terça-feira, 18 de maio de 2021

Sindojus-PB repudia tentativa, por parte do Sindjuf-SE, de desqualificar Oficiais de Justiça

“Quem fala do que não conhece está sujeito a cometer erros absurdos”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, ao manifestar em nome da diretoria, o mais veemente repúdio à virulenta e descabida Nota veiculada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Sergipe, através da qual, critica, sem qualquer fundamento, a luta dos Oficiais de Justiça pelo reconhecimento da carreira como de estado.

Além da má-fé utilizada no título e texto, a referida entidade tenta desqualificar o míster dos Oficiais de Justiça, ao afirmar que eles “só” cumprem o que está determinado no mandado judicial e que na maioria das vezes “se limitam a dar ciência à parte de um ato processual, tarefas que não teriam nada de extraordinário”.

“Esquecem” ou desconhecem, por exemplo serem os OJ’s responsáveis por realizar busca e apreensão de menores em situação de vulnerabilidade, efetivar medidas protetivas de urgência, como ordens judiciais para realização de cirurgias, de fornecimento de medicamentos e de alimentos para pessoas necessitadas de dieta especiais”, afirmou Joselito.

E mais: mandados de prisão, busca e apreensão, que são atividades típicas de estado, que detém o poder de cercear o direito individual, manifestado no Judiciário por meio do Oficial de Justiça. Por isso, a categoria é imensamente grata ao deputado federal Ubiratan Sanderson (PSL), por num texto de Projeto de Lei, reconhecer o que de fato a categoria já faz e que será regulamentado de direito a partir da aprovação da proposta.

Pela Nota, conclui-se que o Sindjuf-SE desconhece não só as atribuições dos Oficiais de Justiça, mas sobretudo, dos analistas e técnicos que diz representar, que seriam responsáveis por fazer minutas e sentenças, o que configuraria desvio de função, posto ser esse dever do juiz. A categoria dos Oficiais de Justiça é representada por Sindicatos e Associações próprias, porque os OJ’s conhecem o que é a sua realidade e pessoas que produzem a referida Nota, não têm condição de representá-la nem a qualquer outra, porque pensam de uma forma ofensiva e desrespeitosa ao servidor público.

Por tudo, mais que repúdio, tal Nota e quem a redigiu, são merecedores de desprezo.

Imagem ilustração: internet

Fonte: SINDOJUS-PB

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Sindjuf/SE tenta dividir categoria e ataca oficiais de Justiça

SINDJUF/SE TENTA DIVIDIR SEGMENTOS E ATACA OFICIAIS DE JUSTIÇA: FENASSOJAF CONDENA PUBLICAÇÃO DE UM REPRESENTANTE DA CATEGORIA

O Sindjuf/SE publicou, na última sexta-feira (14), um artigo assinado pela coordenadoria do sindicato, no qual ataca os Oficiais de Justiça por causa do Projeto de Lei nº 1117/2021. De autoria do deputado Ubiratan Sanderson (PSL/RS), a matéria altera o Código de Processo Penal para dispor sobre as atribuições dos Oficiais de Justiça e prever a denominação de carreira típica de Estado.

Em que pese a Fenassojaf não ter participado da formulação da proposta e dos contatos com o parlamentar para o encaminhamento desse projeto, a entidade discorda veementemente da forma como o sindicato de Sergipe ataca os Oficiais de Justiça.

Na publicação, a entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário Federal no estado de Sergipe, inclusive dos Oficiais de Justiça, enfatiza que “esse segmento sempre se utiliza dessas práticas e historicamente utiliza-se desses métodos, buscando alternativas que sejam favoráveis somente a esse grupo”.

Importante explicar que os Oficiais de Justiça federais são representados por associações ou filiados a sindicatos do Judiciário Federal nos estados. No entanto, o que o Sindjuf/SE parece não saber é que existem também Oficiais de Justiça estaduais, que atuam por outras formas de representação, inclusive por sindicatos e federações.

Em completo desconhecimento da atividade e desrespeito com o oficialato, aquela coordenação tenta diminuir o trabalho dos Oficiais de Justiça afirmando que “dentro do Judiciário, temos diversos segmentos, mas são os Analistas da área Judiciária, os Técnicos e alguns Agentes de Segurança que trabalham nas Varas que “carregam o piano”. São esses servidores que elaboram minutas de sentença, todas as minutas de decisões e despachos, e por fim, confeccionam os Mandados Judiciais que são entregues prontos e acabados aos Oficiais de Justiça. Todo o trabalho de pesquisa, fundamentação e elaboração dos atos judiciais é realizado pelos servidores que trabalham nas Varas. O único trabalho dos Oficiais é só cumprir o que está determinado no Mandado Judicial”.

Cabe ressaltar que os tribunais em todo o país têm implementado setores de Pesquisa Patrimonial promovidas por Oficiais de Justiça, diante do conhecimento técnico que somente esses servidores possuem sobre a execução de mandados.

Mais do que isso, os Oficiais de Justiça, ao contrário do exposto pelo sindicato, são os servidores que estão nas ruas! Debaixo de sol ou chuva, em tempos de pandemia da Covid-19, o oficialato permanece em risco (físico e sanitário) para fazer valer as decisões que, sim, foram determinadas em juízo.

Vale enfatizar que já são 75 Oficiais de Justiça falecidos durante a pandemia, o que representa cerca de 65% do número de servidores do Poder Judiciário mortos pela doença em todo o país. Isso demonstra que estamos expostos, inclusive como possíveis vetores do vírus, uma vez que temos contato direto com o jurisdicionado.

Além disso, a Fenassojaf defende a utilização das ferramentas eletrônicas que foram criadas para auxiliar o trabalho investigativo desempenhado pelo Oficial de Justiça na busca por métodos que facilitem e garantam o sucesso da realização de uma diligência.

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça condena a publicação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe (Sindjuf/SE) e exige a retratação por parte da coordenação da entidade.

Somos todos servidores integrantes de uma mesma categoria: a que luta contra o desmonte da Administração Pública! Dividir ou tentar jogar os servidores uns contra os outros só fragiliza a unidade e cria divisionismos desnecessários.

Respeito e valorização é o que se espera de uma entidade representativa!

Direção da Fenassojaf
Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Revista do TRE-MT publica artigo de Oficial de Justiça do Pará

“Os Efeitos da Cláusula de Barreira Após as Eleições de 2018”, trata-se do artigo escrito pelo Oficial de Justiça Breno Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará e publicado na Revista Democrática do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT). O título do artigo, foi adaptado e aprimorado do texto “A Emenda Constitucional nº 97 de 2017 e os efeitos da cláusula de desempenho após as eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados”, que foi publicado na Revista Eleitoral do TRE-RN, no ano de 2020, também escrito pelo Oficial.

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Em 2017, com a Reforma Política, a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal, e começou a valer nas eleições de 2018.

“A partir da revisão da leitura sobre a cláusula de barreira e dos dados das eleições do ano de 2018, foi realizada uma pesquisa e identificada que alguns partidos deixaram de receber os recursos do fundo partidário e de ter acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão. E que somente os partidos políticos que tivessem alcançado a cláusula de barreira nas eleições de 2018 teriam direito aos recursos partidários e o tempo para a propaganda de rádio e TV. ”, contou o Oficial. 

Breno Guimarães, além de ser Oficial de Justiça é mestrando em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário, pela Universidade Estácio de Sá. Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e Bacharel em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). 

Abaixo, segue em anexo o artigo para leitura: "Os Efeitos da Cláusula de Barreira Após as Eleições de 2018."

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Campanha AFOJEBRA contra a PEC 32


AFOJEBRA PARTICIPARÁ DA COMISSÃO DA PEC 32/2020, APÓS REQUERIMENTO DO DEPUTADO RICARDO SILVA

PRINCIPAIS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS, ESPALHAM OUTDOORS CONTRA A PEC 32/2020

AFOJEBRA PARTICIPA DE REUNIÃO CONTRA A PEC 186/2019 e PEC 32/2020

PEC 32/2020 CILADA

ACOMPANHE A PROPOSTA DE EMENDA À CONTITUIÇÃO - PEC 32/2020 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte: AFOJBRA

Falso oficial de Justiça é preso no Pará

Em Itaituba, sudeste do Estado, um estudante de Direito, identificado como Edney Ramos da Silva, de 23 anos, estaria se passando por falso Oficial de Justiça. Várias vítimas compareceram até a Delegacia e relataram que o suposto Oficial de Justiça, estaria em uma caminhonete, usando uma camisa preta com a logo do Poder Judiciário. Edney chegava até a residência das pessoas, se identificando como Oficial de Justiça e exigia a documentação do veículo da vítima, alegando que o mesmo havia sido clonado e precisaria ser apreendido.

O estudante de Direito, estaria atuando no Juizado Especial de Itaituba como conciliador voluntário, sem poderes de Oficial de Justiça. Edney Ramos da Silva, foi identificado e preso em sua residência na noite de ontem. O caso está sendo investigado pela 19ª Seccional Urbana de Itaituba.

Em nota, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (SINDOJUS-PA), alerta toda sociedade que assim como em Itaituba, há casos semelhantes em diversos lugares do país e reforça para que as pessoas não caiam em golpes. O Sindojus oriente que as partes solicitem do Oficiais de Justiça, no ato do cumprimento do mandado a apresentação da carteira ou crachá funcional de identificação, pois nele conta o nome e número de matrícula, além do documento oficial do mandado em mãos. O SINDOJUS-PA, ressalta ainda que a Comarca de Itaituba conta com cinco (5), Oficiais de Justiça, atuando no cumprimento de mandados na cidade.

Assessoria De Comunicação SINDOJUS-PA

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PA

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