segunda-feira, 5 de abril de 2021

Réu de 80 anos consegue suspender citação feita por WhatsApp enquanto estava com Covid-19

Defesa do idoso afirmou que ele ficou 'sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial'. Pedido foi acatado por desembargador do TJDFT


Logotipo do WhatsApp Foto: Dado Ruvic / REUTERS

Um idoso de 80 anos que responde a um processo pela 16ª Vara Cível de Brasília conseguiu reverter uma citação feita através do WhatsApp enquanto ele estava infectado com Covid-19.

Segundo sua defesa, o réu estava impossibilitado de poder conferir o aplicativo de mensagem. Conforme consta nos autos, ele ficou "sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial".

A pedido do advogado Orlando Anzoategui Junior, o desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar Ação de Imissão de Posse, em sede de Agravo de Instrumento, justificando que "há, em princípio, relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da Covid, consoante atestado juntado pelo agravante".

De acordo com um comunicado do escritório Anzoategui Advogados divulgado na última quinta-feira, um oficial de justiça realizou a citação por meio do WhatsApp "sem tomar o devido cuidado com a situação física e mental de uma pessoa de 80 anos de idade" que conseguiu "sobreviver na Unidade de Tratamento Intensivo" e, posteriormente, em tratamento domiciliar.

"Neste caso concreto, o uso citatório pelo WhatsApp tornou impossível a constatação da pessoalidade e condição da pessoa, o que viola direitos fundamentais, restringindo a defesa do executado, com risco de invalidação de todos os atos subsequentes em qualquer momento e instância, retornando o processo ao estado anterior, com prejuízos às partes processuais e ao erário público", afirma o escritório de advocacia.

O processo em questão trata-se de uma ação de imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal, que é, segundo a defesa do idoso, "objeto de discussão judicial em Ação Anulatória anterior, configurando também prejudicialidade externa apontada pelo magistrado". A decisão do desembargador data de 29 de março.

Para o advogado Anzoategui, "a prestação jurisdicional não cabe suplantar atos essenciais e fundamentais para determinados fins, mesmo com as facilidades derivadas de modernidades digitais, essa persecução exigirá cuidados extremos pelos magistrados no controle e fiscalização dos atos judiciais, em especial os de intimação de citação, sob pena de invalidação futura de todo o processo".

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