic / REUTERS

Um idoso de 80 anos que responde a um processo pela 16ª Vara Cível de Brasília conseguiu reverter uma citação feita através do WhatsApp enquanto ele estava infectado com Covid-19.

Segundo sua defesa, o réu estava impossibilitado de poder conferir o aplicativo de mensagem. Conforme consta nos autos, ele ficou "sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial".

A pedido do advogado Orlando Anzoategui Junior, o desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar Ação de Imissão de Posse, em sede de Agravo de Instrumento, justificando que "há, em princípio, relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da Covid, consoante atestado juntado pelo agravante".

De acordo com um comunicado do escritório Anzoategui Advogados divulgado na última quinta-feira, um oficial de justiça realizou a citação por meio do WhatsApp "sem tomar o devido cuidado com a situação física e mental de uma pessoa de 80 anos de idade" que conseguiu "sobreviver na Unidade de Tratamento Intensivo" e, posteriormente, em tratamento domiciliar.

"Neste caso concreto, o uso citatório pelo WhatsApp tornou impossível a constatação da pessoalidade e condição da pessoa, o que viola direitos fundamentais, restringindo a defesa do executado, com risco de invalidação de todos os atos subsequentes em qualquer momento e instância, retornando o processo ao estado anterior, com prejuízos às partes processuais e ao erário público", afirma o escritório de advocacia.

O processo em questão trata-se de uma ação de imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal, que é, segundo a defesa do idoso, "objeto de discussão judicial em Ação Anulatória anterior, configurando também prejudicialidade externa apontada pelo magistrado". A decisão do desembargador data de 29 de março.

Para o advogado Anzoategui, "a prestação jurisdicional não cabe suplantar atos essenciais e fundamentais para determinados fins, mesmo com as facilidades derivadas de modernidades digitais, essa persecução exigirá cuidados extremos pelos magistrados no controle e fiscalização dos atos judiciais, em especial os de intimação de citação, sob pena de invalidação futura de todo o processo".

Oficial de Justiça aposentado do TJRS morre de Covid-19

Já são 60 oficiais de Justiça mortos por Covid-19 em todo o Brasil


O oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios, de 59 anos, faleceu na tarde do último sábado (03), vítima de Covid-19.

Osmar estava aposentado, mas atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. Não houve atos fúnebres. Ele deixa a esposa Cristina Rios, internada também com Covid-19, as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios, e dois netos.

Ao todo 60 oficiais de Justiça morreram de covid em todo o Brasil, sendo que 35 estavam na ativa e 25 eram aposentados.

Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo

Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda somos afetados pelos efeitos devastadores da doença. E esta situação de saúde exigiu que muitas adaptações fossem feitas no cotidiano de todos nós, entre elas, mudanças que vieram para ficar.

Com o isolamento social para a contenção do vírus, mas diante da necessidade de continuidade dos atos processuais, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Em um modelo de atuação totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.

“Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (via internet), inclusive audiências e sessões de julgamento”, conta Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.

“Dessa forma, os atos virtuais, tais como já ocorre hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela”, complementa.

“Para tanto, o autor do processo, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% Digital”, e o reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para declarar oposição a essa forma de tramitação da ação”, explica o advogado.

Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.

Com essa nova modalidade de processo totalmente virtual, inclusive o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público de forma presencial.

As únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça.

O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência.

Por meio de salas virtuais, os servidores atuam de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocando outros servidores da unidade para realizar demais agendamentos pelos meios eletrônicos disponíveis”, contextualiza Filipe.

Por LBZ Advocacia

sexta-feira, 2 de abril de 2021

Dois Oficiais de Justiça aposentados do TJSP morrem vítimas da COVID-19

A Covid-19 fez mais duas vítimas entre Oficiais de Justiça aposentados do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na tarde desta quarta-feira (31/3), Almiro Correia de Rezende, que passou dias internado, faleceu por complicações causadas pela doença. Almiro é da comarca de São José do Rio Preto (SP).


À esquerda, Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, e à direita, Almiro Correia de Rezende, da comarca de São José do Rio Preto.

Já na madrugada desta quinta-feira (1/4) a vítima foi o Oficial de Justiça aposentado Deoclecio Xavier Dias, da comarca da capital, que também sofreu complicações pela COVID-19.

Fonte: AOJESP


Governo de SP abriu um expediente para decidir sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça

Escrito por João Paulo Rodrigues em 01/04/2021 

O Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do Estado de São Paulo informou que o Ofício do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP), sobre a vacinação para os Oficiais de Justiça, foi juntado ao ofício do deputado Estadual Rafael Silva enviado pelo gabinete do Governador, junto com os ofícios da AOJESP e da ASSOJAF para deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado por tratarem do mesmo assunto.

Segundo o e-mail assinado pelo comitê, os Ofícios serão tratados dentro do mesmo expediente.


Fonte: AOJESP

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