terça-feira, 8 de junho de 2021

Sindojus-PB garante criteriosa expedição de mandados na fase crítica da pandemia

Joselito Bandeira externou a inquietude e apreensão que toma conta da categoria, ainda traumatizada pelo que ocorreu no ano passado.

No mês de agosto do ano passado, quando do “novo normal” com retorno às atividades presenciais, milhares de mandados até então expedidos e represados, foram entregues aos Oficiais de Justiça, que tiveram de se expor ao contágio e propagação da Covid-19 ainda pressionados pelo prazo de 40 dias para cumprimento das diligências, com receio de serem representados junto à Corregedoria-Geral de Justiça.

Para que tal fato não se repita esse ano, o presidente do Sindojus-PB requereu ao desembargador-presidente do TJPB, Saulo Benevides, que enquanto perdurar a classificação epidemiológica pelas autoridades sanitárias, das bandeiras vermelha e laranja, no Estado, em respectivamente 12 e 211 municípios, haja rigoroso critério na expedição de mandados urgentes.

Joselito Bandeira externou a inquietude e apreensão que toma conta da categoria, ainda traumatizada pelo que ocorreu no ano passado, quando um grande volume de mandados judiciais que se encontrava reprimido, foi distribuído para um número de Oficiais de Justiça, resumido a 60% do seu efetivo, tendo em vista o restante encontrar-se afastado, por integrar grupo de risco quanto à Covid-19”, afirmou Joselito.

“O desembargador Saulo demonstrou empatia e mostrou-se extremamente receptivo ao tema e reconhecendo o imediatismo da questão, orientou-me a procurar o juiz Euler Jansen, no sentido de que fosse (como já foi) elaborado e encaminhado ofício circular a juízes-diretores de cada Vara, chefes de cartórios e Centrais de Mandados, com orientação para não expedir mandados desnecessários (falso urgentes). Inclusive o desembargador-corregedor Frederico Coutinho já se manifestou no sentido de que não sejam expedidos efetivamente urgentes”, concluiu.

FONTE: Repórter PB

Túnel com 15 metros de comprimento é descoberto embaixo de casa em Minas Gerais por PMs e oficiais de Justiça

Polícia Militar esteve na casa acompanhada de oficiais de justiça após locatário não pagar aluguel desde novembro. Caso será investigado.

Por G1 Sul de Minas — Poços de Caldas, MG

Túnel com 15 metros de comprimento é descoberto embaixo de casa em Poços de Caldas

Um túnel com 15 metros de comprimento foi descoberto embaixo de uma casa de Poços de Caldas. O local foi encontrado pela Polícia Militar e por oficiais de justiça que estiveram no local após ação judicial, por conta de o locatário não pagar o aluguel desde novembro de 2020. O motivo de o túnel ter sido cavado ainda não foi descoberto pela polícia e o caso será investigado.

De acordo com a Polícia Militar, um homem do estado de São Paulo alugou a casa no bairro Marçal Santos, em abril do ano passado. Na ocasião ele teria alegado não ter fiador e, por isso, pagou R$ 10 mil de forma adiantada referentes a seis meses de aluguel.

Em novembro de 2020, no entanto, o homem deixou de pagar o aluguel e não foi mais visto. No fim da tarde de segunda-feira (31), quando os policiais estiveram na casa acompanhados de oficiais de justiça, o túnel foi encontrado.

“No local, dentro do imóvel, a Polícia Militar se deparou com um buraco cavado ao solo, várias ferramentas e vários sacos contendo diversos entulhos retirados do buraco”, disse o tenente da PM Antônio Guilherme Rodrigues.

Segundo a PM, a construção tem aproximadamente 15 metros, conta com iluminação própria e segue em direção à rua. Na via não há agências bancárias ou lotéricas.

Túnel com 15 metros de comprimento é descoberto embaixo de casa em Poços de Caldas (MG) — Foto: Reprodução/EPTV

Alguns vizinhos, que preferiram não se identificar, disseram que havia movimentação de homens na casa, mas nunca desconfiaram da obra.

Por nota, a Polícia Civil informou que peritos e investigadores estiveram na casa e iniciaram os trabalhos de apuração do caso.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

TRF3 – Cumprimento dos mandados nos CDPs via plataforma Teams, durante o período de quarentena

Subseção Judiciária De São Bernardo Do Campo
Diretoria Da Subseção Judiciária De São Bernardo Do Campo

Ordem De Serviço Nº 1/2020 – SBCP-DSUJ/SBCP-SUMA

Autoriza, em caráter excepcional, o cumprimento dos mandados nos CDPs via plataforma Teams, durante o período de quarentena.

O Juiz Federal Corregedor Permanente Da Central De Mandados – 14ª Subseção Judiciária Do Estado De São Paulo Dr. Carlos Alberto Loverra, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deslocamento e evitar a exposição dos Oficiais de Justiça nas unidades prisionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de quarenta, que os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de processos criminais de acusados presos, poderão ser cumpridos por meio da ferramenta Teams, na unidade prisional que apresentar estrutura;

Art. 2º. O Oficial de Justiça deverá agendar previamente com a administração da unidade prisional o dia e horário para o cumprimento do ato, não podendo ocorrer atraso por parte do Oficial de Justiça, por questões de segurança (deslocamento de presos dentro da unidade);

Art. 3º. Os documentos assinados pelo acusado na unidade prisional quando do cumprimento do ato pelo Oficial de justiça serão digitalizados pelo Agente Penitenciário e encaminhados para o e-mail do Oficial de Justiça responsável pela diligência que certificará todo o trâmite e anexará os documentos assinados pelo acusado ao processo.

Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, aos Juízes Federais e Diretoras das Secretarias do Fórum de são Bernardo do Campo.
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Fonte: TRF-3ª

Campanha de valorização na mídia chama a atenção para a carência de Oficiais de Justiça no Ceará

Em 15 anos, o número de processos só aumentou, enquanto o número de oficiais permaneceu o mesmo, gerando prejuízos aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos

Depois de destacar a coragem e a importância do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça, sobretudo, neste período de pandemia – em que, mesmo com todos os riscos de contaminação, continuam nas ruas, batendo de porta em porta, para fazer valer as decisões judiciais –, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) lança nova campanha na mídia, desta vez chamando a atenção da sociedade para o desequilíbrio no quadro de servidores do Poder Judiciário, gerando enormes prejuízos aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos.

Por meio de outdoors, busdoors, inserções na rádio, publicações nas redes sociais, além de matérias e entrevistas na imprensa local e nacional, a entidade busca dar visibilidade ao fato de que, em 15 anos, o número de processos no Ceará cresceu drasticamente, enquanto o número de Oficiais de Justiça permaneceu o mesmo. Para dar conta da demanda, oficiais estão sendo removidos temporariamente, amenizando a situação de uma comarca, mas criando problema em outra, já que o oficial enviado faz falta na sua equipe original.

Destacando que sem equilíbrio quem se prejudica é a sociedade, a campanha pede justiça para quem leva justiça a todos. “A balança não é o símbolo da justiça à toa. O equilíbrio é fundamental”, diz trecho do spot que já está sendo veiculado nas rádios.

Concurso público JÁ

A realização de concurso público para Oficial de Justiça é uma das principais reivindicações hoje do Sindojus. Já são 41 cargos vagos, ou seja, pessoas que após serem aprovadas tomaram posse como Oficial de Justiça, mas por algum motivo (alguns passaram em outros concursos e foram para outras carreiras) desistiram do cargo e a vaga não foi reposta. Porém, considerando as aposentadorias, exonerações e falecimentos, o quadro de defasagem salta para 68. Significa que há menos oficiais e oficialas nas ruas para dar vazão às demandas judiciais, cada vez mais crescentes, o que impacta diretamente na morosidade do judiciário cearense.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) constantemente divulga matérias em seu portal de notícias dando ênfase ao aumento da produtividade dos magistrados. Em uma delas, publicada em abril deste ano, destacou que a produtividade da justiça estadual, só no mês de março, foi a maior dos últimos cinco anos. De nada adianta, no entanto, ter sentenças prolatadas, se não há quem as cumpra.

“A justiça deve existir para todos, inclusive, para os Oficiais de Justiça”. Uma campanha do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 7 de junho de 2021

STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos

A 1ª turma do STJ afastou a penhora de até 40 salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária.

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal.

(Imagem: Freepik)

A decisão da 1ª turma se deu no âmbito de ação na qual a parte defendia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança.

Ao apreciar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada.

Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956, ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

Ao seguir o entendimento do relator, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso.
Processo: RESp 1.812.780

Leia a íntegra do acórdão.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Migalhas

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