Subseção Judiciária De São Bernardo Do Campo
Diretoria Da Subseção Judiciária De São Bernardo Do Campo
Ordem De Serviço Nº 1/2020 – SBCP-DSUJ/SBCP-SUMA
Autoriza, em caráter excepcional, o cumprimento dos mandados nos CDPs via plataforma Teams, durante o período de quarentena.
O Juiz Federal Corregedor Permanente Da Central De Mandados – 14ª Subseção Judiciária Do Estado De São Paulo Dr. Carlos Alberto Loverra, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o deslocamento e evitar a exposição dos Oficiais de Justiça nas unidades prisionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, durante o período de quarenta, que os mandados de citações, intimações, notificações e demais comunicações de processos criminais de acusados presos, poderão ser cumpridos por meio da ferramenta Teams, na unidade prisional que apresentar estrutura;
Art. 2º. O Oficial de Justiça deverá agendar previamente com a administração da unidade prisional o dia e horário para o cumprimento do ato, não podendo ocorrer atraso por parte do Oficial de Justiça, por questões de segurança (deslocamento de presos dentro da unidade);
Art. 3º. Os documentos assinados pelo acusado na unidade prisional quando do cumprimento do ato pelo Oficial de justiça serão digitalizados pelo Agente Penitenciário e encaminhados para o e-mail do Oficial de Justiça responsável pela diligência que certificará todo o trâmite e anexará os documentos assinados pelo acusado ao processo.
Encaminhe-se cópia à Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, aos Juízes Federais e Diretoras das Secretarias do Fórum de são Bernardo do Campo.
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Fonte: TRF-3ª
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